Yan Becker Dos Santos

Yan Becker Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 064846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yan Becker Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJPE e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSC, TJPE
Nome: YAN BECKER DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5068382-37.2023.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) RÉU : ELISABETH NATALIA FANTON ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) ADVOGADO(A) : YAN BECKER DOS SANTOS (OAB SC064846) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, revogo a liminar e julgo improcedentes os pedidos, afastando a mora para o contrato sob judice, nos termos da fundamentação. 1. Se o bem tiver sido apreendido, determino que a instituição financeira, em 15 dias: a) devolva o bem à parte ré, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 30.000,00; b) ou, em tendo ocorrido a venda extrajudicial, deposite nos autos o valor correspondente à tabela FIPE vigente ao tempo da busca e apreensão, acrescida de atualização monetária pelo INPC até a data do efeito pagamento, bem como da multa do art. 3º, 6º, do Decreto-Lei 911/69). (TJSC, AC 5018796-18.2022.8.24.0008, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 01/08/2024). 2. Determino a repetição simples de eventual indébito cuja cobrança tenha ocorrido antes de 30/03/2021, e em dobro se ocorreu a partir de tal data, com correção monetária e juros calculados da seguinte forma: (a) desde a data do pagamento até 29/08/2024, correção monetária pelo INPC, e a partir de 30/08/2024 pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (b) desde a citação até 29/08/2024, juros de 1% ao mês, e a partir de 30/08/2024 pela taxa legal de juros (art. 406, § 1º, do Código Civil). Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.   3. O termo inicial da correção monetária e dos juros de mora em relação ao pagamento com base na Tabela FIPE é a data da apreensão do veículo (TJSC, Apelação n. 5051379-06.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2024). 4. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5115548-31.2024.8.24.0930/SC APELANTE : DANIEL JULIAN DABOIT (RÉU) ADVOGADO(A) : YAN BECKER DOS SANTOS (OAB SC064846) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) APELADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO Sobreveio informação de depósito realizado pela instituição financeira autora no Sistema de Depósitos Judiciais – DOF (evento 22). Ato subsequente, o procurador do réu pleiteou a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia incontroversa (evento 27). A autora requereu "a juntada do comprovante de pagamento espontâneo da condenação no importe total de R$ 108.902,78 relativo à FIPE atualizada (R$ 72.594,60), multa R$ 31.378,80 e honorários (R$ 4.929,38) conforme cálculos anexos" (evento 28). Desse modo, expeça-se alvará em favor da parte ré para liberação dos valores depositados no evento 22, conforme requerido no evento 27. Ato subsequente, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração do evento 19, incluídos na pauta de julgamentos do dia 31-7-2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5024861-48.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) AGRAVADO: TIAGO DE MORAIS ADVOGADO(A): YAN BECKER DOS SANTOS (OAB SC064846) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5115548-31.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH APELANTE: DANIEL JULIAN DABOIT (RÉU) ADVOGADO(A): YAN BECKER DOS SANTOS (OAB SC064846) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018937-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA LORACI FRAGA ADVOGADO(A) : YAN BECKER DOS SANTOS (OAB SC064846) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu o parcelamento de custas (evento 21). Entretanto, o parcelamento também pressupõe a comprovação da impossibilidade financeira de antecipação das custas processuais, o que não foi demonstrado na hipótese, além do tempo decorrido desde o indeferimento do benefício, suficiente para a realização do referido pagamento. Ademais, há possibilidade de pagamento das custas por meio de cartão de crédito e parcelamento em até 12 vezes, conforme autorizado pela Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019. Trata-se de solução mais benéfica que o parcelamento por boleto bancário, limitado a 3 parcelas, em que cada parcela não poderá resultar em valor inferior à metade da quantia prevista para o mínimo das ações cíveis em geral estabelecido na Tabela do Anexo Único da Lei Estadual n. 17.654/2018 (art. 5º, Resolução CM 3/2019). Assim, indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5126475-56.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Gabriela Sailon de Souza AUTOR : ANTONIO WANDERLEI ROQUE ADVOGADO(A) : YAN BECKER DOS SANTOS (OAB SC064846) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 02/07/2025 - APELAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5123520-52.2024.8.24.0930/SC AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) RÉU : ELIOMAR BRUNO VENTURIN ADVOGADO(A) : YAN BECKER DOS SANTOS (OAB SC064846) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, confiro quitação no pertinente ao valor creditado, remetendo a discussão de eventual saldo remanescente a cumprimento de sentença. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
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