Nicole Venturi Da Cunha

Nicole Venturi Da Cunha

Número da OAB: OAB/SC 064714

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicole Venturi Da Cunha possui 33 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC, TRT7, TRT12, TJPR
Nome: NICOLE VENTURI DA CUNHA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010337-65.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ELINOR DEL VALLE SUAREZ ADVOGADO(A) : NICOLE VENTURI DA CUNHA (OAB SC064714) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Paute-se perícia social , devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de perícia, nos termos do Provimento nº 97/2020. 4. Após a apresentação do laudo pericial , cite-se o INSS , devendo a autarquia apresentar a contestação, manifestar-se acerca do laudo pericial e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias ; e intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. 5. Inclua-se o Ministério Público Federal no feito, intimando-o em todas as fases. 6. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5028216-49.2025.8.24.0038/SC AUTOR : NADIA RV PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : NICOLE VENTURI DA CUNHA (OAB SC064714) DESPACHO/DECISÃO 1. Presentes os requisitos previstos no art. 700 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de ordem de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer (de acordo com o pleiteado pela parte ativa), e concedo à parte passiva o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios à razão de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ou oferta de embargos (CPC, art. 702), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). O cumprimento da obrigação no prazo supra acarretará o benefício da isenção de custas processuais (CPC, art. 701, §1º); Acaso a parte passiva reconheça o crédito da parte ativa e mediante comprovação do depósito de 30% do valor da causa, incluídos os honorários advocatícios à razão de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, poderá pagar o restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c art. 916, caput ). Em ocorrendo a constituição de pleno direito do título executivo judicial no âmbito da presente ação monitória, incumbirá ao credor dar início à fase de cumprimento de sentença, mediante distribuição por dependência. 2. Tratando-se de título de crédito digitalizado em processo eletrônico, dispenso, por ora, a apresentação da via original, nos termos da Circular CGJ/SC n. 97, de 23 de maio de 2018. 3. Destaco que a citação por meio de aplicativo de mensagens (ex. WhatsApp) será deferida somente após frustradas as tentativas de citação pessoal por mandado e correspondência, após, inclusive, a consulta nos endereços fornecidos pelo(s) sistema(s) disponíveis ao Poder Judiciário, o que fica desde já deferido, observada a Circular n. 55, do Conselho da Magistratura, de 7 de fevereiro de 2025. Isso posto: 4. C ite-se a parte passiva na forma do art. 700 do Código de Processo Civil. 5. Opostos embargos monitórios, intime-se a parte ativa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Não efetuado o cumprimento da obrigação nem opostos os embargos monitórios, certifique-se o decurso do prazo e retornem conclusos. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2208221-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Mariana Rodrigues Izidorio da Silva - Agravado: Banco C6 S/A - Agravo de Instrumento nº 2208221-80.2025.8.26.0000 Vistos. Não vislumbro a presença de requisito de urgência para determinar a atribuição de efeito suspensivo ou deferir qualquer outra providência de urgência nesta oportunidade. A matéria deverá ser adequadamente apreciada pela Turma Julgadora, a quem cabe a competência natural para o seu exame. Int. e voltem conclusos. São Paulo, 08 de julho de 2025. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Nicole Venturi da Cunha (OAB: 64714/SC) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010337-65.2025.4.04.7201 distribuido para 4ª Vara Federal de Joinville na data de 11/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006660-15.2025.4.04.7205/SC RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : SANDRA PAULA DA SILVA ADVOGADO(A) : NICOLE VENTURI DA CUNHA (OAB SC064714) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 13/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  7. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0008729-27.2025.8.16.0031   Processo:   0008729-27.2025.8.16.0031 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$83.719,88 Autor(s):   Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Réu(s):   TJ KELER LTDA DECISÃO 1. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANÁ E NOROESTE PAULISTA – SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP em face de T J KELER LTDA. Concedida a liminar (evento 25.1). A parte ré constituiu procuradora nos autos (evento 32) e apresentou manifestação, alegando que é indispensável a apresentação do título de crédito original, devendo o feito ser extinto. Alegou que a mora está descaracterizada, pois a empresa está baixada e não possui endereço físico válido, sendo que a carta enviada ao avalista não foi entregue ao endereço. Afirmou que houve a cobrança de juros capitalizados, gerando encargos onerosos e descaracterizando a mora. Requereu, com urgência, que a liminar não seja concedida e pleiteou pela concessão de prazo para apresentar contestação (evento 33.1-4). O mandado de busca e apreensão retornou negativo (evento 34.1). A parte autora requereu o indeferimento dos pedidos e requereu a intimação do réu para indicar a localização do veículo (evento 38.1). Os autos vieram conclusos. Decido. 2. Como é sabido, apenas após a execução da liminar ocorre a citação e é aberto o prazo para a apresentação de defesa ou para que a mora seja purgada pelo devedor, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (...) § 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. Apresentada defesa antes da execução da liminar, posterga-se a sua apreciação para momento posterior à apreensão do bem. O assunto inclusive foi objeto do Tema Repetitivo 1.040 do C. Superior Tribunal de Justiça, que fixou a seguinte tese: “Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.”. No caso dos autos, embora o requerido tenha apresentado manifestação, infere-se que as teses aventadas possuem clara natureza revisional (discussão acerca de juros capitalizados) e de defesa. Deste modo, a apreciação e juízo de admissibilidade da defesa do requerido ocorrerá em momento oportuno. 2.1. Não obstante, cabe destacar que a liminar de busca e apreensão foi concedida justamente por estarem presentes os requisitos necessários à sua concessão, em especial a notificação do devedor, que foi enviada ao endereço do contrato (evento 1.9). Logo, não há o que se falar em revogação da decisão que determinou a busca e apreensão do veículo. 3. Tendo em vista que o mandado de busca e apreensão retornou negativo e que o réu se habilitou nos autos, defiro o pedido da autora, ante o dever se cooperação entre as partes, na forma do art. 6º do CPC. A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA QUE INFORME O PARADEIRO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.Não se pode olvidar que enquanto perdurar o financiamento o veículo é de propriedade do banco credor, sendo o devedor mero depositário. Assim, estar dentre as prerrogativas do efetivo proprietário exigir que o paradeiro do bem seja informado ao Juízo. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0039166-81.2024.8.16.0000 - Pato Branco -  Rel.: SUBSTITUTO MARCIO JOSE TOKARS -  J. 23.07.2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR O PARADEIRO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO DAS PARTES PARA A RÁPIDA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0007582-93.2024.8.16.0000 - Maringá -  Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA -  J. 13.05.2024) Deste modo, intime-se o requerido para que informe a localização do veículo objeto dos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774 do CPC. 4. Na sequência, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. 5. Oportunamente, retornem conclusos. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente.   Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007336-72.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ALEXANDRE ARNOLD AUTOR : CAROLINA MIRANDA SERRA ADVOGADO(A) : NICOLE VENTURI DA CUNHA (OAB SC064714) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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