Leandro Vilhalva Da Silva

Leandro Vilhalva Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 064570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Vilhalva Da Silva possui 74 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJPR, TJMT, TRT12, TJSC, TJMG
Nome: LEANDRO VILHALVA DA SILVA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000821-95.2021.8.16.0050   Processo:   0000821-95.2021.8.16.0050 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Nota de Crédito Comercial Valor da Causa:   R$12.697,58 Exequente(s):   HANSEN DECOR MOVEIS LTDA Executado(s):   ALEX SANDRO TEIXEIRA DA SILVA 03937758950 Alex Sandro Teixeira da Silva Vistos. 1. Trata-se de defesa apresentada pela parte executada, quanto à penhora feita nos autos n. 0000322-20.2020.5.12.0047, da ação trabalhista que o aqui executado é credor (mov. 219.1). Sobre ela, manifestou-se o exequente (mov. 222.1). É o relatório.  DECIDO. 2. Rejeito a impugnação apresentada, pelas razões que passo a expor. Pois bem, muito embora o exequente tenha apresentado sua peça de defesa sob alegação de se tratarem as verbas a receber, de natureza alimentar, razão não lhe assiste. Em primeiro lugar, o executado sequer comprovou a natureza da ação ou decisão que tenha delimitado a natureza dos valores a receber. Isso porque a proteção legal diz respeito ao salário recebido mensalmente pelo executado, a fim de propiciar a sua manutenção, e não àquela remuneração que, por não ter sido paga à época ou em valores corretos, acumulou-se e perdeu a natureza salarial, ou seja, não se presta mais ao sustento do executado.  Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM AÇÃO TRABALHISTA LIMITADA A 30% DO CRÉDITO DEVIDO AO EXECUTADO. 1 . ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. VERBAS DEVIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA QUE ASSUMEM CARÁTER INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA . AUSÊNCIA DE CARÁTER ALIMENTAR. 2. HIPÓTESE EM QUE, AINDA QUE CONSIDERADA A NATUREZA SALARIAL, NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO PADRÃO DE VIDA E MANUTENÇÃO DIGNA DO EXECUTADO, TAMPOUCO DA NECESSIDADE DOS VALORES PARA SUA SUBSISTÊNCIA. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR 00569783920248160000 Londrina, Relator.: Luciane Bortoleto, Data de Julgamento: 24/08/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/08/2024) No mesmo sentido o entendimento do STJ: "o crédito decorrente de reclamação trabalhista não ostenta tal caráter, pois não se destina à satisfação das necessidades de subsistência do trabalhador e de sua família, revestindo-se de natureza nitidamente indenizatória", "portanto, uma vez que não há como se admitir ser o crédito trabalhista destinado para fins alimentares, não há se falar em impenhorabilidade absoluta dessa verba”. (STJ - AREsp: 930805 SP 2016/0149387-8, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 06/04/2017). Sendo assim, a única conclusão plausível é rejeitar a impugnação apresentada. 3. Diante do exposto, como já dito, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado. 4. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado digitalmente.   Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000027-55.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: EDILENE PANTOJA BRAGA GAMA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL BENJAMIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c4cb8 proferida nos autos. DECISÃO Nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região, estes autos ficarão suspensos até solução da execução 0000029-25.2025.5.12.0031. As partes ficam advertidas de que, a partir de agora, todas as petições devem ser dirigidas apenas àqueles, sob pena de não conhecimento. SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE PANTOJA BRAGA GAMA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000029-25.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: ROZILENE AMBROSIO SILVA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL BENJAMIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677032d proferido nos autos. DESPACHO Proceda à reunião nestes autos dos 0000027-55.2025.5.12.0031, para execução conjunta. Daqueles, juntem-se procurações e a conta de atualização. Após, apure-se o cálculo consolidado com as duas execuções. Retifique-se a autuação deste para constar o exequente da ação aqui reunida. Ainda, nos termos do artigo 80, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região, as petições, a partir deste despacho,  deverão ser anexadas somente neste  e que as execuções reunidas a este deverão permanecer suspensas  até a extinção da presente execução. SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROZILENE AMBROSIO SILVA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012046-04.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 02/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012046-04.2025.8.24.0005/SC AUTOR : IVETE SIRLEI ZALESKI DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LEANDRO VILHALVA DA SILVA (OAB SC064570) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito sumaríssimo proposta por IVETE SIRLEI ZALESKI DE ANDRADE contra ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS SCHROEDER LTDA - ME, por meio da qual objetiva, initio litis , que a parte ré "autorize e viabilize o restabelecimento da infraestrutura de internet removida, permitindo a entrada e o trabalho do técnico da operadora livremente escolhida pela Autora" (sic - evento 1.1). Como é sabido, a tutela antecipada representa um provimento provisório, com vistas a antecipar os efeitos pretendidos no processo, mediante elementos que evidenciem a probabilidade do direito, devendo haver, ainda, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do CPC). No caso, a medida perseguida demanda a análise aprofundada acerca da relação jurídica em discussão e da suposta (i)legalidade da conduta praticada pela requerida. Assim, pela dinâmica dos fatos e impactos para ambas as partes, é imprescindível que a parte adversa seja ouvida e tenha a oportunidade de, igual modo, fazer a prova que sustenta o ato discutido, ressaltando que eventual ilegalidade constatada após a dilação probatória - e o respectivo período - serão devidamente sopesados na sentença, inclusive no pleito indenizatório. I. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. II. No mais, nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 04/09/2025, às 16h40min, na modalidade PRESENCIAL. III. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto" . Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu). Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência , sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “ Whatsapp ”, sob pena de preclusão. IV. Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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