Renan Ramiro Marcelino
Renan Ramiro Marcelino
Número da OAB:
OAB/SC 064779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Ramiro Marcelino possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
RENAN RAMIRO MARCELINO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010823-87.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE : RICHARDI DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENAN RAMIRO MARCELINO (OAB SC064779) ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) DESPACHO/DECISÃO I - Por se tratar de valor incontroverso, libere-se imediatamente (ou seja, sem a necessidade de preclusão da presente decisão) o numerário depositado nos autos em favor do escritório de advocacia que representa a parte exequente, mediante a expedição de alvará judicial. Caso necessário, desde logo, fica intimada a parte interessada para informar seus dados bancários. II - INTIME-SE o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando outros meios para localização de bens penhoráveis ou requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001715-63.2025.8.24.0004 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009541-43.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JOAO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA TAVARES (OAB SC020805) EXECUTADO : ZENAIRA TEREZINHA CANELA ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) ADVOGADO(A) : RENAN RAMIRO MARCELINO (OAB SC064779) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intime-se o devedor para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de quinze dias. Como a devedora possui procurador, a intimação deverá ocorrer na pessoa de seu advogado nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, salvo se o credor tiver indicado bem à penhora (caso em que deverá ser expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários referidos no parágrafo anterior. Após, venham os autos conclusos para penhora pelo sistema SISBAJUD. Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. 2. Uma vez decorrido o prazo para impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles. Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD. Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria. Além disso, se houver , deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC). Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5046703-89.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE : IVO CONSENSO ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) ADVOGADO(A) : RENAN RAMIRO MARCELINO (OAB SC064779) ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) AGRAVADO : HILDA GONCALVES CORADINI (Inventariante) ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) AGRAVADO : ADEMAR CORADINI (Espólio) ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5008907-18.2023.8.24.0004/SC AUTOR : JESSICA DA LUZ TEIXEIRA ADVOGADO(A) : RENAN RAMIRO MARCELINO (OAB SC064779) ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por seu(sua) procurador(a), acerca da devolução do(s) expediente(s) devolvido(s) sem cumprimento no(s) evento(s) 62, para manifestação no prazo de cinco (05) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009541-43.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004184-90.2013.8.24.0004/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : EDIO ZANETTE ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) ADVOGADO(A) : RENAN RAMIRO MARCELINO (OAB SC064779) EXECUTADO : LUCIDIO DE LUCA ADVOGADO(A) : PATRICIA VELHO DA SILVA (OAB SC017071) EXECUTADO : NEOLI ACORDI DE LUCA ADVOGADO(A) : PATRICIA VELHO DA SILVA (OAB SC017071) SENTENÇA Diante disso, e tratando-se a causa de direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 771 c/c art. 487, III, "b", ambos do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Considerando o disposto no art. 15, §2º, da Lei 17.654/2018, o custeio de eventuais valores pendentes (observadas as Resoluções e Circulares emitidas pelo E. TJSC quanto à matéria) deverá ser suportado pela parte executada. Honorários conforme acordo. Providencie-se IMEDIATAMENTE o cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC, devendo, se for o caso, oficiar aos órgãos competentes. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s). Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte executada para as providências necessárias. P. R. I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
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