Ana Paula Duarte Da Silva

Ana Paula Duarte Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 064601

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Duarte Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT9, TJPR, TJSC, TJRS
Nome: ANA PAULA DUARTE DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052861-58.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 08/07/2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003060-14.2024.8.21.0156/RS RELATOR : THIAGO DOS SANTOS DE OLIVEIRA AUTOR : GISELI DIAS DA ROSA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DUARTE DA SILVA (OAB SC064601) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 12/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005337-76.2024.8.24.0040/SC AUTOR : JOAO HARTUR PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DUARTE DA SILVA (OAB SC064601) RÉU : ELTON ALVES PHILIPPI ADVOGADO(A) : FABIANO RAMALHO DE MORAIS (OAB SC041009) DESPACHO/DECISÃO 1. Da justiça gratuita Dispõe o art. 5, inciso LXXIV, da Constituição Federal que “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos .” O Código de Processo Civil, regulamentando o tema, prevê que " a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei " (art. 98, caput), conferindo, desta forma, presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural (CPC, art. 99, § 3.º). Referida presunção, contudo, não é absoluta, mas juris tantum , cabendo ao juiz, em caso de dúvida, intimar a parte interessada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da benesse (CPC, art. 99, § 2.º), situação observada no caso em comento. Entretanto, embora regularmente intimada, a parte ré não logrou êxito em demonstrar a hipossuficiência financeira alegada. Pois, embora a parte ré afirme não possuir condições para arcar com as custas processuais, infere-se que o requerido é proprietário de três veículos (GM/Vectra Milenium, Toyota Hilux e R/Reclal CA RC). Ademais, infere-se dos documentos acostados em sede de réplica - os quais não foram impugnados pela parte ré - que o réu é proprietário de, ao menos, oito animais. Com efeito, é certo que a legislação brasileira não exige, para o deferimento da gratuidade da justiça, estado de miserabilidade. Contudo, isso não significa que a benesse possa ser contemplada por todos, mas somente para aqueles que - comprovadamente - não possuam recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98), situação que a meu sentir não se enquadra no caso em comento, diante do patrimônio apresentado pela parte ré. Oxalá, aliás, que todas as pessoas consideradas hipossuficientes tivessem as condições econômicas suportadas pelo réu. Certamente, as condições socioeconômicas hoje vivenciadas no País seriam muito diferentes. Em caso análogo, entendeu o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DESFAZIMENTO DE COMPRA E VENDA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . RECURSO DA REQUERENTE. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DERRUÍDA POR PROVA DOCUMENTAL. ASSUNÇÃO VOLUNTÁRIA PELA PARTE DO DEVER DE PAGAMENTO DE PARCELAS REFERENTES AO VEÍCULO OBJETO DA DEMANDA E DESPESAS MENSAIS COM CARTÃO DE CRÉDITO QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE CUSTEAR O PROCESSO SEM PREJUÍZO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027396-74.2019.8.24.0000, de Tubarão, rel. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2019). Nesse contexto, afigura-se inviável crer que a parte ré não pode pagar as custas processuais. Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita. 2. Da produção de provas 2.1 A atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato: a) dinâmica do acidente e a culpa pelo acidente de trânsito; b) a extensão dos danos alegados; c) o direito ao pensionamento vitalício 2.2 O ônus probatório, por inexistirem peculiaridades excepcionais, seguirá a regra geral disposta no art. 373, incs. I e II, do CPC. Ou seja, competirá à parte requerente comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida comprovar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. 2.3 Para sanar os pontos controvertidos, DEFIRO a produção de prova oral, consistente, no depoimento pessoal das partes e das testemunhas arroladas (ev. 40 e ev. 41). Depois de apresentado o rol testemunhal, só será admitida a substituição da testemunha que falecer, que por enfermidade não estiver em condições de depor ou que tendo mudado de endereço não for encontrada (CPC, art. 451). 2.4 DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para 6-11-2025 às 15:30 horas . A audiência será realizada de forma presencial , admitida apenas a presença de forma virtual das partes e/ou testemunhas que comprovarem residir em Comarca diversa, em até cinco dias antes do ato . Os advogados poderão participar do ato de forma presencial ou virtual, independentemente de atuarem ou na Comarca. Nos casos em que admitida a presença por videoconferência, o acesso a sala virtual será realizado através da plataforma Teams, cujo link estará disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Destaco: a) o link de acesso à sala virtual é único; b) o acesso à sala virtual poderá ocorrer por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação do som da voz), smartphone e/ou tablets, com acesso à internet, bastando clicar no link da audiência, ou digitá-lo na barra de pesquisa do navegador de internet; c) em caso do acesso por meio de dispositivo com sistema operacional IOS (produtos da fabricante Apple em geral), é necessária a prévia instalação do aplicativo Teams , cujo download poderá ser facilmente realizado via App Store ; nos demais casos, o acesso será realizado diretamente pelo link; d) caberão aos respectivos procuradores das partes encaminhar/disponibilizar o link de acesso à sala virtual as partes que representam e/ou testemunhas que arrolaram, ciente que o mesmo deixará de ser encaminhado por essa unidade judiciária; e) o comparecimento virtual das testemunhas ficará por conta e risco da parte que a arrolou, cuja ausência, inacessibilidade tecnológica e dificuldades de rede implicará(ão) na desistência de sua oitiva, independentemente da comprovação de intimação prévia; f) eventuais dúvidas e questionamentos poderão ser dirimidas na aba " Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas) ", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. Caso a(s) parte(s) ou testemunha(s) não tenham acesso à internet, poderá(ão) comparecer na sala passiva do Fórum da Comarca em que reside para a participação no ato processual, situação em que esse Juízo deverá ser COMUNICADO com antecedência de 10 (dez) dias para as providências necessárias. 2.5 Deferido o depoimento pessoal, INTIMEM-SE as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, sob pena de confissão (CPC, art. 385, § 1.º). CABERÁ ao advogado da parte intimar/informar as suas testemunhas do dia, hora e local da audiência (CPC, art. 455). Lembrando-se que a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias antes da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1.º), sob pena de desistência da oitiva da respectiva testemunha (CPC, art. 455, § 3.º). A intimação, nos termos do § 4.º do art. 455 do CPC, somente será pela via judicial, quando: a) frustrada a intimação pelo advogado, desde que devidamente comprovada; b) comprovada a necessidade; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha for arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; e, e)  a testemunha figurar no rol disposto no art. 454 do CPC. Nos casos dispostos nas alíneas "c", "d" e "e", a intimação judicial deverá ocorrer independentemente de decisão judicial especifica. 2.6 Destado que o pedido de prova pericial será analisado tão somente após a produção da prova testemunhal (ev. 40). 2.7 INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos acostados em ev. 40. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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