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Advogado
Número da OAB:
OAB/SC 064855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Advogado possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF3
Nome:
Não informado
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001709-21.2022.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS REU: RAFAEL ANDRADE SOARES SCHONS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL ANDRADE SOARES SCHONS, LINDOMAR FERREIRA MENDONCA, SIDINEI LUIZ SANAMBAIA, ADELSON MARQUES DA SILVA, JOSE JOACIR CRISTOVAO DA SILVA, CELIO PEREIRA DE ARRUDA, HELGIVALDO ALVES VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELGIVALDO ALVES VIEIRA, RAFAEL LEANDRO DE CAMPOS, MELISSA CARLY DOMINGUE RODRIGUES, ELENA LEANDRO DE CAMPOS, JEAN CARLOS MARTINS Advogado do(a) REU: BRUNA LUIZE NASCIMENTO ANDRADE - PB29350 Advogado do(a) REU: FERNANDO RODRIGUES DE LIMA - MS26782 Advogado do(a) REU: GABRIELA MENEZES MENDES DE LIMA - MS27659 Advogados do(a) REU: EDILSON GARCIA - SC15028, MANOEL CARDOSO MENDES - SC68934, MOISES FORMENTIN REINALDO - SC55149 Advogados do(a) REU: ANDRESSA CORREA PEREIRA - MT22393/O, FABRICIO ALMEIDA FERRACIOLLI - MT18563/O Advogado do(a) REU: FALVIO MISSAO FUJII - MS6855 Advogado do(a) REU: ROSIANE FARIAS - SC36797 Advogado do(a) REU: GIOVANI CALISTRO TORRACA - MS23350 Advogados do(a) REU: ERVANGELINA DA SILVA VIEIRA CRUZ - GO61173, VANESSA DAHER ELIAS - GO64855 Advogado do(a) REU: WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA - DF27669 Advogado do(a) REU: NOMINANDO JUNIOR PEREIRA MOREIRA - MS25407 DESPACHO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa técnica do Réu LINDOMAR FERREIRA MENDONÇA, alegando, em síntese, o excesso de prazo processual, bem como a manifesta desproporcionalidade na manutenção da prisão preventiva, diante do seu quadro clínico de saúde (ID 368983935). A defesa técnica de ELENA LEANDRO DE CAMPOS formulou pedido de revogação de prisão domiciliar, bem como a retirada da tornozeleira eletrônica, sob o fundamento de prejuízo à situação pessoal, familiar e profissional (ID 371178740). No ID 370876601, há manifestação da defesa técnica do Réu JOSE JOACIR CRISTOVAO DA SILVA, alegando que houve inércia do MPF quanto à manifestação sobre o seu requerimento de reconhecimento das nulidades processuais, uma vez que a entidade ministerial deixou transcorrer in albis o prazo de 05 (cinco) dias para o seu parecer, ressaltando a defesa que a matéria suscitada não seria meramente protelatória, visto que haveria grave prejuízo à higidez do processo, bem como à ampla defesa e ao contraditório. No ID 367144087, a defesa técnica de LINDOMAR FERREIRA MENDONÇA anexou instrumento de procuração outorgando poderes aos advogados FILIPE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB/SC 51.181) e MOISÉS FORMENTIN REINALDO (OAB/SC 55.149). Solicitou que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de FILIPE CORRÊA DE OLIVEIRA. Não houve apresentação de resposta acusação pelo réu SIDINEI LUIZ SANAMBAIA, em que pese a defesa técnica ter sido intimada reiteradamente. É o relatório. 1. Em relação ao pedido formulado pelas defesas técnicas de LINDOMAR FERREIRA MENDONÇA e ELENA LEANDRO DE CAMPOS, intime-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos, para que o requeiram em autos apartados, a serem distribuídos por dependência a este, por se tratar de medida mais adequada à organização e racionalidade do processo, evitando-se tumulto processual e permitindo maior celeridade na apreciação do pleito. 