Estefane Dos Santos Silva

Estefane Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SC 064610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Estefane Dos Santos Silva possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJSC, TRT9, TRT12
Nome: ESTEFANE DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013968-57.2025.8.24.0045/SC AUTOR : GEAN CARLOS BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ESTEFANE DOS SANTOS SILVA (OAB SC064610) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias emendar a inicial apresentando procuração, documento pessoal, comprovante de residência atualizado e em seu nome (se em nome de terceiro, deve comprovar se fruto de locação ou parentesco), tudo sob pena de indeferimento da inicial. Após, retornem conclusos para análise da tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001517-80.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro Regional de Santo Amaro; 11ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001517-80.2024.8.26.0002; Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Marcela Nakagami Soares (Justiça Gratuita); Advogada: Estefane dos Santos Silva (OAB: 64610/SC); Apelado: Assupero Ensino Seperior Ltda; Advogada: Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB: 140951/SP); Advogada: Marcia de Oliveira (OAB: 204201/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021830-56.2024.8.24.0064/SC AUTOR : DIEGO VENTURI ADVOGADO(A) : LEONARDO LEANDRO DE ANDRADE (OAB SC065214) ADVOGADO(A) : ESTEFANE DOS SANTOS SILVA (OAB SC064610) ADVOGADO(A) : RARITHON ANTONIO KLEIN DA SILVA (OAB SC066682) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a parte para dar andamento ao processo, promovendo o devido impulso no prazo de 30 dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o arquivamento do processo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013802-35.2022.8.24.0011/SC EXECUTADO : WANESSA VENTURI ADVOGADO(A) : ESTEFANE DOS SANTOS SILVA (OAB SC064610) DESPACHO/DECISÃO A executada opôs embargos de declaração sob o argumento de que a decisão de evento 111 foi omissa quanto à análise do pedido de impenhorabilidade dos valores constritos (evento 120). Em que pese a inicial apreciação da questão na decisão de evento 111 e ulterior juntada de documentos probatórios, em atenção aos princípios da celeridade processual e cooperação, apresenta-se possível complementar a decisão retro. No que diz respeito à quantia de R$ 5.731,45, constrita junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A, diante dos novos documentos apresentados, conclui-se que referida monta é proveniente do recebimento de salário. Não se olvida que o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil indica como impenhorável a verba proveniente de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Entretanto, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de mitigar a norma, para o fim de possibilitar o recebimento do crédito pelo credor, desde que seja preservado o sustento do devedor e de sua família. Dessa forma, entendo possível a manutenção de 30% da referida constrição, percentual que estabelece um equilíbrio entre a garantia da dignidade do devedor e a salvaguarda de um mínimo de segurança à credora para recebimento do seu crédito. Por fim, não se desconhece o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, ainda que não esteja depositada em caderneta de poupança. A executada deixou de demonstrar, contudo, que o referido montante constrito detém caráter de reserva de economias para fins de subsistência, razão pela qual não há que se falar em impenhorabilidade com base nesse fundamento. Se houvesse a alegada impenhorabilidade absoluta mesmo quando a quantia constrita não possui caráter de reserva de economias, não haveria sequer sentido na utilização do sistema Sisbajud em sede de Juizados, haja vista que todas as execuções, obrigatoriamente, dizem respeito a título cujo valor não excede o referido montante. Diante do exposto: 1. Acolho os embargos de declaração e defiro em parte o pedido de impenhorabilidade formulado no evento 106, tornando sem efeito a decisão de evento 111. Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, informarem seus dados bancários. Decorrido o prazo de intimação das partes quanto à presente decisão e advindo os dados, expeça-se alvará em favor da executada para liberação do montante de R$ 4.012,01 , correspondente à 70% do valor de natureza salarial  (R$ 5.731,45). Em relação ao valor remanescente de R$ 1.759,00 (correspondente à soma dos 30% do valor considerado impenhorável ‒ R$ 1.719,44 ‒ e ao valor remanescente de R$ 39,56), decorrido o prazo de intimação das partes quanto à presente decisão e advindo os dados, expeça-se alvará em favor da exequente. