Priscila Vaz De Oliveira
Priscila Vaz De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 064711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Vaz De Oliveira possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
USUCAPIãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
REGULAMENTAçãO DE VISITAS (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000185-22.2025.4.04.7212/SC IMPETRANTE : DARCI REINALDO SIMON ADVOGADO(A) : PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA (OAB SC064711) ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) DESPACHO/DECISÃO Desentranhe-se a petição do evento 44, QUESITOS1 , porquanto estranha ao processo. Ciência ao requerente. Após, baixem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001996-89.2023.8.24.0068/SC AUTOR : JOSEMAR SCHWEITZER ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) ADVOGADO(A) : PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA (OAB SC064711) ADVOGADO(A) : ANA CLARA DE SOUZA (OAB SC052278) DESPACHO/DECISÃO Acerca da citação dos réus, analisando o feito, verifico que à exceção de um, os demais foram dados como citados. Vejamos: X Forex Desenvolvimento e Intermediações LTDA (citada no evento 53.1 ); X Family Recursos Humanos LTDA (citada no evento 30.1 ); X Dreams Administração Corretagem e Participações LTDA (citada no evento 52.1 ); X Coin Corretagem e Locação LTDA (citada no evento 51.1 ); X Capital Bank Soluções e Tecnologia LTDA (citada no evento 54.1 ); Rian de Almeida Vicente (citado no evento 48.1 ); MN Bank S.A. (citada no evento 35.1 ); Costa Cavalcante Participações e Patrimonial LTDA (citada no evento 49.1 ); e Gutheryo de Souza Costa Cavalcante (citado no evento 50.1 ) Assim, restou pendente de citação apenas o réu Frederico Muniz Ferreira , o qual teve o AR devolvido no evento 31.1 . A respeito disso, postulou o autor no evento 39.1 o reconhecimento da citação, haja vista em que pese ter constado no sistema EPROC o "retorno sem cumprimento", o AR ter sido devidamente entregue. A citação, como se sabe, é ato solene, uma vez que enseja a oportunidade de a parte ré apresentar sua resposta, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV). Ademais acerca da citação, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 242. A citação será pessoal , podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. § 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250 . § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso concreto verifico que o citando se trata de pessoa física e que o referido AR foi recebido por terceira pessoa estranha ao feito, sem qualquer informação de quem seria referido recebedor e se este se enquadraria na hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Assim, conforme entendimento consolidado pelo STJ " A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando." (REsp 1811718) . Logo, entendo que não deve ser considerada válida a citação do réu Frederico Muniz Ferreira , a qual já consta no sistema como "devolvida sem cumprimento". Intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o prosseguimento do feito, indicando o endereço atualizado do réu ou peticione o que entender de direito, para fins de citação.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0002371-81.2021.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.267,66 Exequente(s): ALEXSANDRA LASKA ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA-ME PEDRO HENRIQUE SOUSA GROLLI Executado(s): AUDELINO DE SOUZA Vistos etc. 1. Mov. 218.1: Defiro. Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido. 2. Após, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeira aquilo que entender de direito. Int. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001379-95.2024.8.24.0068/SC AUTOR : RENI SALETE TREVISAN ZONTA ADVOGADO(A) : PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA (OAB SC064711) ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) AUTOR : AVELINO ZONTA ADVOGADO(A) : PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA (OAB SC064711) ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) DESPACHO/DECISÃO Devidamente intimado para esclarecer e qualificar o proprietário do imóvel confrontante leste (Transcrição n.º 2.948), a parte autora juntou aos autos no evento 24, MATRIMÓVEL2 , a matrícula de um imóvel cujas informações divergem da transcrição em debate. Diante deste fato, gerando dúvida se a área citada como confrontante na planta ( evento 1, DOC11 ) refere-se a matrícula informada. Diante do exposto, intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, novamente esclarecer as informações apresentadas e qualificar o proprietário da transcrição n.º 2.948, se for o caso, deverá juntar uma nova planta, bem como, novo memorial descritivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001093-54.2023.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai AUTOR : LUAN LUCAS CHIOSSI ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) ADVOGADO(A) : PRISCILA VAZ DE OLIVEIRA (OAB SC064711) ADVOGADO(A) : ANA CLARA DE SOUZA (OAB SC052278) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 73 - 25/03/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 69 - 26/02/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - MN BANK S.A.) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 27/02/2025 00:00:00 Data final: 21/03/2025 23:59:59
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