Fernando Luiz Woll

Fernando Luiz Woll

Número da OAB: OAB/SC 064756

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Luiz Woll possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPR, TRT12
Nome: FERNANDO LUIZ WOLL

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004843-42.2024.8.24.0064/SC RÉU : DENYSON CORREIA PEREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIZ WOLL (OAB SC064756) RÉU : ARLENN FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUAM FREITAS RASVEILER (OAB SC070659) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, em consequência: a) CONDENAR o réu DENYSON CORREIA PEREIRA, primário, já qualificado, às penas de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 6 (seis) dias-multa, cada um fixado no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido, por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal. A teor do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO as penas privativas de liberdade imposta à acusada por pena de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo e por prestação de serviços à comunidade ? a ser cumprida à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia ? pelo período da condenação, ficando a indicação da entidade beneficiada relegada para a fase de execução. b) CONDENAR o réu ARLENN FERREIRA DE SOUZA, primário, já qualificado, às penas de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 6 (seis) dias-multa, cada um fixado no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido, por infração ao disposto no artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos II e IV, do Código Penal. CONDENO os réus, ainda, ao pagamento das despesas processuais (CPP, art. 804). Quanto a eventuais pedidos de gratuidade, "dadas as particularidades do processo penal, o momento mais indicado para a avaliação da hipossuficiência financeira do condenado é na fase de execução, justamente porque não há falar em deserção do recurso por falta de preparo, mas também por conta de possíveis alterações na situação financeira do apenado entre a data da condenação e da execução da sentença condenatória (Recurso Especial. Processo 0001288-26.2013 (Decisão Monocrática). Relator Carlos Adilson Silva. Data de Julgamento: 30/09/2019). CONCEDO aos réus o direito de recorrer em liberdade, salvo se estiverem presos por outro motivo, em razão do regime de pena estabelecido. DEIXO de fixar indenização à vítima, porque não houve pedido expresso neste sentido com o fim de possibilitar o contraditório (art. 387, inciso IV, do CPP). DETERMINO a destruição da faca apreendida, caso ainda não tenha sido levada a efeito. ?A defensora Cristiane Zauza (OAB/SC 64.197), que foi nomeada no evento 21, NOMEAÇÃO1 para defender os interesses dos réus Arlenn e Denyson, apresentou resposta à acusação em favor de ambos, fixo o valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) em honorários, consoante determinam as Resoluções CM 5/2019 e 3/2021, do TJSC. O defensor Fernando Luiz Woll (OAB/SC 64.756), que foi nomeado no evento 95, NOMEAÇÃO1 para defender os interesses do réu Denyson, participou da audiência de instrução e apresentou alegações finais por meio de memoriais, fixo o valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) em honorários, consoante determinam as Resoluções CM 5/2019 e 3/2021, do TJSC. O defensor Luam Freitas Rasveiler (OAB/SC 70.659), que foi nomeado no evento 71, NOMEAÇÃO1 para defender os interesses do réu Arlenn, participou da audiência de instrução e apresentou alegações finais por meio de memoriais, fixo o valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) em honorários, consoante determinam as Resoluções CM 5/2019 e 3/2021, do TJSC. Com o trânsito em julgado: a) Inclua-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) expeça-se o Processo de Execução Penal; d) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual à autoridade policial (art. 809 do CPP). e) Proceda-se à inclusão no CNCIAI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a vítima (art. 201, §2º, do CPP). Tudo cumprido, arquivem-se
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000586-05.2022.5.12.0035 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA MACHADO RECLAMADO: BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E PARTICIP LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANA CLAUDIA MACHADO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de maio de 2025. ANA PAULA VEIGA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA MACHADO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5015865-57.2024.8.24.0045/SC REQUERENTE : MARIA DE LOURDES D AVILA VENTURA ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIZ WOLL (OAB SC064756) ADVOGADO(A) : KAROLINE GRUNOW ALVES (OAB SC067124) REQUERENTE : MONICA DAVILA ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIZ WOLL (OAB SC064756) ADVOGADO(A) : KAROLINE GRUNOW ALVES (OAB SC067124) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Trato de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Mônica D’Avila , representada por sua irmã, Maria de Lourdes D’Avila Ventura , em face do Município de Palhoça e do Estado de Santa Catarina . Em apertada síntese, a parte autora pleiteia o custeio do acolhimento institucional da idosa Mônica D’Avila, em razão de seu estado de vulnerabilidade social e condição clínica psiquiátrica. Alegou que a autora, atualmente com 84 (oitenta e quatro) anos de idade, é solteira, sem filhos, possui a saúde fragilizada e apresenta severas dificuldades de locomoção, sendo dependente de terceiros para a realização das atividades cotidianas. Informou, ainda, que a idosa possui histórico de paralisia infantil, é cadeirante, convive com epilepsia e é portadora de demência senil, o que demanda cuidados contínuos e especializados, com acompanhamento por profissionais capacitados, a fim de garantir sua dignidade e bem-estar. Sustentou que os irmãos da autora, igualmente idosos, não dispõem de recursos financeiros para arcar com os custos do acolhimento, ressaltando que a autora encontra-se acolhida há mais de 10 (dez) anos em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sendo que a irmã que a assiste atualmente não possui mais condições de manter o custeio do tratamento sem comprometer significativamente o próprio bem-estar. Requereu, ao final, a condenação dos réus ao custeio do acolhimento institucional da idosa em ILPI. Juntou documentos e formulou os demais pedidos de estilo ( 1.1 ). O pedido de justiça gratuita e a tutela provisória de urgência foram deferidos ( 31.1 ). Regularmente citado, o Estado de Santa Catarina apresentou contestação, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade pelo acolhimento da autora compete ao Município de Palhoça. No mérito, teceu considerações técnicas acerca da natureza do acolhimento institucional, sustentando que o deferimento do pedido está condicionado à comprovação de incapacidade financeira e de quadro clínico compatível, além de requerer a realização de estudo social ( 40.1 ). O Município de Palhoça , por sua vez, também devidamente citado, apresentou contestação na qual, no mérito, limitou-se a sugerir a realização de audiência com os irmãos da autora, com o objetivo de discutir eventual destinação de parte do benefício previdenciário da idosa para o custeio da instituição de acolhimento ( 47.1 ). A parte autora apresentou réplica ( 52.1 ). Sobreveio parecer do Ministério Público ( 56.1 ). Vieram os autos conclusos. Decido . As partes são capazes e estão regularmente representadas nos autos, à exceção de questão que será oportunamente analisada quanto à representação da parte autora. Passo ao saneamento. Regularização da representação processual da parte autora: Na petição inicial, consta que Mônica D’Avila é representada por sua irmã, Maria de Lourdes D’Avila Ventura . No entanto, não há nos autos qualquer documento que justifique a necessidade dessa representação, seja por curatela, procuração ou termo de assistência. É cediço que a senilidade, por si só, não implica incapacidade civil. A incapacidade relativa não se presume, exigindo declaração judicial expressa nesse sentido. O artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a reconhecer de ofício a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, inclusive no que tange à regularidade da representação processual. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua incapacidade relativa, mediante juntada de decisão judicial que justifique a representação processual por terceiros ou regularize a sua representação processual, por meio de instrumento de mandato outorgado, sob pena de preclusão. Advirto que o não atendimento da diligência ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ilegitimidade passiva: A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de Santa Catarina não vinga. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, o direito à saúde é assegurado a todos e constitui dever primeiro do Estado, o que compreende todos os entes da federação — União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, é plenamente legítima a presença do Município no polo passivo da presente lide. A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade solidária dos entes federativos nas ações que visam à efetivação do direito à saúde, conforme demonstra o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. CUSTEIO DE HIDROTERAPIA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE ACESSO À SAÚDE ESTABELECIDOS NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR N. 01) DESTA CORTE PREENCHIDOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA. DIREITO DE ACESSO AO TRATAMENTO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição , inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. (TJSC, Apelação Cível n. 0900167-96.2017.8.24.0019, de Concórdia, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-05-2019, grife). Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário de n. 855.178/SE, sob o Tema n. 793, firmou a seguinte tese jurídica em sede de repercussão geral: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro (grifei). Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de Santa Catarina. Superadas essas pendências processuais, verifico inexistirem outros vícios ou irregularidades pendentes de análise, razão pela qual declaro o feito saneado . Distribuição do ônus da prova e delimitação das questões controvertidas: A distribuição do ônus da prova observará a regra geral prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC, não havendo elementos nos autos que justifiquem a distribuição dinâmica da prova. Fixo como pontos controvertidos: a) a necessidade de acolhimento institucional da parte autora; b) a impossibilidade de os parentes assumirem o cuidado direto da idosa; e c) a impossibilidade financeira da família para custear o acolhimento institucional. Especificamente: a) Compete à parte autora o ônus de comprovar a necessidade de acolhimento institucional; a ausência de familiares aptos a prover os cuidados necessários; e a incapacidade financeira para arcar com os custos da ILPI. b) Aos réus incumbem o ônus demonstrar comprovar eventual inexistência de responsabilidade no fornecimento do serviço requerido; e apresentar, se o caso, políticas públicas ou medidas administrativas que assegurem o atendimento à parte autora de forma adequada. Diligências determinadas: Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público, nos seguintes termos (​ 56.1 ​): a) Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentação comprovatória da manutenção do seu quadro de vulnerabilidade financeira, observados os termos da decisão proferida no Evento 12.1 para esse fim, sob pena de preclusão. b) Diante dos termos da Resolução de n. 05 do CM do TJSC, de 08/04/2019, a Sra. Chefe de Cartório deverá proceder à nomeação, junto ao sistema AJG, de Perito Assistente Social para apresentar estudo social junto ao núcleo familiar da parte autora. Deve a Chefe de Cartório utilizar o critério de sorteio. Arbitro desde já, os honorários periciais em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) atendendo ao disposto no art. 8º, § 4º, e respeitando o previsto nos itens 4 e 5 do anexo único da Resolução acima mencionada. Encaminhe-se chave de acesso aos autos. O(s) perito(s) nomeado(s) deverá(ão) manifestar o aceite no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar o(s) laudo(s) em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do(s) perito(s), ao cartório para que certifique e proceda à nomeação de novo(s) profissional(ais), nos moldes acima elencados. c) Considerando a Resolução de n. 05 do CM do TJSC, de 08/04/2019, a Sra. Chefe de Cartório deverá proceder à nomeação, junto ao sistema AJG, de Perito Médico especializado em geriatria para apresentar o laudo pericial a fim de avaliar a atual condição da parte autora e o melhor local para eventual acolhimento institucional. Deve a Chefe de Cartório utilizar o critério de sorteio. Arbitro desde já, os honorários periciais em R$ 1.300 (mil e trezentos reais), atendendo ao disposto no art. 8º, § 4º, e respeitando o previsto no item 3 do anexo único da Resolução acima mencionada. Encaminhe-se chave de acesso aos autos. O perito nomeado deverá manifestar o aceite em 5 (cinco) dias e atentar-se de que deverá realizar o exame apenas após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos pelas partes. Após o aceite, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestarem-se, em quinze dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Apresentada a quesitação feita pelas partes, deverá ser encaminhada ao perito. Caso as partes não apresentem quesitação, o perito deverá ser também informado. O laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização do exame pericial, este devendo ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 1. Com a juntada dos laudos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2. Por fim, dê-se vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Faculto manifestação das partes, em 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Corrija-se a classe da ação junto ao cadastro do Eproc para fins estatísticos. Cumpra-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000447-28.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: ALISSON DE ESPINDOLA RECLAMADO: CELSO SIQUEIRA SANTOS MODELAGEM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4032750 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. Considerando que se trata de empresário individual, tenho que é desnecessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pois não há distinção entre os bens da empresa e os bens pessoais de sua titular. Assim, DETERMINO, de imediato, a desconsideração da personalidade jurídica da Executada e a retificação da autuação para incluir seu titular, CELSO SIQUEIRA SANTOS, no polo passivo, como Executado. CITE-SE o referido proprietário desde já para pagamento, nos termos do art. 880 da CLT, pela via postal, com aviso de recebimento. \ISDN SAO JOSE/SC, 21 de maio de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON DE ESPINDOLA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001026-35.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: ANA KELLY CABOSKI RECLAMADO: W.H. GOMES MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Destinatário: ANA KELLY CABOSKI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 04/06/2025 14:45 PROCEDIMENTO: VIDEOCONFERÊNCIA NA FERRAMENTA ZOOM LINK PARA ACESSO (em caso de utilização por computador): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87502215819 ID da reunião (em caso de utilização de smartphone ou tablet): 875 0221 5819 Fica o destinatário acima nominado intimado de que a audiência supra será realizada por meio de videoconferência, na plataforma ZOOM, no dia 04/06/2025 14:45, no link acima indicado, devendo as partes comparecerem no ato a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 e n.º 99/2020 deste E. Tribunal, Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1/2020 da Corregedoria deste Tribunal. Caso a parte pretenda a produção de prova testemunhal deverá comunicar o link de acesso diretamente às mesmas, inclusive testemunhas residentes em outras localidades, eis que desnecessária expedição de carta precatória, sob pena de preclusão. Os procuradores também deverão informar os dados de contato eletrônico (whatsapp e e-mail) próprio e das partes até cinco dias antes da audiência, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 deste Tribunal, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer Cada parte e suas testemunhas participarão do ato portando documento de identificação/carteira funcional nas respectivas residências ou qualquer local em que se encontre (trabalho ou similar), preferencialmente, local isolado sem interferência de terceiros para garantir a incomunicabilidade dos atos. A impossibilidade de realização da audiência é condição excepcional e, após informada pela parte, será analisado pelo que dispõe o art. 7º da Portaria CR 01/2020.  Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" após o acesso ao endereço eletrônico supra informado. O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. Para evitar atraso e imprevistos, sugere-se que as partes, seus procuradores e testemunhas estejam presentes, 15 minutos antes da hora acima designada, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. Cabe aos advogados garantir a conexão de qualidade de suas testemunhas. Em caso de eventual suspensão da audiência pela ocorrência de problemas técnicos com qualquer dos participantes, os atos já realizados, como a oitiva de uma ou de ambas as partes, ou a oitiva de parte das testemunhas, serão aproveitados, com designação de nova data para prosseguimento. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)" Intimem-se. Telefone de contato para esclarecimentos e dúvidas: 32985611 (Whatsapp business). FLORIANOPOLIS/SC, 20 de maio de 2025. JANAINA TEIXEIRA RODRIGUES ROTHFUCHS DA COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANA KELLY CABOSKI
