Camila Da Silva Cunha

Camila Da Silva Cunha

Número da OAB: OAB/SC 064622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Da Silva Cunha possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJRS, TRT12, TJSC
Nome: CAMILA DA SILVA CUNHA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004415-16.2025.8.24.0035 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ibirama na data de 16/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009731-70.2024.8.24.0091/SC RECORRENTE : EDELITA ROCHA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CRISTINA ELIAS NASCHENWENG ESPINDOLA (OAB SC018298) ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA CUNHA (OAB SC064622) RECORRIDO : CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS MATHEUS FERREIRA GUTIERREZ (OAB RS070728) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que o presente processo havia sido pautado para sessão de julgamento virtual. Porém, sobreveio, via ferramenta eletrônica do EPROC, conforme Resolução COJEPEMEC n. 1, de 25 de abril de 2024, pedido de realização sustentação oral. Portanto, INTIMEM-SE as partes acerca da retirada dos autos de pauta de sessão de julgamento virtual. Após, retornem conclusos para, oportunamente, ser promovida a inclusão em pauta de sessão ordinária de julgamento presencial. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000450-90.2024.8.24.0091/SC AUTOR : MARINA NASCHENWENG ESPINDOLA ADVOGADO(A) : CRISTINA ELIAS NASCHENWENG ESPINDOLA (OAB SC018298) ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA CUNHA (OAB SC064622) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração. Sobre a possibilidade de Embargos de Declaração em face de decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais, sabe-se que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 48, prevê o cabimento apenas contra sentenças ou acórdãos. Veja-se: Art. 48 Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Contudo, a jurisprudência das Turmas Recursais Catarinenses, atenta às peculiaridades que podem existir nos mais variados litígios, inclinou-se no seguinte sentido: Incabíveis embargos de declaração em face de decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais, por força do art. 48, da Lei 9.099/95, salvo se constatado pelo juízo situação de manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000167-05.2019.8.24.9001, de São José, rel. Des. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 26-02-2020). Portanto, cabe ao magistrado analisar se, no caso concreto, há manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório. No caso em apreço, entendo que razão assiste à parte embargante, de modo que acolho o presente recurso e determino a correção da decisão atacada, exclusivamente no trecho que determina "Com o trânsito em julgado exclua-se as rés Júlia e Studio do polo passivo da lide.". Referido trecho deve ser retificado para constar o seguinte: Com o trânsito em julgado exclua-se as rés ASMIN APINGORA BURIHAN OLIVEIRA e JANINE NOGUEIRA ANDRADE do polo passivo da lide. No mais, segue hígida a decisão impugnada. Intimem-se as partes para ciência da decisão. Por fim, expeça-se o AR citatório, da ré Studio Orto Ltda., na pessoa de sua sócia administradora Julia de Assis Pacheco Morais .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034583-30.2025.8.24.0090/SC AUTOR : GABRIELA SAYURI KOAKUTSU ADVOGADO(A) : CRISTINA ELIAS NASCHENWENG ESPINDOLA (OAB SC018298) ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA CUNHA (OAB SC064622) ATO ORDINATÓRIO Diante da  apresentação da(as) contestação(ções) - evento 19 ( , fica intimada a parte autora para apresentar réplica, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir salientando que seu silêncio será interpretado como interesse no julgamento antecipado da lide e, manifestando-se ainda sobre eventual proposta de acordo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034583-30.2025.8.24.0090/SC AUTOR : GABRIELA SAYURI KOAKUTSU ADVOGADO(A) : CRISTINA ELIAS NASCHENWENG ESPINDOLA (OAB SC018298) ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA CUNHA (OAB SC064622) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça em que se informou a tentativa infrutífera de citação/intimação da parte ré/executada (evento 17 - ), devendo informar novo endereço completo (rua, número, complemento, etc) e/ou telefone celular da referida parte ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5009731-70.2024.8.24.0091/SC (Pauta: 689) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: EDELITA ROCHA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINA ELIAS NASCHENWENG ESPINDOLA (OAB SC018298) ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA CUNHA (OAB SC064622) RECORRIDO: CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS MATHEUS FERREIRA GUTIERREZ (OAB RS070728) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5026670-87.2023.8.24.0018/SC AUTOR : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) RÉU : VALDIR DIAS ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : MITRA DIOCESANA DE CHAPECO ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA CUNHA (OAB SC064622) ADVOGADO(A) : CRISTINA ELIAS NASCHENWENG ESPINDOLA (OAB SC018298) RÉU : FRANCIELI DE RE ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) RÉU : ZELIA FERNANDES ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : TEREZA RODRIGUES DO PRADO VIEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) RÉU : MARCIANO BAVARESCO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEGAZZO RÉU : LUIZ HENRIQUE SCHOEDER ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) RÉU : LUIZ MORAES ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : MARINES FATIMA SILVEIRA MARIANO DA LUZ ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) DESPACHO/DECISÃO ​Os réus Aquiles Pelegrini e Algemiro Monteiro Gonçalves Nunes são falecidos antes do ajuizamento da ação, respectivamente, em 30/04/1996 e 11/05/2015, e o réu Pedro Antunes dos Santos faleceu após apresentar contestação (evento 182), pelo que determino a suspensão do processo (CPC, art. 313, § 1.º) por 30 (trinta) dias, prazo razoável para que os herdeiros requeiram habilitação. Não promovida a habilitação, intime-se o autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses (CPC, art. 313, § 2.º, I). No mesmo prazo de 2 (dois) meses, deverá a autora juntar a certidão de óbito dos réus Aquiles Pelegrini , Algemiro Monteiro Gonçalves Nunes e Pedro Antunes dos Santos , bem como incluir e qualificar nos autos os herdeiros ou sucessores dos réus, se houver, sob pena de extinção.​
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