Luiz Guilherme Roecker

Luiz Guilherme Roecker

Número da OAB: OAB/SC 064816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Guilherme Roecker possui 133 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: LUIZ GUILHERME ROECKER

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003294-35.2025.8.24.0040/SC AUTOR : MARIA FERNANDA MOURA DUQUE ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816) ADVOGADO(A) : ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042) ADVOGADO(A) : THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273) ADVOGADO(A) : GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817) ATO ORDINATÓRIO Sendo os embargos de declaração tempestivos, fica intimada a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se a respeito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033196-55.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini AUTOR : EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA - EPAGRI RÉU : PAULO UHLMANN (Denunciante) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816) ADVOGADO(A) : ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042) ADVOGADO(A) : THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273) ADVOGADO(A) : GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 163 - 14/07/2025 - Transitado em Julgado
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004914-24.2021.8.24.0040/SC EXEQUENTE : PAULO VICTOR CLAUDINO ADVOGADO(A) : RODOLFO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC038322) ADVOGADO(A) : THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273) ADVOGADO(A) : ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816) ADVOGADO(A) : GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817) EXECUTADO : AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO (OAB SP183631) SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente ação de execução, em que figuram como exequente e executada as partes acima nominadas, o que faço com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar os dados bancários para o levantamento da quantia penhorada. Ressalto que, na hipótese de serem apresentados os dados do(a) procurador(a), este(a) deverá ter poderes expressos para receber e dar quitação. Apresentados os dados bancários, expeça-se o competente alvará judicial. Sem honorários. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000287-69.2024.8.24.0040/SC RELATOR : Ana Luiza da Cruz Palhares AUTOR FATO : MARCIO ROGERIO GUEDES MACHADO ADVOGADO(A) : ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042) ADVOGADO(A) : THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816) ADVOGADO(A) : ALMIR MARTINS JUNIOR (OAB SC057059) ADVOGADO(A) : GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMISSÃO NA POSSE Nº 5002182-42.2025.8.24.0004/SC AUTOR : WEBER PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273) ADVOGADO(A) : ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816) ADVOGADO(A) : GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817) ADVOGADO(A) : ALMIR MARTINS JUNIOR (OAB SC057059) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo junto ao sistema, com a inclusão de  Marcos Jefferson Maciel e Luciana da Rocha Madalena Maciel. 2. Dito isso, passo à análise da liminar . Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” . Posse e propriedade não se confundem, muito menos a existência desta presume a daquela. E a presente ação é de cunho possessório e não petitório, sendo irrelevante identificar quem é o proprietário do bem. Importa apenas definir se a parte autora tinha posse dos imóveis na época em que os réus tomaran a posse dos bens para verificar se houve ou não esbulho. E não há nos autos, ao menos por ora, prova de que a autora detinha de fato a posse dos imóveis. Além disso, pelas fotografias juntadas ( evento 1, OUT8 ), em pelo menos um dos imóveis a ocupação é de uma casa, mostrando-se conveniente, em razão disso, permitir à parte ré que esclareça a razão pela qual ocupa o bem até mesmo para que se possa verificar quando a posse dela sobre o bem teve início e se ela é legítima ou não. Finalmente, inexiste perigo de dano, já que a permanência da parte contrária na posse do imóvel não gera risco de perecimento do direito. Aliás, a demora no ajuizamento da ação em relação a perda da posse mostra a falta de urgência na liminar. Logo, ausentes elementos necessários à concessão do pleito (art. 300 do CPC), indefiro o pedido de liminar. 3. Embora, como regra, o CPC preveja como primeiro ato a realização de audiência conciliatória, não é ela obrigatória. Afinal, não há sentido em ocupar-se a pauta de audiências com processos nos quais a composição é improvável aos olhos do juiz e/ou das partes, prejudicando-se assim a celeridade processual pelo inevitável preenchimento da pauta disponível. Além disso, nada obsta que as partes conciliem extrajudicialmente ou mesmo que, em um segundo momento, se designe audiência conciliatória no curso do processo, seja porque apresentada alguma proposta razoável por uma das partes, seja por assim recomendarem as particularidades do caso. E, no caso em exame, a verdade é que a probabilidade de composição é muito baixa, razão pela qual dispenso a realização de audiência e determino a citação da parte contrária para contestar, observando-se, quanto ao prazo para contestação, os arts. 231 e 335, III, do CPC. Algumas determinações relativas as providências necessárias para realização da citação: a) Em não sendo a parte ré localizada, fica desde já autorizada a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis