Evellen Colombo Nicolau

Evellen Colombo Nicolau

Número da OAB: OAB/SC 064701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evellen Colombo Nicolau possui 53 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: EVELLEN COLOMBO NICOLAU

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002627-02.2025.8.24.0282 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna na data de 07/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002527-47.2025.8.24.0282 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna na data de 30/06/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002030-07.2025.4.04.7207/SC AUTOR : JOAO CARLOS JOAQUIM NOGAREDO ADVOGADO(A) : EVELLEN COLOMBO NICOLAU (OAB SC064701) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: - CONDENAR o INSS a conceder/restabelecer o benefício de auxílio-doença deferido nesta sentença (conforme parâmetros que seguem descritos na tabela abaixo), com renda mensal no valor a ser apurado pela ré quando da implantação, nos termos da fundamentação; e - CONDENAR o INSS a pagar a quantia correspondente às parcelas vencidas até a data do início do pagamento das prestações em razão da implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da fundamentação. Na forma do artigo 497 do Código de Processo Civil, concedo a tutela específica da obrigação de fazer, conforme fundamentação. Intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para implementação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação desta sentença, independente do trânsito em julgado diante do efeito meramente devolutivo de possível recurso. Cabe ao procurador da parte autora dar-lhe ciência da fluência do prazo para formulação de eventual pedido de prorrogação do benefício aqui concedido, nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Condeno a autarquia previdenciária ao ressarcimento dos honorários periciais. Entre a data-base do cálculo e o efetivo depósito da quantia a ser requisitada, a correção monetária dar-se-á em conformidade com os índices legais e regulamentares utilizados pelo e. TRF/4R para a atualização dos precatórios e RPVs. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos fixados no art. 85 do CPC/2015, vedada a compensação nos termos do § 14 do referido artigo, observando ainda o enunciado das Súmulas 76 do TRF da 4ª Região e 111 do STJ, distribuídos na proporção de 50% a ser arcado pelo réu e 50% pela parte autora, já considerada, nesses percentuais, a parcela de derrota de cada um no feito, com base no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Suspensa a exigibilidade da cota da parte autora, nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015, se beneficiária da assistência judiciária gratuita.   Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC). Havendo interposição de recurso, este terá efeito suspensivo e deverá(ão) a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Juntada(s) as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no §2º do mesmo dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram, no prazo de 15 dias, o que entenderem de direito. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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