Claudia Roberta Staffen

Claudia Roberta Staffen

Número da OAB: OAB/SC 064882

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJRJ, TJSC
Nome: CLAUDIA ROBERTA STAFFEN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5005234-08.2024.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN AUTOR : LEMANI MOBILIA PERSONALIZADA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELE CAROLINE OLINEK (OAB SC064963) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA STAFFEN (OAB SC064882) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 10/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015228-36.2024.8.24.0036/SC EXECUTADO : THIAGO DE OLIVEIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA STAFFEN (OAB SC064882) DESPACHO/DECISÃO I - Diante do manifesto desinteresse da exequente na manutenção da penhora de valores parciais via Sisbajud ( 42.1 e 54.1 ), promova-se a imediata liberação da quantia constrita em favor do executado. Portanto, expeça-se o respectivo alvará. II - No evento 43.1 o executado apresentou proposta de acordo para quitação do débito, a qual foi recusada pela exequente no evento 54.1 . Conquanto o resultado atual da proposta de transação não seja positivo, oportuno salientar que o Juízo fomenta e apoia toda e qualquer medida que objetive a conciliação, por compreender como a melhor forma de pacificação dos conflitos, competindo às partes empregar esforços para manter contato umas com as outras a fim de obter a solução amigável das lides (cfe. TJSC, Apelação Cível n. 0303311-73.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2019).​ Assim, atente-se o executado aos contatos fornecidos pela parte adversa para eventual composição: e-mail: cobrancamrv@carlosmiro.adv.br, telefone: (16) 9998-5116 ou WhatsApp (31) 8207-9409 (p. 1, ​ 54.1 ​). III  - Quanto aos demais pedidos formulados pela exequente no evento ​ 54.1 ​, observando a ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC, e em atenção à economicidade, efetividade e necessidade de otimizar o fluxograma processual nesta Unidade Judiciária, desde logo DEFIRO a adoção das seguintes medidas e/ou a utilização dos seguintes sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário Catarinense, caso haja solicitação da parte : Sniper Para verificar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte devedora. Renajud Para pesquisar veículos de propriedade da parte executada. Infojud Para a pesquisa, limitada aos últimos 3 anos, nas modalidades DIRPF, DITR, DIPJ/PJ SIMPL, ECF, INFO. CADASTRAIS, CPMF, DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA. Serasajud Para a inscrição da parte devedora no rol de maus pagadores. Prevjud Para fins de consulta sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes e benefícios previdenciários percebidos pela parte executada (pessoa física). Ofício ao MTE Para que que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes em nome da parte executada, cujo ofício deve ser instruído com a qualificação completa desta. Expedição de mandado de penhora Expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo a parte exequente, antecipadamente, trazer o demonstrativo atualizado do débito e recolher as despesas processuais, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. CENSEC Para a busca de escrituras e procurações em que a devedora tenha figurado como parte ou interessada, em todo o território nacional. Intimação da parte executada Por seu procurador ou, se não houver, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC), devendo a parte exequente recolher as despesas processuais antecipadamente caso a intimação seja pessoal, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. IV - Lado outro, pelos motivos a seguir expostos, desde logo INDEFIRO eventuais pedidos que objetivem a utilização das seguintes ferramentas: Simba Pois tal sistema não faz parte do rol de sistemas disponíveis pelo CNJ. SREI Pois a diligência pode ser efetuada pelo público externo, sem necessidade de atuação do Poder Judiciário. Ofício ao INSS Pois a pesquisa sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes já está englobada pelo Sistema Prevjud deferido no item anterior. CRCJud Pois a diligência diligência deve ser realizada pela própria parte exequente junto à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, mediante pagamento dos respectivos emolumentos cartorários, nos termos do art. 12 do Provimento n. 46 de 16 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. CCS-Bacen Pois as informações armazenadas no CCS não colaboram para a busca de bens passíveis de penhora, porquanto, atualmente, o sistema SISBAJUD tem o alcance de tornar indisponível qualquer ativo depositado em instituições financeiras e cooperativas de crédito. Não bastasse isso, a obtenção de informações sobre o início e o fim de relacionamento com instituição financeira configura inequívoca quebra de sigilo bancário, que goza de proteção constitucional (art. 5°, XII, da CF/88), cuja medida é desproporcional em processo que visa ao pagamento de soma em dinheiro. INFOSEG, COAF, e/ou expedição de ofício à Receita Federal Pois a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5°, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) - mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp 1.951.176). Ademais disso, há outras medidas objetivando a satisfação do crédito, como por exemplo, uso da ferramenta SNIPER que não implicam quebra de sigilo, e com melhor efetividade para o fim a que se destina. CENSEC Pois o público externo tem acesso à consulta limitada somente quanto a Testamentos, Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, e consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade, conforme consta da página inicial do próprio sítio. CNIB Pois qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. Tanto é assim que, consoante orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens (o que inclui os casos em que as partes são beneficiárias da justiça gratuita). NAVEJUD e SISGEMB Pois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não possui convênio com o sistema NAVEJUD, que faz parte do SISGEMB (Sistema de Gerenciamento das Embarcações da Marinha do Brasil) e visa à penhora de embarcações. Penhora de quotas em cooperativa Pois a Lei Complementar n. 196/2022 afastou o cabimento desta medida. Certidão premonitória Pois a certidão está disponível para emissão pela própria parte por meio do menu de Ações do Processo > Certidão para Execuções. SERPJUD Pois a consulta está disponível no site https://onserp.org.br/servicos-online/ , ou seja, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. V - Com as respostas das consultas realizadas por força do item III, intime-se a parte credora para manifestação, em quinze dias. VI - Transcorrido o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino desde logo a suspensão dos autos, seguida do arquivamento administrativo do processo (art. 921, par. 1°, 2° e 4°, CPC), independentemente de nova conclusão.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002422-09.2024.8.24.0055/SC EXEQUENTE : RELOJOARIA E OTICA SOLAR LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA STAFFEN (OAB SC064882) ADVOGADO(A) : DANIELE CAROLINE OLINEK (OAB SC064963) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001570-82.2024.8.24.0055/SC RELATOR : RODRIGO CLIMACO JOSE EXEQUENTE : ME ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELE CAROLINE OLINEK (OAB SC064963) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA STAFFEN (OAB SC064882) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 16/05/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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