2. No tocante à manifestação da defesa de JOSE JOACIR CRISTOVAO DA SILVA, verifico que o prazo para a manifestação do MPF decorreu na data de 16/06/2025. Ressalta-se que a oitiva do Parquet, nos casos em que há arguição de nulidade processual se faz absolutamente necessária, bem como é essencial à preservação do devido processo legal, sobretudo diante de sua posição de titularidade na ação penal pública. A ausência de manifestação ministerial pode comprometer a integridade do contraditório e a análise judicial da matéria, especialmente diante da alegação de nulidades que, se confirmadas, podem atingir a validade de atos processuais relevantes. Assim, considerando a relevância das questões suscitadas e a necessidade de assegurar a regularidade do feito, renove-se a intimação ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca da Petição Intercorrente de ID 348866514. Caso persista a inércia, oficie-se ao Órgão Corregedor do MPF para ciência e eventuais providências. Após o decurso do prazo, havendo ou não manifestação ministerial, retornem os autos conclusos. 3. Quanto ao pedido formulado pela defesa técnica de LINDOMAR FERREIRA MENDONÇA, verifico que a procuração acostada aos autos não contém cláusula expressa de exclusividade de intimações em favor do advogado FILIPE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB/SC 51.181), razão pela qual não há respaldo para o acolhimento do pedido de publicação exclusiva. Diante disso, mantenha-se o cadastro no polo passivo em nome dos dois advogados constituídos – FILIPE CORRÊA DE OLIVEIRA e MOISÉS FORMENTIN REINALDO –, nos termos da nova procuração apresentada, devendo ser excluídos do feito os patronos anteriormente habilitados. 4. No tocante à manifestação do Ministério Público Federal (ID 365708277), deixo de apreciá-la, tendo em vista que o sigilo já foi levantado dos autos. 5. Diante da devolução sem cumprimento das Cartas Precatórias de JOSÉ JOACIR CRISTOVÃO DA SILVA (ID 368189577) e HELGIVALDO ALVES VIEIRA (ID 371218977), intime-se o MPF para apresentar novo endereço dos réus. 6. Expeça-se ofício à OAB/SC noticiando a inércia da advogada Dra. ROSIANE FARIAS - OAB/SC 36797, que, mesmo após intimada em duas oportunidades para apresentar a resposta à acusação, quedou-se inerte, ocasionando atraso na marcha processual (ID 346063682 – cópia da procuração). Cópia desta minuta servirá como ofício. 7. Sem prejuízo, intime-se o réu SIDINEI LUIZ SANAMBAIA pessoalmente para constituir advogado no prazo de 5 (cinco) dias, consignando que após o prazo será nomeada defensora dativa, Dra. Katia Regina Baez, OAB/MS 9.201. Cópia deste servirá como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO: MANDADO DE INTIMAÇÃO – DESTINATÁRIO: SIDINEI LUIZ SANAMBAIA, nascido em 29/11/1984, natural de Xanxerê/SC, filho de Oliva Rosalia Sanambai e Antonio Sanambaia, RG n. 4454537 SSP/SC, inscrito no CPF 039.874.079-80; – ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO (COM CEP), TELEFONE E/OU DADOS ELETRÔNICOS DO DESTINATÁRIO : Rua Rovílio Toigo, nº 128, Xanxerê/SC, fone(s) (49) 99940-5887, (49) 99190-4146, os dois com WhatsApp; e-mail: sidisanambaia@gmail.com. Atualmente recolhido na Unidade Penal Ricardo Brandão, localizada na Rua Baltazar Saldanha, 1796, Centro – CEP 79904-204 – Ponta Porã – Mato Grosso do Sul. E-mail: eppontapora@agepen.ms.gov.br. – ORDEM A SER CUMPRIDA : INTIME sobre: - do prazo de 05 (cinco) dias para constituir advogado; - informar a necessidade de nomeação de defensor dativo , sendo que, decorrido o prazo sem apresentação de novo patrono ou se o réu informar ao oficial de justiça que não possui condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001709-21.2022.