para acesso eletrônico pelo chefe de cartório (INFOSEG, SIEL, etc...) bem como requisição de endereços às empresas de telefonia TIM, VIVO, e OI, com tentativa de citação nos endereços encontrados. b) Se a tentativa de citação ocorrer por AR e este retornar inexitoso por ‘não procurado’, ‘ausente’ ou ‘recusado’, deverá ser feita tentativa por mandado antes de realização de diligência em outro endereço; c) Fica autorizada a tentativa de citação por whatsapp, mediante expedição de mandado, uma vez que não é atribuição do cartório a prática deste tipo de ato. Sobre a citação por whatsapp, exige-se cautela na verificação e documentação da identidade. Assim como não se aceitaria que oficial interagisse com o destinatário separado por uma porta fechado que impedisse de ver com quem está tratando, o mesmo se aplica no uso da tecnologia. Afinal, não basta garantir que o telefone pertence ao destinatário; é preciso ter certeza que é ele quem está interagindo com o oficial de justiça e isso só é possível através de chamada de vídeo. Aliás, tão necessário averiguar a identidade da pessoa que sempre se exige um tipo de contrafé, mesmo quando o ato é realizado por oficial de justiça, já que, embora este tenha fé pública quanto ao ato que desempenha, nada impede que um documento falso lhe seja apresentado (e é nesse momento que a assinatura lançada pelo recebedor serve como prova definitiva da validade do ato). Assim, o oficial de justiça deverá: a) solicitar o envio pelo aplicativo de cópia de documento oficial de identificação (RG, carteira de motorista, etc...); b) fazer a verificação visual do interlocutor (chamada de vídeo no caso do aplicativo) e comparação com o documento de identificação; c) capturar a imagem do destinatário (em foto ou vídeo), juntando-a no processo para posterior comparação se necessário. Excepcionalmente, na impossibilidade de realização de chamada de vídeo por problema de conexão, o oficial poderá solicitar o envio de ‘selfie’ e de mensagem de voz na qual o interlocutor deverá se identificar (mencionando inclusive o dia e horário bem que está tratando com o oficial de justiça), sendo que ambos os documentos (selfie e mensagem de voz) deverão ser juntados no processo. Não cumpridas essas cautelas e não apresentada contestação pelo citado, a tentativa não será considerada válida. d) A tentativa de citação por hora certa só será feita se certificada pelo oficial de justiça tentativa de ocultação; e) Em se tratando de pessoa jurídica, não localizada a sede ou não estando ela em funcionamento, antes de realização de citação por edital deverá ser feita tentativa de citação por meio dos sócios. Nesse caso, se necessário, deverá ser feita intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar cópia da última alteração do contrato social da parte ré e indicar o endereço dos sócios para citação (como se trata de documento público, que pode ser obtido sem intervenção judicial, ele não será requisito pelo juízo, cabendo a parte trazê-lo). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para fazê-lo em cinco dias, sob pena de extinção. Fornecidos os dados necessários, desde já defiro a citação na pessoa dos sócios indicados. f) Fica deferida a tentativa de citação em outros endereços fornecidos pela parte autora; g) Esgotados os endereços, a parte autora deverá ser intimada por seu procurador para dar prosseguimento ao feito em quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser a parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção; h) Esgotados todos os endereços conhecidos e não sabendo a parte autora informar um novo, se requerida fica desde já deferida a citação por edital, com o prazo do art. 257, III, do CPC, fixado em 30 dias. Fica dispensada a publicação em jornal local, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC. A citação por edital, ainda que requerida, não deverá ser feita antes de esgotados os endereços disponíveis. i) Citado por edital e decorrido o prazo sem apresentação de contestação, desde já determino a nomeação de curador especial pelo cartório, por meio do "Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita”, a quem determino a intimação para apresentação de defesa. O valor dos honorários fica estabelecido no mínimo previsto na Res. CM nº 5/2019 (podendo ser majorada ao final se for o caso), montante, salvo se vencida a parte contrária e não gozar ela do benefício da justiça gratuita, a ser suportado pelo Estado de Santa Catarina ao final do processo. j) A parte deverá, se for o caso, ser intimada para recolher diligências para cumprimento da citação no prazo de quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser a parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Dil. legais.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007990-51.2024.8.24.0040/SC (originário: processo nº 50035415020248240040/SC) RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS AUTOR : LUANI RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816) ADVOGADO(A) : ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042) ADVOGADO(A) : THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273) ADVOGADO(A) : GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Representação Criminal/Notícia de Crime Nº 5004882-14.2024.8.24.0040/SC REPRESENTADO : LUIARA HEERDT DA ROSA ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a defesa para que, no prazo de 5 dias, comprove o pagamento da(s) parcela(s) da prestação pecuniária vencida(s).
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