Leandro Vilhalva Da Silva
Leandro Vilhalva Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 064570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Vilhalva Da Silva possui 74 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJMG, TRT12, TJSC
Nome:
LEANDRO VILHALVA DA SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000033-89.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: EGBERTO SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: GDC ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f336646 proferida nos autos. I - Tempestivo o recurso ordinário do Reclamante - ID fd92fb4. II - Regular a representação processual - ID 567f9e9 - f38053d . III - Deferido o benefício da gratuidade - ID 49224a4. IV - Ao e. TRT. V - Intimem-se. Cumpra-se. ITAJAI/SC, 09 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EGBERTO SOUSA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000033-89.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: EGBERTO SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: GDC ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f336646 proferida nos autos. I - Tempestivo o recurso ordinário do Reclamante - ID fd92fb4. II - Regular a representação processual - ID 567f9e9 - f38053d . III - Deferido o benefício da gratuidade - ID 49224a4. IV - Ao e. TRT. V - Intimem-se. Cumpra-se. ITAJAI/SC, 09 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GDC ALIMENTOS S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0001097-66.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: EMILY BATISTA DA SILVA RECLAMADO: MARCELO STAROSCKY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4584d proferido nos autos. DESPACHO INTIME-SE a reclamada para que se manifeste, no prazo de 5 dias, quanto à alegação de inadimplemento do acordo homologado, sob pena de execução acrescida da multa pactuada. Decorrido o prazo sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao SAE para atualização dos valores. Após, CITE-SE a executada para pagamento, na forma da lei. Decorrido o prazo de 48 horas da citação sem o pagamento dos valores da execução ou garantida a execução, ante os termos do art. 883 da CLT, o qual estabelece que "seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros de mora", AUTORIZA-SE a Secretaria do Juízo a utilização do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha. Sem prejuízo do acima determinado e somente depois de decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) a contar da citação, caso não haja garantia do juízo, INCLUA-SE o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos do art. 883-A da CLT. Após, EXPEÇA-SE mandado de PESQUISA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022. Sendo infrutíferas as providências acima determinadas, INTIME-SE a parte exequente a indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada, devendo ser feita certidão de que não há valores pendentes de liberação, conforme art. 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, onde permanecerão pelo prazo de dois anos, sendo que a ausência de manifestação no prazo acarretará pronúncia de prescrição. O feito será dessobrestado e a execução terá prosseguimento sempre e somente quando o exequente indicar novos meios para a satisfação do crédito, não sendo admitido simples requerimento de renovação de medidas já tomadas, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. NAVEGANTES/SC, 09 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO STAROSCKY
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000029-25.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: ROZILENE AMBROSIO SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL BENJAMIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74a429 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento da execução, indicando novos meios, observando todas as diligências já realizadas por este juízo, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT. Sob pena de imediato indeferimento, caso pretenda a realização de diligências ou a utilização de convênio, DEVERÁ DESDE JÁ ENUMERAR TODOS os convênios que pretende sejam utilizados e o objetivo que quer alcançar. Também, se requerer seja expedido algum ofício, deverá trazer, além do endereço postal, também o endereço eletrônico do destinatário. Por fim, observe o exequente que caso renove algum convênio já utilizado, DEVERÁ justificar expressamente. SAO JOSE/SC, 09 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROZILENE AMBROSIO SILVA - EDILENE PANTOJA BRAGA GAMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0001366-98.2023.5.12.0005 RECORRENTE: LUCIANA BARROS PORTELA RECORRIDO: RESTAURANTE E LANCHONETE LAS VALENTINAS SABORES DO CAMPO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001366-98.2023.5.12.0005 RECORRENTE: LUCIANA BARROS PORTELA RECORRIDO: RESTAURANTE E LANCHONETE LAS VALENTINAS SABORES DO CAMPO LTDA Recurso de Revista ROT 0001366-98.2023.5.12.0005 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIANA BARROS PORTELA MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido: Advogado(s): RESTAURANTE E LANCHONETE LAS VALENTINAS SABORES DO CAMPO LTDA LEANDRO VILHALVA DA SILVA (SC64570) MATHEUS ADRIANO PAULO (SC45787) RECURSO DE: LUCIANA BARROS PORTELA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2025; recurso apresentado em 07/07/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente requer a condenação da recorrida ao pagamento das horas extras, nos termos da inicial, em razão da ausência dos cartões ponto. Consta do acórdão: "O recurso, no aspecto, deixa de oferecer ataque específico ao fundamento central adotado em sentença, no sentido de que a ré não estaria obrigada à manutenção dos cartões de ponto, porquanto a autora não comprova que a ré é pessoa jurídica com mais de 20 empregados. Com efeito, assim dispõe o art. 74, § 2º, da CLT: "§ 2º - Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso." Na manifestação à defesa, a autora, a despeito de ter impugnado os relatórios de caixa como prova da jornada desempenhada, afirmou, a fim de afastar a incidência da norma legal supratranscrita, que a ré mantém empregados sem registro em CTPS "em situações similares ao da Reclamante e seu marido" (fl. 636), o que, porém, além de não se coadunar com a realidade fática do contrato da autora, tampouco ficou demonstrado nos autos. Com isso, conclui-se que a ré, efetivamente, não mantinha controles de ponto, na medida em que não estava obrigada pela lei a tanto. Assim, incumbia à autora a prova de suas alegações, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818, I), o que, porém, não logrou êxito em realizar. Não foram ouvidas quaisquer testemunhas, inexistindo nos autos prova da jornada de trabalho alegada. Sendo assim, e diante da limitação argumentativa do apelo, propugno a manutenção do julgado da origem." E da decisão em embargos de declaração: "No caso, contudo, o acórdão não atribuiu ao obreiro o encargo alegado (comprovar que a ré possui mais de 20 empregados), mas sim, considerou que o recurso deixou oferecer ataque específico à sentença edificada sob tal premissa, ofendendo, pois, à dialeticidade e impondo a manutenção do entendimento externado na origem. A partir daí, se considerou que a ré estaria desobrigada à manutenção dos controles e, nessa esteira, então, remanesce com o trabalhador o ônus probatório, do qual, todavia, não se desvencilhou. A discussão sobre a incidência da súmula 338, I, do TST, no caso, somente teria espaço acaso superado esse entendimento. Logo, não se cogita de omissão, sendo certo que as razões do não provimento ao recurso foram expostas com manifesta clareza e, estejam elas acertadas ou não, não ensejam a oposição da presente medida." (grifei) Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar contrariedade à súmula apontada. No que diz respeito à suscitada divergência jurisprudencial, informo a parte recorrente que a transcrição de decisão de Turma do TST não se presta ao fim pretendido (exegese da alínea a do art. 896 da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA BARROS PORTELA
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001269-85.2024.8.24.0104/SC AUTOR : EDENILSON ADRIANO FISCHER ADVOGADO(A) : LEANDRO VILHALVA DA SILVA (OAB SC064570) ADVOGADO(A) : MATHEUS ADRIANO PAULO (OAB SC045787) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento das diligências necessárias a realização dos atos por meio de oficial de justiça no endereço informado no Evento 55, no valor de R$ 31,48 para cada diligência no bairro Caminho de Lourdes/Tamanduá e/ou efetuar o pagamento das despesas postais AR/MP no valor de R$ 52,57 para cada postagem, sendo que nos presentes autos há 2 (dois) réus, portanto as respectivas custas intermediárias deverão ser mutiplicadas por 2x .
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