Bianca Da Silva Schwindt
Bianca Da Silva Schwindt
Número da OAB:
OAB/SC 064778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Da Silva Schwindt possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRF2, TRF4, TJRS, TJBA, TJSP
Nome:
BIANCA DA SILVA SCHWINDT
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5019092-37.2023.4.04.7108/RS RELATOR : JOSÉ CAETANO ZANELLA EXEQUENTE : PEDRO DELSI FLORES DA SILVA ADVOGADO(A) : BIANCA DA SILVA SCHWINDT (OAB SC064778) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 03/07/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1003901-15.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra. Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 04/08/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha. Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO. A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção. A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia. ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidora
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : PEDRO DELSI FLORES DA SILVA ADVOGADO(A) : BIANCA DA SILVA SCHWINDT (OAB SC064778) ATO ORDINATÓRIO Nesta data, intimo a parte autora de que foi transferido a este Juízo o valor requisitado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo anexado aos autos. O saque da quantia deverá ser efetuado pelo titular da conta, com a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em qualquer agência da instituição financeira apontada no demonstrativo, a partir da data lá indicada. Alternativamente, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF da 4ª Região, informo que eventual pedido de transferência de valores deverá ser efetuado via formulário específico existente no e-Proc, utilizando o comando " PEDIDO DE TED" para cada conta de depósito de RPV/Precatório. Ressalto que, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2020, as contas de origem e de destino deverão NECESSARIAMENTE POSSUIR A MESMA TITULARIDADE (CPF/CNPJ ), ou seja, o procurador deverá indicar conta da parte autora quanto aos valores a esta devido e conta do advogado/sociedade de advogados quanto aos honorários advocatícios. Saliento, por oportuno, que o pedido de TED feito anteriormente à liberação dos valores pelo sistema bancário é inócuo , devendo ser refeito após a data de disponibilidade para saque registrada no demonstrativo de transferência. No tocante à tributação, caberá ao interessado anexar, no campo específico do formulário, a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005 , cabendo unicamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração. A declaração deve ser firmada pelo próprio beneficiário em tal sentido, com todos os campos devidamente preenchidos/assinalados, ou, por procurador, desde que a ele conferidos poderes específicos para firmar tal declaração. A ausência de declaração/comprovação de isenção tributária implicará a retenção de Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente. Por fim, informo que, em atenção à Resolução nº 197, de 23/11/2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispõe sobre os procedimentos relativos à destinação dos valores não sacados das contas de precatórios e RPVs, no âmbito da Corte Regional, caso não haja o levantamento do valor disponibilizado, o mesmo deverá ser estornado aos cofres do TRF4.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/05/2025 08:31:09): Evento: - 12099 Por Decisão do Presidente do STJ - IRDR Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002157-91.2023.8.21.0033/RS AUTOR : JOSIANE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : BIANCA DA SILVA SCHWINDT (OAB SC064778) SENTENÇA Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSIANE ALVES DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, revogando a tutela de urgência.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006784-92.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Geova de Lima, - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BIANCA DA SILVA SCHWINDT (OAB 64778/SC), MARCOS LUIZ RIGONI JUNIOR (OAB 240454/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007705-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ROGER ALEXANDRE SANTOS ADVOGADO(A) : BIANCA DA SILVA SCHWINDT (OAB SC064778) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
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