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001026-35.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: ANA KELLY CABOSKI RECLAMADO: W.H. GOMES MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Destinatário: W.H. GOMES MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 04/06/2025 14:45 PROCEDIMENTO: VIDEOCONFERÊNCIA NA FERRAMENTA ZOOM LINK PARA ACESSO (em caso de utilização por computador): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87502215819 ID da reunião (em caso de utilização de smartphone ou tablet): 875 0221 5819 Fica o destinatário acima nominado intimado de que a audiência supra será realizada por meio de videoconferência, na plataforma ZOOM, no dia 04/06/2025 14:45, no link acima indicado, devendo as partes comparecerem no ato a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 e n.º 99/2020 deste E. Tribunal, Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1/2020 da Corregedoria deste Tribunal. Caso a parte pretenda a produção de prova testemunhal deverá comunicar o link de acesso diretamente às mesmas, inclusive testemunhas residentes em outras localidades, eis que desnecessária expedição de carta precatória, sob pena de preclusão. Os procuradores também deverão informar os dados de contato eletrônico (whatsapp e e-mail) próprio e das partes até cinco dias antes da audiência, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 deste Tribunal, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer Cada parte e suas testemunhas participarão do ato portando documento de identificação/carteira funcional nas respectivas residências ou qualquer local em que se encontre (trabalho ou similar), preferencialmente, local isolado sem interferência de terceiros para garantir a incomunicabilidade dos atos. A impossibilidade de realização da audiência é condição excepcional e, após informada pela parte, será analisado pelo que dispõe o art. 7º da Portaria CR 01/2020.  Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" após o acesso ao endereço eletrônico supra informado. O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. Para evitar atraso e imprevistos, sugere-se que as partes, seus procuradores e testemunhas estejam presentes, 15 minutos antes da hora acima designada, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. Cabe aos advogados garantir a conexão de qualidade de suas testemunhas. Em caso de eventual suspensão da audiência pela ocorrência de problemas técnicos com qualquer dos participantes, os atos já realizados, como a oitiva de uma ou de ambas as partes, ou a oitiva de parte das testemunhas, serão aproveitados, com designação de nova data para prosseguimento. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)" Intimem-se. Telefone de contato para esclarecimentos e dúvidas: 32985611 (Whatsapp business). FLORIANOPOLIS/SC, 20 de maio de 2025. JANAINA TEIXEIRA RODRIGUES ROTHFUCHS DA COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - W.H. GOMES MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS ATSum 0000505-54.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: ROGERIO JOAO LOPES RECLAMADO: CONQUISTAR SERVICOS E CONSTRUCAO EIRELI                                                                                          CEJUSC-JT/Florianópolis                 AVENIDA JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS, 1588, CENTRO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88015-700 cejuscfln@trt12.jus.br Destinatário: ROGERIO JOAO LOPES             CITAÇÃO INICIAL/ INTIMAÇÃO - Processo PJe         Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados abaixo: Audiência: 03/07/2025 16:10 Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7254248292. Caso seja necessário informar na plataforma ZOOM o ID da reunião, basta inserir no campo indicado o seguinte número: 7254248292 V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 03/2018 do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§  5.º do art. 12.º da Portaria Conjunta n. 03/2018 CEJUSC/JT  do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§ 6.º do art. 12.º da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio. Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.  “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018”. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecer eventuais dúvidas, devendo o advogado orientar a parte que representa quanto ao ingresso na sala de teleaudiências; - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; -  É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC FLORIANÓPOLIS: telefone (48) 3216.4438, WhatsApp (business): (32) 9 9916-8169/ e-mail: cejuscfln@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): meet.google.com/rtf-bben-pdo. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado.    Em 20 de maio de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 20 de maio de 2025. WAGNER BENICIO DE ABREU Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JOAO LOPES
Anterior Página 4 de 4