Valdirene Homeniuk

Valdirene Homeniuk

Número da OAB: OAB/SC 064582

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdirene Homeniuk possui 67 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12
Nome: VALDIRENE HOMENIUK

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5005557-08.2023.8.24.0041/SC RECORRENTE : ELIANE DA LUZ DOBROVOLISKI LUIZ (RÉU) ADVOGADO(A) : ISABELA SEIDEL (OAB SC074546) ADVOGADO(A) : EDUARDO MARCINICHEN KNOP (OAB SC063690) RECORRIDO : JOAO DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EVELIN FERNANDA KOVALSKI DA ROSA (OAB SC073149) ADVOGADO(A) : VALDIRENE HOMENIUK (OAB SC064582) DESPACHO/DECISÃO Embora devidamente intimada (Evento 122), a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo concedido para acostar documentos que demonstrassem sua hipossuficiência econômica, restando, portanto, não comprovada a alegada insuficiência de renda. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente. INTIME-SE a parte recorrente para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da (i) GRU (Guia de Recolhimento da União), referente ao preparo em favor do Supremo Tribunal Federal e da (ii) GRJ (Guia de Recolhimento Judicial) em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contendo um valor fixo para o preparo da instrução e do despacho do juízo de admissibilidade do recurso, sob pena não conhecimento do recurso, em razão da deserção. INTIME-SE.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5022283-06.2025.4.04.0000/SC AGRAVANTE : LATICINIOS CASTELENSE LTDA ADVOGADO(A) : ÉVELIN FERNANDA KOVALSKI DA ROSA (OAB SC073149) ADVOGADO(A) : VALDIRENE HOMENIUK (OAB SC064582) DESPACHO/DECISÃO Relatório Laticínios Castelense Ltda interpôs agravo de instrumento contra decisão no mandado de segurança 50377006420244047200 ( e38d1 na origem ) que indeferiu medida liminar. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo os seguintes fundamentos: O Supremo Tribunal Federal, no Tema 843 (RE 835.818/PR), definiu que "É inconstitucional a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS". A ratio decidendi é que tal crédito não constitui receita, o que afasta a própria materialidade das contribuições e torna irrelevante a discussão sobre os requisitos da Lei nº 14.789/2023. A exigência fiscal, portanto, afronta diretamente a autoridade de um precedente vinculante da Suprema Corte; Confiando na estabilidade jurídica, a Agravante iniciou um audacioso projeto de expansão fabril. Este projeto não é uma hipótese, mas uma realidade em plena execução, comprovada por 156 notas fiscais de R$ 6.988.095,68. Este planejamento foi estruturado sobre a premissa de que o benefício fiscal de ICMS, conforme definido pelo STF, era um pilar para o fluxo de caixa destinado a honrar os financiamentos da expansão; Conforme já decidiu o TRF-3 em caso idêntico, a tentativa da União de tributar tais benefícios "restringe a eficácia de incentivo fiscal concedido por outro ente federado, além de ofender também a segurança jurídica" e "a imposição de pagamentos indevidos implica em evidente restrição do patrimônio dos contribuintes" (TRF-3 - AI: 5017021- 39.2024.4.03.0000). Quanto à urgência da medida liminar em recurso pretendida referiu risco de dano grave, iminente e de impossível reparação. Fundamentação A probabilidade do direito quanto ao pedido é incerta, considerando a pendência de solução da controvérsia jurídica relativa ao tema 843 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal ( exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal , RE 835818/PR), com ordem de suspensão de todos os processos. Nessa oportunidade foi destacado o risco de propagação de intervenções judiciais na arrecadação, identificando-se consequência nefasta em prejuízo da União. Esse é o fundamento elementar com relação ao risco da demora do processo adotado para suspensão nacional de processos. O presente recurso deve permanecer suspenso quanto a esse capítulo até o julgamento do tema 843 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Dispositivo Pelo exposto, indefiro medida liminar em recurso , mantida a decisão recorrida até o exame pelo colegiado da Primeira Turma. Intimem-se, sendo a parte agravada para responder, querendo, nos termos do inc. II do art. 1.019 do CPC. Após, à suspensão.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATOrd 0000801-98.2023.5.12.0017 RECLAMANTE: SUELI APARECIDA ALVES DO PRADO RECLAMADO: AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fe848 proferida nos autos.   1. Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pelo Contador.  Principal de R$ 23.774,97; Hon. contratuais R$ 10.631,69; Hon. sucumbência R$ 5.315,85; INSS R$ 5.438,28; Custas de R$ 937,55; Fixam-se os honorários do contador em R$ 1.700,00;  DÉBITO a ser pago/executado: R$ 47.798,01 (atualizado até  30/06/2025) .   2. A executada fica citada por meio deste despacho, na pessoa do procurador constituído, para pagar o débito acima informado, em quarenta e oito horas, sob pena de penhora. 3. Intime-se o autor. 