Valdirene Homeniuk
Valdirene Homeniuk
Número da OAB:
OAB/SC 064582
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdirene Homeniuk possui 67 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
VALDIRENE HOMENIUK
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5005557-08.2023.8.24.0041/SC RECORRENTE : ELIANE DA LUZ DOBROVOLISKI LUIZ (RÉU) ADVOGADO(A) : ISABELA SEIDEL (OAB SC074546) ADVOGADO(A) : EDUARDO MARCINICHEN KNOP (OAB SC063690) RECORRIDO : JOAO DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EVELIN FERNANDA KOVALSKI DA ROSA (OAB SC073149) ADVOGADO(A) : VALDIRENE HOMENIUK (OAB SC064582) DESPACHO/DECISÃO Embora devidamente intimada (Evento 122), a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo concedido para acostar documentos que demonstrassem sua hipossuficiência econômica, restando, portanto, não comprovada a alegada insuficiência de renda. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente. INTIME-SE a parte recorrente para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da (i) GRU (Guia de Recolhimento da União), referente ao preparo em favor do Supremo Tribunal Federal e da (ii) GRJ (Guia de Recolhimento Judicial) em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contendo um valor fixo para o preparo da instrução e do despacho do juízo de admissibilidade do recurso, sob pena não conhecimento do recurso, em razão da deserção. INTIME-SE.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5022283-06.2025.4.04.0000/SC AGRAVANTE : LATICINIOS CASTELENSE LTDA ADVOGADO(A) : ÉVELIN FERNANDA KOVALSKI DA ROSA (OAB SC073149) ADVOGADO(A) : VALDIRENE HOMENIUK (OAB SC064582) DESPACHO/DECISÃO Relatório Laticínios Castelense Ltda interpôs agravo de instrumento contra decisão no mandado de segurança 50377006420244047200 ( e38d1 na origem ) que indeferiu medida liminar. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo os seguintes fundamentos: O Supremo Tribunal Federal, no Tema 843 (RE 835.818/PR), definiu que "É inconstitucional a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS". A ratio decidendi é que tal crédito não constitui receita, o que afasta a própria materialidade das contribuições e torna irrelevante a discussão sobre os requisitos da Lei nº 14.789/2023. A exigência fiscal, portanto, afronta diretamente a autoridade de um precedente vinculante da Suprema Corte; Confiando na estabilidade jurídica, a Agravante iniciou um audacioso projeto de expansão fabril. Este projeto não é uma hipótese, mas uma realidade em plena execução, comprovada por 156 notas fiscais de R$ 6.988.095,68. Este planejamento foi estruturado sobre a premissa de que o benefício fiscal de ICMS, conforme definido pelo STF, era um pilar para o fluxo de caixa destinado a honrar os financiamentos da expansão; Conforme já decidiu o TRF-3 em caso idêntico, a tentativa da União de tributar tais benefícios "restringe a eficácia de incentivo fiscal concedido por outro ente federado, além de ofender também a segurança jurídica" e "a imposição de pagamentos indevidos implica em evidente restrição do patrimônio dos contribuintes" (TRF-3 - AI: 5017021- 39.2024.4.03.0000). Quanto à urgência da medida liminar em recurso pretendida referiu risco de dano grave, iminente e de impossível reparação. Fundamentação A probabilidade do direito quanto ao pedido é incerta, considerando a pendência de solução da controvérsia jurídica relativa ao tema 843 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal ( exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal , RE 835818/PR), com ordem de suspensão de todos os processos. Nessa oportunidade foi destacado o risco de propagação de intervenções judiciais na arrecadação, identificando-se consequência nefasta em prejuízo da União. Esse é o fundamento elementar com relação ao risco da demora do processo adotado para suspensão nacional de processos. O presente recurso deve permanecer suspenso quanto a esse capítulo até o julgamento do tema 843 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Dispositivo Pelo exposto, indefiro medida liminar em recurso , mantida a decisão recorrida até o exame pelo colegiado da Primeira Turma. Intimem-se, sendo a parte agravada para responder, querendo, nos termos do inc. II do art. 1.019 do CPC. Após, à suspensão.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATOrd 0000801-98.2023.5.12.0017 RECLAMANTE: SUELI APARECIDA ALVES DO PRADO RECLAMADO: AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fe848 proferida nos autos. 1. Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pelo Contador. Principal de R$ 23.774,97; Hon. contratuais R$ 10.631,69; Hon. sucumbência R$ 5.315,85; INSS R$ 5.438,28; Custas de R$ 937,55; Fixam-se os honorários do contador em R$ 1.700,00; DÉBITO a ser pago/executado: R$ 47.798,01 (atualizado até 30/06/2025) . 2. A executada fica citada por meio deste despacho, na pessoa do procurador constituído, para pagar o débito acima informado, em quarenta e oito horas, sob pena de penhora. 3. Intime-se o autor. 4. No silêncio do(s) devedor(es) e com fundamento no artigo 301 do CPC, determino que se proceda à pesquisa via Sisbajud por, no mínimo, 30 (trinta) dias, utilizando-se a opção de repetição programada da ordem (teimosinha). 5. Escoado o prazo de quarenta e cinco dias previsto no artigo 883-A da CLT, inclua-se o executado no BNDT. 6. Em caso de resposta positiva e passado o prazo de nomeação de outro bem, convertam-se os valores bloqueados em penhora. Dê-se ciência à executada da garantia da execução para os efeitos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores conforme planilha de id. be78073. 7. Não garantida a execução pelas tentativas de bloqueio via SISBAJUD, a Vara do Trabalho consultará a existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor(as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1ºGrau”, disponível no Pje. 8. Havendo resposta negativa, proceda-se à pesquisa de bens de todos os corresponsáveis pelos sistemas RENAJUD, lançando-se restrição de transferência, CNIB, lançando-se ordem de indisponibilidade sobre os bens de titularidade dos devedores, INFOJUD, BACEN-CCS, CENSEC, ARPEN (CRC-JUD), INFOSEG para pesquisa de outras empresas em nome dos executados e, ainda, outros convênios quando justificadamente requeridos. 9. Localizados imóveis e sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, solicite-se cópia das matrículas via convênio ARISP. 10. Localizado(s) bem(ns) livres de propriedade do(s) executado(s) nos convênios RENAJUD e CNIB/ARISP, ou após ter esgotados os convênios, expeça-se Mandado de Penhora. 11. Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de execução, sob a pena do artigo 11-A, § 1º, da CLT. MAFRA/SC, 21 de julho de 2025. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI APARECIDA ALVES DO PRADO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATOrd 0000801-98.2023.5.12.0017 RECLAMANTE: SUELI APARECIDA ALVES DO PRADO RECLAMADO: AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fe848 proferida nos autos. 1. Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pelo Contador. Principal de R$ 23.774,97; Hon. contratuais R$ 10.631,69; Hon. sucumbência R$ 5.315,85; INSS R$ 5.438,28; Custas de R$ 937,55; Fixam-se os honorários do contador em R$ 1.700,00; DÉBITO a ser pago/executado: R$ 47.798,01 (atualizado até 30/06/2025) . 2. A executada fica citada por meio deste despacho, na pessoa do procurador constituído, para pagar o débito acima informado, em quarenta e oito horas, sob pena de penhora. 3. Intime-se o autor. 4. No silêncio do(s) devedor(es) e com fundamento no artigo 301 do CPC, determino que se proceda à pesquisa via Sisbajud por, no mínimo, 30 (trinta) dias, utilizando-se a opção de repetição programada da ordem (teimosinha). 5. Escoado o prazo de quarenta e cinco dias previsto no artigo 883-A da CLT, inclua-se o executado no BNDT. 6. Em caso de resposta positiva e passado o prazo de nomeação de outro bem, convertam-se os valores bloqueados em penhora. Dê-se ciência à executada da garantia da execução para os efeitos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores conforme planilha de id. be78073. 7. Não garantida a execução pelas tentativas de bloqueio via SISBAJUD, a Vara do Trabalho consultará a existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor(as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1ºGrau”, disponível no Pje. 8. Havendo resposta negativa, proceda-se à pesquisa de bens de todos os corresponsáveis pelos sistemas RENAJUD, lançando-se restrição de transferência, CNIB, lançando-se ordem de indisponibilidade sobre os bens de titularidade dos devedores, INFOJUD, BACEN-CCS, CENSEC, ARPEN (CRC-JUD), INFOSEG para pesquisa de outras empresas em nome dos executados e, ainda, outros convênios quando justificadamente requeridos. 9. Localizados imóveis e sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, solicite-se cópia das matrículas via convênio ARISP. 10. Localizado(s) bem(ns) livres de propriedade do(s) executado(s) nos convênios RENAJUD e CNIB/ARISP, ou após ter esgotados os convênios, expeça-se Mandado de Penhora. 11. Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de execução, sob a pena do artigo 11-A, § 1º, da CLT. MAFRA/SC, 21 de julho de 2025. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
-
Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5022283-06.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI) - 1ª Turma na data de 16/07/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5037700-64.2024.4.04.7200/SC IMPETRANTE : LATICINIOS CASTELENSE LTDA ADVOGADO(A) : ÉVELIN FERNANDA KOVALSKI DA ROSA (OAB SC073149) ADVOGADO(A) : VALDIRENE HOMENIUK (OAB SC064582) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a reiteração do pedido de tutela de urgência ( 47.1 ), uma vez que reconsideração de questões já decididas numa mesma instância pode ocorrer quando emergente mudança de fato ou de direito relevante em relação àquilo que o Judiciário já considerou, não sendo este o caso. 2. Considerando a emenda da inicial ( 47.1 ), prossiga-se no cumprimento da decisão 38.1 , com a notificação do impetrado e demais atos subsequentes. 3. Intime-se a impetrante para ciência.
Página 1 de 7
Próxima