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção, a teor do que prevê o art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0038336-15.2010.8.24.0023/SC REQUERENTE : MARILIA SILVA DA COSTA VIEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : FABIO GOMES BRAGA (OAB SC027375) ADVOGADO(A) : MARLON AMARO CARDOSO (OAB SC021220) ADVOGADO(A) : PRISCILA SERRA MARCONDES DE SOUZA (OAB PR032787) ADVOGADO(A) : ÉVERTON DA COSTA VIEIRA (OAB SC023580) ADVOGADO(A) : ESTEFANE DOS SANTOS SILVA (OAB SC064610) REQUERENTE : JOAO JOSE DA SILVEIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : ESTEFANE DOS SANTOS SILVA (OAB SC064610) ADVOGADO(A) : ÉVERTON DA COSTA VIEIRA (OAB SC023580) REQUERENTE : MARCIA COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PRISCILA SERRA MARCONDES DE SOUZA (OAB PR032787) INTERESSADO : ANA PAULA TAVARES MAIA FREITAS ADVOGADO(A) : DIOGO GUSTAVO BEPPLER INTERESSADO : IDENIO DE SOUZA FREITAS ADVOGADO(A) : DIOGO GUSTAVO BEPPLER INTERESSADO : DIOGO GUSTAVO BEPPLER ADVOGADO(A) : DIOGO GUSTAVO BEPPLER DESPACHO/DECISÃO 1. Postergo a análise do pedido de expedição de alvará formulado no e​ 566.1 ​ por IDÊNIO DE SOUZA FREITAS, ANA PAULA TAVARES MAIA FREITAS e ​ DIOGO GUSTAVO BEPPLER ​ para após a nomeação de nova inventariante. 2. Inviável a nomeação de JOÃO JOSÉ DA SILVEIRA VIEIRA como inventariante, uma vez que a herdeira ​ MARCIA COSTA DE OLIVEIRA ​ lhe precede na ordem do art. 617 do CPC. Deste modo, intime-se a referida herdeira para dizer se aceita assumir a inventariança, em 15 (quinze) dias. 3. Além disso, uma vez que necessário proceder à habilitação dos herdeiros de MARÍLIA SILVA DA COSTA VIEIRA, intime-se JOÃO JOSÉ DA SILVEIRA VIEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; b) regularizar a representação processual dos herdeiros ou indicar a necessidade de citação destes; 4. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, apresentem impugnação às primeiras declarações (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). 4.1 Em caso de decurso in albis do prazo, certifique-se. 4.2 Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se as Fazendas Públicas (art. 626, caput , do CPC). 6. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) Inventário Inventariante Marilia Silva da Costa Autor(a) da Herança FABIO ANTONIO DA COSTA COLETA MARIA DA SILVA Custas iniciais (fls.) VC - R$ 1.000,00 - retificado para R$ 314.220,27 no E372 pgto - E1, INF19 FALTA COMPLEMENTAR CENSEC (testamento) (fls.) ELE- desnecessário (óbito anterior ao ano 2000) ELA - Evento 246, INF701 Certidões de óbito do(a) de cujus; ELE - Evento 1, CERTOBT16 1.16 ELA - Evento 1, CERTOBT8 1.8 cert. casamento -  Evento 1, INF9 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal ELE - evento 277, Doc2 ELA -Evento 1, CERTNEG138 ELE - Evento 332, doc 1 ELA -Evento 1, CERTNEG137 ELE - Evento 332, doc 2 ELA - Evento 1, CERTNEG136 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos Evento 216, INF154 Pagamento - E341 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração/ Citação Cessão/Renúncia Marilia Silva da Costa Vieira falecida C 246.708 CUB E1, PROC6 540.2 João José da Silveira CJ ​ 246.708 ​ CUB ​ 540.2 ​ ÉVERTON DA COSTA VIEIRA, E FALTA FALTA FALTA LEANDRO DA COSTA VIEIRA E FALTA FALTA FALTA Marcia Costa de Oliveira C Evento 331, doc 2 Víúva Evento 216, PROC212 Nair C FALTA FALTA Citado por edital (fl. 544) Marcolina C FALTA FALTA Citado por edital (fl. 544) Pedro C FALTA FALTA Citado por edital (fl. 544) José C FALTA FALTA Citado por edital (fl. 544) Acácio C FALTA FALTA Citado por edital (fl. 544) Marisa C FALTA FALTA Citado por edital (fl. 544) Márcia C FALTA FALTA Citado por edital (fl. 544) *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Um imóvel - Matrícula nº 60.543 Evento 293, MATRIMÓVEL2; E373, doc.1 Alugueis depositados na subconta E330; E370 Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Idênio Souza de Freitas e Ana Paula Tavares Maia Freitas Compra de imóvel de propriedade do de cujus. Afastado fls. 321/322 27-30 Denise Guerra Romulo Dívida da herdeira Márcia Costa de Oliveira *Deferida a reserva dos valores à fl. 605 518-521/57 4-579 Município de Florianópolis Dívida de IPTU. Habilitação de crédito 558 Diogo Gustavo Beppler Em causa própria Dívida do espólio *Registro de penhora no rosto dos autos (fl. 642) determinada pela decisão de fl. 700 651-652 675 Cálculo atualizado 566.2 Idênio Souza de Freitas e Ana Paula Tavares Maia Freitas Dívida do espólio *Registro de penhora no rosto dos autos (fl. 694) determinada pela decisão de fl. 700 678-679 Cálculo 566.2 cumprimento de sentença vara de execuções Florianópolis 5000039-84.2018.8.24.0082 E346/347 formalizado no E348 Cálculo atualizado 566.2 Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) Evento 1, TERMO25 372.1 Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) Evento 1, PET34
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1001517-80.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001517-80.2024.8.26.0002; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Marcela Nakagami Soares (Justiça Gratuita); Advogada: Estefane dos Santos Silva (OAB: 64610/SC); Apelado: Assupero Ensino Seperior Ltda; Advogada: Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB: 140951/SP); Advogada: Marcia de Oliveira (OAB: 204201/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030018-38.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : TIAGO DE PAULA COMOTTI ADVOGADO(A) : ESTEFANE DOS SANTOS SILVA (OAB SC064610) ADVOGADO(A) : RARITHON ANTONIO KLEIN DA SILVA (OAB SC066682) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do MANDADO/AR sem lograr êxito em CITAR o(a) réu/executado, fica INTIMADA a parte autora para informar o endereço atualizado do(a) Réu, no prazo de  10 dias, sob pena de extinção E ainda, para agilizar, utilize um dos eventos sugeridos: Pedido de citação em novo endereço ou Pedido de expedição de mandado. 1
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