Priscila Vaz De Oliveira

Priscila Vaz De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 064711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Vaz De Oliveira possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC
Nome: PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) USUCAPIãO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000185-22.2025.4.04.7212/SC IMPETRANTE : DARCI REINALDO SIMON ADVOGADO(A) : PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA (OAB SC064711) ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) DESPACHO/DECISÃO Desentranhe-se a petição do evento 44, QUESITOS1 , porquanto estranha ao processo. Ciência ao requerente. Após, baixem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001996-89.2023.8.24.0068/SC AUTOR : JOSEMAR SCHWEITZER ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) ADVOGADO(A) : PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA (OAB SC064711) ADVOGADO(A) : ANA CLARA DE SOUZA (OAB SC052278) DESPACHO/DECISÃO Acerca da citação dos réus, analisando o feito, verifico que à exceção de um, os demais foram dados como citados. Vejamos: X Forex Desenvolvimento e Intermediações LTDA (citada no evento 53.1 ); X Family Recursos Humanos LTDA (citada no evento 30.1 ); X Dreams Administração Corretagem e Participações LTDA (citada no evento 52.1 ); X Coin Corretagem e Locação LTDA (citada no evento 51.1 ); X Capital Bank Soluções e Tecnologia LTDA (citada no evento 54.1 ); Rian de Almeida Vicente (citado no evento 48.1 ); MN Bank S.A. (citada no evento 35.1 ); Costa Cavalcante Participações e Patrimonial LTDA (citada no evento 49.1 ); e Gutheryo de Souza Costa Cavalcante (citado no evento 50.1 ) Assim, restou pendente de citação apenas o réu Frederico Muniz Ferreira , o qual teve o AR devolvido no evento 31.1 . A respeito disso, postulou o autor no evento 39.1 o reconhecimento da citação, haja vista em que pese ter constado no sistema EPROC o "retorno sem cumprimento", o AR ter sido devidamente entregue. A citação, como se sabe, é ato solene, uma vez que enseja a oportunidade de a parte ré apresentar sua resposta, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV). Ademais acerca da citação, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 242. A citação será pessoal , podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. § 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250 . § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso concreto verifico que o citando se trata de pessoa física e que o referido AR foi recebido por terceira pessoa estranha ao feito, sem qualquer informação de quem seria referido recebedor e se este se enquadraria na hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Assim, conforme entendimento consolidado pelo STJ " A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando." (REsp 1811718) . Logo, entendo que não deve ser considerada válida a citação do réu ​ Frederico Muniz Ferreira ​, a qual já consta no sistema como "devolvida sem cumprimento". Intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o prosseguimento do feito, indicando o endereço atualizado do réu ou peticione o que entender de direito, para fins de citação.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0002371-81.2021.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$2.267,66 Exequente(s):   ALEXSANDRA LASKA ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA-ME PEDRO HENRIQUE SOUSA GROLLI Executado(s):   AUDELINO DE SOUZA   Vistos etc.     1. Mov. 218.1: Defiro. Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido. 2. Após, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeira aquilo que entender de direito. Int. Curitiba, data da assinatura eletrônica.   Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001379-95.2024.8.24.0068/SC AUTOR : RENI SALETE TREVISAN ZONTA ADVOGADO(A) : PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA (OAB SC064711) ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) AUTOR : AVELINO ZONTA ADVOGADO(A) : PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA (OAB SC064711) ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) DESPACHO/DECISÃO Devidamente intimado para esclarecer e qualificar o proprietário do imóvel confrontante leste (Transcrição n.º 2.948), a parte autora juntou aos autos no evento 24, MATRIMÓVEL2 , a matrícula de um imóvel cujas informações divergem da transcrição em debate. Diante deste fato, gerando dúvida se a área citada como confrontante na planta ( evento 1, DOC11 ) refere-se a matrícula informada. Diante do exposto, intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, novamente esclarecer as informações apresentadas e qualificar o proprietário da transcrição n.º 2.948, se for o caso, deverá juntar uma nova planta, bem como, novo memorial descritivo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001093-54.2023.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai AUTOR : LUAN LUCAS CHIOSSI ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) ADVOGADO(A) : PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA (OAB SC064711) ADVOGADO(A) : ANA CLARA DE SOUZA (OAB SC052278) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 73 - 25/03/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 69 - 26/02/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - MN BANK S.A.) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 27/02/2025 00:00:00 Data final: 21/03/2025 23:59:59
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