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS REU: RAFAEL ANDRADE SOARES SCHONS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL ANDRADE SOARES SCHONS, LINDOMAR FERREIRA MENDONCA, SIDINEI LUIZ SANAMBAIA, ADELSON MARQUES DA SILVA, JOSE JOACIR CRISTOVAO DA SILVA, CELIO PEREIRA DE ARRUDA, HELGIVALDO ALVES VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELGIVALDO ALVES VIEIRA, RAFAEL LEANDRO DE CAMPOS, MELISSA CARLY DOMINGUE RODRIGUES, ELENA LEANDRO DE CAMPOS, JEAN CARLOS MARTINS Advogado do(a) REU: BRUNA LUIZE NASCIMENTO ANDRADE - PB29350 Advogado do(a) REU: FERNANDO RODRIGUES DE LIMA - MS26782 Advogado do(a) REU: GABRIELA MENEZES MENDES DE LIMA - MS27659 Advogados do(a) REU: EDILSON GARCIA - SC15028, MANOEL CARDOSO MENDES - SC68934, MOISES FORMENTIN REINALDO - SC55149 Advogados do(a) REU: ANDRESSA CORREA PEREIRA - MT22393/O, FABRICIO ALMEIDA FERRACIOLLI - MT18563/O Advogado do(a) REU: FALVIO MISSAO FUJII - MS6855 Advogado do(a) REU: ROSIANE FARIAS - SC36797 Advogado do(a) REU: GIOVANI CALISTRO TORRACA - MS23350 Advogados do(a) REU: ERVANGELINA DA SILVA VIEIRA CRUZ - GO61173, VANESSA DAHER ELIAS - GO64855 Advogado do(a) REU: WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA - DF27669 Advogado do(a) REU: NOMINANDO JUNIOR PEREIRA MOREIRA - MS25407 DESPACHO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa técnica do Réu LINDOMAR FERREIRA MENDONÇA, alegando, em síntese, o excesso de prazo processual, bem como a manifesta desproporcionalidade na manutenção da prisão preventiva, diante do seu quadro clínico de saúde (ID 368983935). A defesa técnica de ELENA LEANDRO DE CAMPOS formulou pedido de revogação de prisão domiciliar, bem como a retirada da tornozeleira eletrônica, sob o fundamento de prejuízo à situação pessoal, familiar e profissional (ID 371178740). No ID 370876601, há manifestação da defesa técnica do Réu JOSE JOACIR CRISTOVAO DA SILVA, alegando que houve inércia do MPF quanto à manifestação sobre o seu requerimento de reconhecimento das nulidades processuais, uma vez que a entidade ministerial deixou transcorrer in albis o prazo de 05 (cinco) dias para o seu parecer, ressaltando a defesa que a matéria suscitada não seria meramente protelatória, visto que haveria grave prejuízo à higidez do processo, bem como à ampla defesa e ao contraditório. No ID 367144087, a defesa técnica de LINDOMAR FERREIRA MENDONÇA anexou instrumento de procuração outorgando poderes aos advogados FILIPE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB/SC 51.181) e MOISÉS FORMENTIN REINALDO (OAB/SC 55.149). Solicitou que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de FILIPE CORRÊA DE OLIVEIRA. Não houve apresentação de resposta acusação pelo réu SIDINEI LUIZ SANAMBAIA, em que pese a defesa técnica ter sido intimada reiteradamente. É o relatório. 1. Em relação ao pedido formulado pelas defesas técnicas de LINDOMAR FERREIRA MENDONÇA e ELENA LEANDRO DE CAMPOS, intime-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos, para que o requeiram em autos apartados, a serem distribuídos por dependência a este, por se tratar de medida mais adequada à organização e racionalidade do processo, evitando-se tumulto processual e permitindo maior celeridade na apreciação do pleito. 