Eduarda De Macedo Coelho
Eduarda De Macedo Coelho
Número da OAB:
OAB/SC 064959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduarda De Macedo Coelho possui 149 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TJRS, TRT12, TJMT, TJSP
Nome:
EDUARDA DE MACEDO COELHO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AGRAVO DE PETIçãO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0002165-42.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: SANDRA DIAS CONT RECLAMADO: MAZZONI & BORTOLATO PIZZARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac255a proferido nos autos. D E S P A C H O Intime-se o reclamante para que justifique, em cinco dias, a ausência à perícia designada, sob pena de perda de prova. PALHOCA/SC, 22 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA DIAS CONT
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000208-41.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: CLAUDIO ALBERTO ROLDAN RECLAMADO: DEVANIR ALVARO RIBEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307ad4b proferido nos autos. DESPACHO Diante do pedido do autor no #id:91163d7, cite-se o segundo réu por edital. lb/ FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALBERTO ROLDAN
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000208-41.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: CLAUDIO ALBERTO ROLDAN RECLAMADO: DEVANIR ALVARO RIBEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307ad4b proferido nos autos. DESPACHO Diante do pedido do autor no #id:91163d7, cite-se o segundo réu por edital. lb/ FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEVANIR ALVARO RIBEIRO
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5054065-63.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : NENO HAIR MANIA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA DE MACEDO COELHO (OAB SC064959) EMBARGANTE : JEDSON PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A) : EDUARDA DE MACEDO COELHO (OAB SC064959) EMBARGANTE : MARIA INEZ BURIN JOSEFINO MARTINS ADVOGADO(A) : EDUARDA DE MACEDO COELHO (OAB SC064959) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o art. 919, § 1º, do CPC, para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, exige-se, cumulativamente, a demonstração dos requisitos da tutela de urgência e que a execução esteja garantida 1 . 2. Além de o juízo não ter sido garantido por meio de penhora nos autos, verifica-se, em sede de cognição sumária, a ausência da probabilidade do direito invocado. Isso porque as teses deduzidas na inicial não se apresentam, a princípio, suficientemente hábeis a demonstrar qualquer eiva capaz de desconstituir o título executivo impugnado, circunstância que somente poderá ser melhor analisada depois da instauração do imprescindível contraditório. Portanto, sem prejuízo de futura reanálise da questão (CPC, art. 919, § 2º), não estando presente a probabilidade do direito arguido, é inviável atribuir-se efeito suspensivo aos embargos. 3. Dessa forma, recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo (CPC, art. 919) e determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). Se apresentadas preliminares ou novos documentos com a impugnação, intime-se a parte embargante a respeito, com prazo de 10 dias. Ressalto que não haverá alienação de bens antes do julgamento dos presentes embargos, salvo se demonstrada hipótese legal que recomende tal providência, nos moldes do art. 852 do CPC. 4. Embora as normas da legislação consumerista sejam aplicáveis ao presente caso, verifica-se que a demanda executiva está embasada no título executivo devidamente colacionado junto à inicial da ação de execução, bem como o cálculo apresentado está discriminado. Assim, a teor do disposto no art. 397 do CPC c/c art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/1990, é desnecessária a inversão do ônus da prova noc aso concreto. 5. Por fim, c onsigno que desde a edição da Lei n. 17.654/2018 não há necessidade de recolhimento de custas iniciais em embargos à execução. No entanto, com fundamento no disposto no art. 99, § 2º, do CPC/15, na hipótese de pedido de gratuidade, a parte embargante/executada fica desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão da gratuidade da justiça, demonstrando sua real situação econômica e mencionando a renda mensal e se é proprietária de imóveis e veículos, sob pena de indeferimento do benefício de Justiça Gratuita. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5019948-19.2024.8.24.0045/SC RECORRENTE : WILMA LIMA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDA DE MACEDO COELHO (OAB SC064959) ADVOGADO(A) : MARCOS BITTENCOURT DUARTE (OAB SC057511) DESPACHO/DECISÃO Pretendendo a parte Recorrente a concessão do benefício da Justiça Gratuita, deve juntar aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cópias de comprovante de renda atualizado (ou Carteira de Trabalho) e extrato, referente aos últimos 03 (três) meses, de todas as contas correntes com movimentações financeiras ativas, bem como certidão de propriedade de veículos perante o DETRAN, conforme orientação da Resolução 04/06 do Conselho da Magistratura, sob pena de indeferimento. Cabe ressaltar que: "O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag n. 964.920/RS, Min. Herman Benjamin). Intime-se.
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