4. No silêncio do(s) devedor(es) e com fundamento no artigo 301 do CPC, determino que se proceda à pesquisa via Sisbajud por, no mínimo, 30 (trinta) dias, utilizando-se a opção de repetição programada da ordem (teimosinha).  5. Escoado o prazo de quarenta e cinco dias previsto no artigo 883-A da CLT, inclua-se o executado no BNDT. 6. Em caso de resposta positiva e passado o prazo de nomeação de outro bem, convertam-se os valores bloqueados em penhora. Dê-se ciência à executada da garantia da execução para os efeitos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores conforme planilha de id. be78073. 7.  Não garantida a execução pelas tentativas de bloqueio via SISBAJUD, a Vara do Trabalho consultará a existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor(as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1ºGrau”, disponível no Pje. 8. Havendo resposta negativa, proceda-se à pesquisa de bens de todos os corresponsáveis pelos sistemas RENAJUD, lançando-se restrição de transferência, CNIB, lançando-se ordem de indisponibilidade sobre os bens de titularidade dos devedores, INFOJUD, BACEN-CCS, CENSEC, ARPEN (CRC-JUD), INFOSEG para pesquisa de outras empresas em nome dos executados e, ainda, outros convênios quando justificadamente requeridos. 9. Localizados imóveis e sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, solicite-se cópia das matrículas via convênio ARISP. 10. Localizado(s) bem(ns) livres de propriedade do(s) executado(s) nos convênios RENAJUD e CNIB/ARISP, ou após ter esgotados os convênios, expeça-se Mandado de Penhora. 11. Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de execução, sob a pena do artigo 11-A, § 1º, da CLT. MAFRA/SC, 21 de julho de 2025. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI APARECIDA ALVES DO PRADO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATOrd 0000801-98.2023.5.12.0017 RECLAMANTE: SUELI APARECIDA ALVES DO PRADO RECLAMADO: AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fe848 proferida nos autos.   1. Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pelo Contador.  Principal de R$ 23.774,97; Hon. contratuais R$ 10.631,69; Hon. sucumbência R$ 5.315,85; INSS R$ 5.438,28; Custas de R$ 937,55; Fixam-se os honorários do contador em R$ 1.700,00;  DÉBITO a ser pago/executado: R$ 47.798,01 (atualizado até  30/06/2025) .   2. A executada fica citada por meio deste despacho, na pessoa do procurador constituído, para pagar o débito acima informado, em quarenta e oito horas, sob pena de penhora. 3. Intime-se o autor. 4. No silêncio do(s) devedor(es) e com fundamento no artigo 301 do CPC, determino que se proceda à pesquisa via Sisbajud por, no mínimo, 30 (trinta) dias, utilizando-se a opção de repetição programada da ordem (teimosinha).  5. Escoado o prazo de quarenta e cinco dias previsto no artigo 883-A da CLT, inclua-se o executado no BNDT. 6. Em caso de resposta positiva e passado o prazo de nomeação de outro bem, convertam-se os valores bloqueados em penhora. Dê-se ciência à executada da garantia da execução para os efeitos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores conforme planilha de id. be78073. 7.  Não garantida a execução pelas tentativas de bloqueio via SISBAJUD, a Vara do Trabalho consultará a existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor(as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1ºGrau”, disponível no Pje. 8. Havendo resposta negativa, proceda-se à pesquisa de bens de todos os corresponsáveis pelos sistemas RENAJUD, lançando-se restrição de transferência, CNIB, lançando-se ordem de indisponibilidade sobre os bens de titularidade dos devedores, INFOJUD, BACEN-CCS, CENSEC, ARPEN (CRC-JUD), INFOSEG para pesquisa de outras empresas em nome dos executados e, ainda, outros convênios quando justificadamente requeridos. 9. Localizados imóveis e sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, solicite-se cópia das matrículas via convênio ARISP. 10. Localizado(s) bem(ns) livres de propriedade do(s) executado(s) nos convênios RENAJUD e CNIB/ARISP, ou após ter esgotados os convênios, expeça-se Mandado de Penhora. 11. Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de execução, sob a pena do artigo 11-A, § 1º, da CLT. MAFRA/SC, 21 de julho de 2025. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022283-06.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI) - 1ª Turma na data de 16/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5037700-64.2024.4.04.7200/SC IMPETRANTE : LATICINIOS CASTELENSE LTDA ADVOGADO(A) : ÉVELIN FERNANDA KOVALSKI DA ROSA (OAB SC073149) ADVOGADO(A) : VALDIRENE HOMENIUK (OAB SC064582) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a reiteração do pedido de tutela de urgência ( 47.1 ), uma vez que reconsideração de questões já decididas numa mesma instância pode ocorrer quando emergente mudança de fato ou de direito relevante em relação àquilo que o Judiciário já considerou, não sendo este o caso. 2. Considerando a emenda da inicial ( 47.1 ), prossiga-se no cumprimento da decisão 38.1 , com a notificação do impetrado e demais atos subsequentes. 3. Intime-se a impetrante para ciência.
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou