Werner Dieiso Lanferdini

Werner Dieiso Lanferdini

Número da OAB: OAB/SC 064669

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: WERNER DIEISO LANFERDINI

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5037341-57.2023.8.24.0023/SC REQUERIDO : TOPOCON PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : VLADEMIR SALOMÃO DO AMARANTE (OAB SC002605) REQUERIDO : TANIA REGINA SCHARMANN ADVOGADO(A) : DANIELA FELIX TEIXEIRA (OAB SC019094) ADVOGADO(A) : WERNER DIEISO LANFERDINI (OAB SC064669) REQUERIDO : LUIZ NIEDERAUER ADVOGADO(A) : DANIELA FELIX TEIXEIRA (OAB SC019094) ADVOGADO(A) : WERNER DIEISO LANFERDINI (OAB SC064669) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor dativo para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação do encargo de curador especial, devendo manifestar a aceitação ou a recusa no sistema AJG. Em caso de assunção do encargo, fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a defesa dos direitos da parte devedora.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5060956-58.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : NICOLE COSTA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WERNER DIEISO LANFERDINI (OAB SC064669) DESPACHO/DECISÃO Solicitada a elaboração de Nota Técnica, sobreveio parecer desfavorável em relação ao fármaco Upadacitinibe Hemi-hidratado ( evento 19, NOTATEC1 ), conforme abaixo colacionado: Conclusão: CONSIDERANDO o diagnóstico de dermatite atópica grave, conforme relatório médico nos autos. CONSIDERANDO que não houve resposta terapêutica aos tratamentos de primeira linha já instituídos (hidratantes, corticoides tópicos, antihistaminicos). CONSIDERANDO que pelo PCDT atual, o medicamento sistêmico aprovado pelo SUS para dermatite atópica é a ciclosporina CONSIDERANDO que paciente não fez uso de ciclosporina, e não há no relatório médico de 13 de fevereiro de 2025, contraindicação clínica ao uso deste medicamento. CONCLUI-SE que NÃO há elementos técnicos para sustentar a indicação de UPADACITINIBE para o paciente na presente situação clínica. Há evidências científicas? Sim Justifica-se a alegação de urgência, conforme definição de Urgência e Emergência do CFM? Não Considerando que o medicamento Upadacitinibe Hemi-hidratado tem parecer "não recomendado" da CONITEC, deverá a parte autora apontar eventual vício de regularidade do procedimento ou de legalidade do ato de não incorporação. Ainda, a parte autora deverá anexar laudo médico que comprove a inexistência de substitutos terapêuticos disponíveis no SUS, além de detalhar o tratamento já realizado, incluindo medicamentos, posologia e tempo de uso. Agendada a intimação eletrônica.
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