2. No tocante à manifestação da defesa de JOSE JOACIR CRISTOVAO DA SILVA, verifico que o prazo para a manifestação do MPF decorreu na data de 16/06/2025. Ressalta-se que a oitiva do Parquet, nos casos em que há arguição de nulidade processual se faz absolutamente necessária, bem como é essencial à preservação do devido processo legal, sobretudo diante de sua posição de titularidade na ação penal pública. A ausência de manifestação ministerial pode comprometer a integridade do contraditório e a análise judicial da matéria, especialmente diante da alegação de nulidades que, se confirmadas, podem atingir a validade de atos processuais relevantes. Assim, considerando a relevância das questões suscitadas e a necessidade de assegurar a regularidade do feito, renove-se a intimação ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca da Petição Intercorrente de ID 348866514. Caso persista a inércia, oficie-se ao Órgão Corregedor do MPF para ciência e eventuais providências. Após o decurso do prazo, havendo ou não manifestação ministerial, retornem os autos conclusos. 3. Quanto ao pedido formulado pela defesa técnica de LINDOMAR FERREIRA MENDONÇA, verifico que a procuração acostada aos autos não contém cláusula expressa de exclusividade de intimações em favor do advogado FILIPE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB/SC 51.181), razão pela qual não há respaldo para o acolhimento do pedido de publicação exclusiva. Diante disso, mantenha-se o cadastro no polo passivo em nome dos dois advogados constituídos – FILIPE CORRÊA DE OLIVEIRA e MOISÉS FORMENTIN REINALDO –, nos termos da nova procuração apresentada, devendo ser excluídos do feito os patronos anteriormente habilitados. 4. No tocante à manifestação do Ministério Público Federal (ID 365708277), deixo de apreciá-la, tendo em vista que o sigilo já foi levantado dos autos. 5. Diante da devolução sem cumprimento das Cartas Precatórias de JOSÉ JOACIR CRISTOVÃO DA SILVA (ID 368189577) e HELGIVALDO ALVES VIEIRA (ID 371218977), intime-se o MPF para apresentar novo endereço dos réus. 6. Expeça-se ofício à OAB/SC noticiando a inércia da advogada Dra. ROSIANE FARIAS - OAB/SC 36797, que, mesmo após intimada em duas oportunidades para apresentar a resposta à acusação, quedou-se inerte, ocasionando atraso na marcha processual (ID 346063682 – cópia da procuração). Cópia desta minuta servirá como ofício. 7. Sem prejuízo, intime-se o réu SIDINEI LUIZ SANAMBAIA pessoalmente para constituir advogado no prazo de 5 (cinco) dias, consignando que após o prazo será nomeada defensora dativa, Dra. Katia Regina Baez, OAB/MS 9.201. Cópia deste servirá como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO: MANDADO DE INTIMAÇÃO – DESTINATÁRIO: SIDINEI LUIZ SANAMBAIA, nascido em 29/11/1984, natural de Xanxerê/SC, filho de Oliva Rosalia Sanambai e Antonio Sanambaia, RG n. 4454537 SSP/SC, inscrito no CPF 039.874.079-80; – ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO (COM CEP), TELEFONE E/OU DADOS ELETRÔNICOS DO DESTINATÁRIO : Rua Rovílio Toigo, nº 128, Xanxerê/SC, fone(s) (49) 99940-5887, (49) 99190-4146, os dois com WhatsApp; e-mail: sidisanambaia@gmail.com. Atualmente recolhido na Unidade Penal Ricardo Brandão, localizada na Rua Baltazar Saldanha, 1796, Centro – CEP 79904-204 – Ponta Porã – Mato Grosso do Sul. E-mail: eppontapora@agepen.ms.gov.br. – ORDEM A SER CUMPRIDA : INTIME sobre: - do prazo de 05 (cinco) dias para constituir advogado; - informar a necessidade de nomeação de defensor dativo , sendo que, decorrido o prazo sem apresentação de novo patrono ou se o réu informar ao oficial de justiça que não possui condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001709-21.2022.