Marcelo Boss Fabris

Marcelo Boss Fabris

Número da OAB: OAB/SC 064935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Boss Fabris possui 260 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJTO, TJPR, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 152
Total de Intimações: 260
Tribunais: TJTO, TJPR, TRF3, TRF5, TRT12, TRF4, TJSC, TRF6
Nome: MARCELO BOSS FABRIS

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
260
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (108) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35) RECURSO INOMINADO CíVEL (19) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002744-34.2025.4.04.7217 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 29/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000823-25.2025.4.04.7222 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 29/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029139-17.2025.4.04.7200/SC AUTOR : LEANDRE VIEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO BOSS FABRIS (OAB SC064935) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5088833-88.2023.8.24.0023/SC AUTOR : LAVACAO E TINTURARIA SPEZIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BOSS FABRIS (OAB SC064935) RÉU : FERNANDO KELLER DO VALLE ADVOGADO(A) : ROBSON CRISTIANO CIVA (OAB SC029846) DESPACHO/DECISÃO Assim, sendo inviável a homologação de acordo sem que seja por meio de sentença, ato judicial que põe fim ao processo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a homologação do acordo com a consequente extinção do processo ou a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC, devendo, neste último caso, informar o prazo pelo qual dar-se-á a suspensão, asseverando-se que, em tal hipótese, não haverá formação de título executivo judicial e que, havendo descumprimento informado, o feito seguirá seu andamento nos limites da inicial.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007003-14.2025.4.04.7204/SC AUTOR : GABRIEL ALEX PACHECO FORTUNA DE MORAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCELO BOSS FABRIS (OAB SC064935) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CHRISTIANE MILENA PACHECO (Pais) ADVOGADO(A) : MARCELO BOSS FABRIS (OAB SC064935) ATO ORDINATÓRIO Considerando que, não há , no quadro de profissionais desta Central de Perícias, médico perito que atenda na especificidade do caso concreto , encaminho o processo para realização de perícia com especialista em Psiquiatria. Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. Intime-se a parte autora de que a perícia agendada será realizada na UAA - UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DE ARARANGUÁ, com endereço na Avenida XV de Novembro, 1650, sala 701, 7º andar do Edifício Infinity Business & Shopping, Centro, Araranguá, SC, CEP 88804001, Fone (48) 3431-4202. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00 , nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000645-28.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: JOICE MARIA DA SILVA RECLAMADO: IMBUIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07ec01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Utilize a Secretaria o convênio PREVJUD para que venham aos autos as informações sobre os benefícios usufruídos pelo(a) autor(a) e seus respectivos períodos e a íntegra dos processos administrativos, inclusive documentos médicos. Cumprido, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Defiro a produção de prova pericial médica a fim de ser constatado o nexo de causalidade entre entre o alegado acidente/doença e as atividades exercidas na ré e o grau de redução da capacidade laborativa. Para isso, nomeio o perito médico Dr. Alexandre Borges Boelter. Quesitos pelas partes no prazo de 15 dias. No mesmo prazo poderão indicar assistentes técnicos, querendo. No prazo acima concedido, caso ainda não tenham feito, deverão as partes informar e-mail para notificação da data e do horário da perícia, que será efetuada diretamente pelo perito, com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência e informada pelo(a) expert nos autos. Não sendo informado e-mail pelas partes, o perito está autorizado a utilizar o e-mail que constar das procurações ou do cabeçalho/rodapé das petições do processo. ATENÇÃO: A Secretaria da Vara NÃO intimará as partes da data da perícia. Essa comunicação será realizada diretamente pelo perito para os e-mails indicados acima pelas partes. Laudo no prazo de 30 dias após a intimação do perito. Após, as partes serão intimadas para manifestação no prazo de 5 dias. A ausência injustificada do(a) reclamante no exame pericial acarretará perda da oportunidade de produzir a prova. No mais, determino a inclusão do processo em pauta para a realização de audiência telepresencial de instrução no dia 26/03/2026 15:30 horas. A não participação injustificada da parte na audiência telepresencial equivale ao seu não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso. Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet. Caso opte por utilizar computador, o participante poderá valer-se de duas formas de acesso: 1) digitando ou colando o endereço eletrônico do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências (abaixo informado) diretamente no navegador (preferencialmente o Google Chrome) e, em seguida, clicando na opção "Join from Your Browser"; 2) fazendo o download do programa no endereço eletrônico https://zoom.us/download. Já o acesso por meio de telefones celulares e tablets deverá ser feito mediante a instalação do aplicativo Zoom, que está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares. Deverão as partes, seus procuradores e as testemunhas estar presentes, na data e hora acima designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, acessível no endereço eletrônico https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86949386199, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências principal. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat do “Hall de entrada”. Caso a opção seja pelo download do programa ou pelo uso do aplicativo de celular, recomenda-se às partes, aos advogados e às testemunhas que providenciem a instalação respectiva com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e as testemunhas quanto à sua operação. No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, telefone e whatsapp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos.  Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link de acesso do “Hall de entrada” da 3ª VT de São José por e-mail, whatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite da testemunha caso esta não compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome, a qualificação da testemunha e os meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, mensagem de telefone e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. SAO JOSE/SC, 28 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOICE MARIA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000645-28.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: JOICE MARIA DA SILVA RECLAMADO: IMBUIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07ec01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Utilize a Secretaria o convênio PREVJUD para que venham aos autos as informações sobre os benefícios usufruídos pelo(a) autor(a) e seus respectivos períodos e a íntegra dos processos administrativos, inclusive documentos médicos. Cumprido, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Defiro a produção de prova pericial médica a fim de ser constatado o nexo de causalidade entre entre o alegado acidente/doença e as atividades exercidas na ré e o grau de redução da capacidade laborativa. Para isso, nomeio o perito médico Dr. Alexandre Borges Boelter. Quesitos pelas partes no prazo de 15 dias. No mesmo prazo poderão indicar assistentes técnicos, querendo. No prazo acima concedido, caso ainda não tenham feito, deverão as partes informar e-mail para notificação da data e do horário da perícia, que será efetuada diretamente pelo perito, com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência e informada pelo(a) expert nos autos. Não sendo informado e-mail pelas partes, o perito está autorizado a utilizar o e-mail que constar das procurações ou do cabeçalho/rodapé das petições do processo. ATENÇÃO: A Secretaria da Vara NÃO intimará as partes da data da perícia. Essa comunicação será realizada diretamente pelo perito para os e-mails indicados acima pelas partes. Laudo no prazo de 30 dias após a intimação do perito. Após, as partes serão intimadas para manifestação no prazo de 5 dias. A ausência injustificada do(a) reclamante no exame pericial acarretará perda da oportunidade de produzir a prova. No mais, determino a inclusão do processo em pauta para a realização de audiência telepresencial de instrução no dia 26/03/2026 15:30 horas. A não participação injustificada da parte na audiência telepresencial equivale ao seu não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso. Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet. Caso opte por utilizar computador, o participante poderá valer-se de duas formas de acesso: 1) digitando ou colando o endereço eletrônico do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências (abaixo informado) diretamente no navegador (preferencialmente o Google Chrome) e, em seguida, clicando na opção "Join from Your Browser"; 2) fazendo o download do programa no endereço eletrônico https://zoom.us/download. Já o acesso por meio de telefones celulares e tablets deverá ser feito mediante a instalação do aplicativo Zoom, que está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares. Deverão as partes, seus procuradores e as testemunhas estar presentes, na data e hora acima designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, acessível no endereço eletrônico https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86949386199, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências principal. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat do “Hall de entrada”. Caso a opção seja pelo download do programa ou pelo uso do aplicativo de celular, recomenda-se às partes, aos advogados e às testemunhas que providenciem a instalação respectiva com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e as testemunhas quanto à sua operação. No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, telefone e whatsapp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos.  Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link de acesso do “Hall de entrada” da 3ª VT de São José por e-mail, whatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite da testemunha caso esta não compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome, a qualificação da testemunha e os meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, mensagem de telefone e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. SAO JOSE/SC, 28 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMBUIA LTDA
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