Karoline Ordakowski
Karoline Ordakowski
Número da OAB:
OAB/SC 064954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karoline Ordakowski possui 110 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF4 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF4, TRT3, TRT12, TJSC, TRT9, TRT4, TRF1, TRT18
Nome:
KAROLINE ORDAKOWSKI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
INTERDIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006805-53.2024.8.24.0015/SC EXEQUENTE : IRINEU CESAR ORDAKOWSKI ADVOGADO(A) : KAROLINE ORDAKOWSKI (OAB SC064954) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente alegou nulidade na sua intimação para pagamento, considerando que não houve intimação de seu procurador. De fato, verifiquei que o executado foi intimado para cumprir a obrigação por meio de seu domicílio judicial eletrônico, conforme evento 5. Contudo, nos autos principais, cujo trânsito em julgado se deu menos de um ano antes do ajuizamento deste cumprimento, a parte executada possuía procurador constituído. A par disso, dispõe o art. 513, § 2º, do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; [...]. Ademais, de acordo com a Resolução n. 455 de 27.4.2022 do CNJ: Art. 18. O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN. Logo, essa modalidade de intimação não se enquadra na hipótese dos autos, uma vez que o ato de Evento 5 não se tratava de citação nem ato que deveria se dar de forma pessoal. Assim, reconheço a nulidade da intimação e, via de consequência, reconheço a inexigibilidade da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Por outro lado, considerando o comparecimento do executado e que sua defesa não se limitou apenas à alegação de nulidade, entendo que os autos devem ser remetidos à Contadoria para elaboração do cálculo do valor devido. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, determino que o cálculo da condenação seja efetuado pela Contadoria Judicial no prazo de 30 dias, consoante art. 524, § 2º, do CPC. No cálculo, a contadoria deverá se ater à exclusão da multa e à observância do valor depositado nos autos principais. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, sob pena de concordância tácita.
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATSum 0020669-50.2024.5.04.0211 RECLAMANTE: DIULIETE ENGLER GEROLETI RECLAMADO: AQUARIO SUSHI LOUNGE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8153a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, rejeitadas as preliminares, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por DIULIETE ENGLER GEROLETI contra AQUARIO SUSHI LOUNGE LTDA. e SANCLER BROCCA DE SOUZA, para reconhecer o vínculo empregatício entre a autora e a reclamada AQUARIO com início em 01/07/2022, e declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 05/05/2024 (considerada a projeção do aviso-prévio), na função de “garçonete”, com salário mensal de R$ 2.000,00, e condenar a reclamada ao pagamento, em valores a serem calculados em liquidação, com juros e correção monetária, observados os critérios acima expostos, autorizando os descontos previdenciários e fiscais e as compensações ou deduções quando deferidas, as seguintes parcelas: a) aviso-prévio indenizado (33 dias), 13º salário proporcional e férias proporcionais, com 1/3; b) multa do art. 477 da CLT. A reclamada deve recolher diferenças de FGTS com multa de 40% sobre a contratualidade e as parcelas remuneratórias ora deferidas, inclusive reflexos, na conta vinculada do autor. Custas de R$ 140,00 calculado sobre R$ 7.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação, complementáveis ao final, pela reclamada que também deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais nos autos e arcar com os honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação, sob pena de execução. A reclamada deverá ser notificada a proceder com a anotação na CTPS da parte autora, nos termos da fundamentação, sob pena de multa. Autorizo a expedição de alvarás para o encaminhamento do seguro-desemprego, condicionado ao preenchimento dos requisitos legais. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência aos patronos da ré, fixados em 15% sobre pedidos totalmente improcedente, ficarão sob condição suspensa de exigibilidade, na forma da fundamentação. INTIMEM-SE as partes e a União. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIULIETE ENGLER GEROLETI
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATSum 0020669-50.2024.5.04.0211 RECLAMANTE: DIULIETE ENGLER GEROLETI RECLAMADO: AQUARIO SUSHI LOUNGE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8153a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, rejeitadas as preliminares, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por DIULIETE ENGLER GEROLETI contra AQUARIO SUSHI LOUNGE LTDA. e SANCLER BROCCA DE SOUZA, para reconhecer o vínculo empregatício entre a autora e a reclamada AQUARIO com início em 01/07/2022, e declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 05/05/2024 (considerada a projeção do aviso-prévio), na função de “garçonete”, com salário mensal de R$ 2.000,00, e condenar a reclamada ao pagamento, em valores a serem calculados em liquidação, com juros e correção monetária, observados os critérios acima expostos, autorizando os descontos previdenciários e fiscais e as compensações ou deduções quando deferidas, as seguintes parcelas: a) aviso-prévio indenizado (33 dias), 13º salário proporcional e férias proporcionais, com 1/3; b) multa do art. 477 da CLT. A reclamada deve recolher diferenças de FGTS com multa de 40% sobre a contratualidade e as parcelas remuneratórias ora deferidas, inclusive reflexos, na conta vinculada do autor. Custas de R$ 140,00 calculado sobre R$ 7.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação, complementáveis ao final, pela reclamada que também deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais nos autos e arcar com os honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação, sob pena de execução. A reclamada deverá ser notificada a proceder com a anotação na CTPS da parte autora, nos termos da fundamentação, sob pena de multa. Autorizo a expedição de alvarás para o encaminhamento do seguro-desemprego, condicionado ao preenchimento dos requisitos legais. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência aos patronos da ré, fixados em 15% sobre pedidos totalmente improcedente, ficarão sob condição suspensa de exigibilidade, na forma da fundamentação. INTIMEM-SE as partes e a União. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AQUARIO SUSHI LOUNGE LTDA - SANCLER BROCCA DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000932-25.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: BEATRIZ REGINA PAMPLONA RECLAMADO: GOLFINHO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f601a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D E C I S Ã O Isto posto, resolvo conhecer e rejeitar os Embargos opostos pela reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra, passando a presente decisão de embargos a fazer parte do julgado, que se mantém indene nos seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ REGINA PAMPLONA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000932-25.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: BEATRIZ REGINA PAMPLONA RECLAMADO: GOLFINHO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f601a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D E C I S Ã O Isto posto, resolvo conhecer e rejeitar os Embargos opostos pela reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra, passando a presente decisão de embargos a fazer parte do julgado, que se mantém indene nos seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLFINHO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007114-47.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1044902-49.2022.8.26.0002) (processo principal 1044902-49.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adoniran José Gurtinski Borba Fernandes - ME (Planalto Veículos) - - Adoniran José Gurtinski Borba Fernandes - Vistos. Fls. 442/443: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Fls. 439/441: Diante da ausência de concessão de efeito suspensivo, providencie a parte exequente, a planilha atualizada do débito. Concedo 15 dias. Após, tornem conclusos para a expedição dos ofícios. Int. - ADV: KAROLINE ORDAKOWSKI (OAB 64954/SC), KAROLINE ORDAKOWSKI (OAB 64954/SC), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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