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS REU: RAFAEL ANDRADE SOARES SCHONS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL ANDRADE SOARES SCHONS, LINDOMAR FERREIRA MENDONCA, SIDINEI LUIZ SANAMBAIA, ADELSON MARQUES DA SILVA, JOSE JOACIR CRISTOVAO DA SILVA, CELIO PEREIRA DE ARRUDA, HELGIVALDO ALVES VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELGIVALDO ALVES VIEIRA, RAFAEL LEANDRO DE CAMPOS, MELISSA CARLY DOMINGUE RODRIGUES, ELENA LEANDRO DE CAMPOS, JEAN CARLOS MARTINS Advogado do(a) REU: BRUNA LUIZE NASCIMENTO ANDRADE - PB29350 Advogado do(a) REU: FERNANDO RODRIGUES DE LIMA - MS26782 Advogado do(a) REU: GABRIELA MENEZES MENDES DE LIMA - MS27659 Advogados do(a) REU: ANDRESSA CORREA PEREIRA - MT22393/O, FABRICIO ALMEIDA FERRACIOLLI - MT18563/O Advogado do(a) REU: FALVIO MISSAO FUJII - MS6855 Advogado do(a) REU: ROSIANE FARIAS - SC36797 Advogado do(a) REU: GIOVANI CALISTRO TORRACA - MS23350 Advogados do(a) REU: ERVANGELINA DA SILVA VIEIRA CRUZ - GO61173, VANESSA DAHER ELIAS - GO64855 Advogado do(a) REU: WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA - DF27669 Advogados do(a) REU: EDILSON GARCIA - SC15028, MANOEL CARDOSO MENDES - SC68934 Advogado do(a) REU: NOMINANDO JUNIOR PEREIRA MOREIRA - MS25407 D E S P A C H O Vistos em inspeção. Chamo o feito a ordem. 1. Considerando a Decisão de ID n. 359014998 que manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico de ELENA LEANDRO DE CAMPOS, porém não determinou prazo complementar para tal, complemento-a neste ponto fixando a extensão do prazo da medida por 180 dias. Expeçam-se os registros necessários no sistema BNMP, bem como Ofício à Unidade Mista de Monitoramento Eletrônico, servindo cópia deste como ofício. 2. No ID n. 362024265 a pessoa jurídica LIA TRANSPORTES LTDA, através de sua advogada constituída DRA. JUCINEIA ONOFRE DE ASSUNÇÃO HONORATO - OAB/SC 71.044 ofereceu Embargos de Terceiro. Intime-se a defesa técnica de LIA TRANSPORTES LTDA com cópia deste Despacho para que protocole e instrua os ditos Embargos de Terceiro em incidente próprio com todas as peças necessárias à análise em autos apartados, a fim de evitar o tumulto na marcha processual. 3. Em observância à Certidão de ID n. 364640784 com a devolução de Carta Precatória expedida com a informação da necessidade de envio de Carta Precatória para a Justiça Federal de Goiás, expeça-se Carta Precatória para a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia a fim de CITAR e INTIMAR HELGIVALDO ALVES VIEIRA. 4. Ratifico a determinação proferida na Decisão ID n. 350547344 para que esta serventia providencie a instauração do devido procedimento incidental referente a alienação antecipada dos veículos apreendidos. 5. Considerando que os réus SIDINEI LUIZ SANAMBAIA e LINDOMAR FERREIRA MENDONCA foram devidamente citados e intimados para apresentar as suas respostas à acusação, conforme IDs (361210512 e 362897824, respectivamente), permanecendo inertes após o decurso do prazo imposto, concedo-lhes derradeira oportunidade para fazê-lo. Intime-se a defesa para apresentar respostas à acusação no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Ficam advertidas de que a ausência de manifestação no prazo estipulado acarretará: A nomeação de defensor dativo para defesa dos réus. A expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração ética. 6. Por fim, considerando a informação contida na Certidão ID 365183361 acerca da manifestação do réu ADELSON MARQUES DA SILVA o qual "informou possuir advogado para patrocinar sua defesa, embora tenha afirmado que não mantém contato com ele há certo tempo, e gostaria que ele diligenciasse até o presídio a fim de conversar acerca desta ação penal". Intime-se a defesa constituída de ADELSON MARQUES DA SILVA para ciência do fato. Às providências. Ciência ao MPF. Ponta Porã-MS, datado e assinado digitalmente.