Daniele Caroline Olinek

Daniele Caroline Olinek

Número da OAB: OAB/SC 064963

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSC
Nome: DANIELE CAROLINE OLINEK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5003115-27.2023.8.24.0055/SC AUTOR : A.V.C.S COMERCIO DE PRODUTOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELE CAROLINE OLINEK (OAB SC064963) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA STAFFEN (OAB SC064882) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, a citação do requerido por edital, pois ainda não esgotadas as diligências citatórias. Verifico que em consulta realizada pelos sistemas conveniados do Juízo, constou o endereço: Cidade de Garuva, Bairro Centro, Rua Paraná, n. 2010, CEP: 89248-000. Ademais, ao cumprir o mandado no último endereço apresentado pelo autor, o meirinho certificou que deixou de proceder à citação de GABRIELE DENKE , em virtude de ter se mudado para a cidade de Garuva/SC, há aproximadamente 2 meses, conforme me disse o sr Júnior, pai da citanda. 1. Assim, expeça-se mandado de pagamento, nos moldes da deliberação de evento 11.1 , a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça no seguinte endereço: Cidade de Garuva/SC, Bairro Centro, Rua Paraná, n. 2010, CEP: 89248-000. 2. Infrutífera a diligência deferida acima, sem a necessidade de conclusão dos autos, defiro a citação do réu por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do Código de Processo Civil. 3. Desde já, prevendo a inércia da parte demandada nos presentes autos, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, proceda-se à nomeação de curador especial, seguindo a ordem da lista de advogados cadastrados no sistema AJG, para apresentar resposta ou opôr embargos, no prazo legal. 4. Após, intime-se a parte autora para réplica, momento em que, derradeiramente, deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007817-70.2024.8.24.0058/SC EXEQUENTE : DIENIFER BELLI KRAUSS ADVOGADO(A) : NÍCOLAS CHARLES MARQUES (OAB SC025259) EXEQUENTE : DAVINA BELLI SIMAO ADVOGADO(A) : NÍCOLAS CHARLES MARQUES (OAB SC025259) EXECUTADO : ORLANDO KRAUSS ADVOGADO(A) : DANIELE CAROLINE OLINEK (OAB SC064963) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pela parte credora para que a parte devedora cumpra a obrigação, o que faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004556-63.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : EDSON LUIS FROGEL ADVOGADO(A) : ADRIELLY NEITZKE KINDERMANN (OAB SC038575) ADVOGADO(A) : DANIELE CAROLINE OLINEK (OAB SC064963) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte executada, conforme disposto no artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, e Enunciado 97, do FONAJE, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa, no percentual de 10%. Cientifique-se a parte executada, ainda, de que “ transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ”, a qual deverá observar as hipóteses previstas no artigo 525 do Código de Processo Civil. 2. Realizado o pagamento no prazo assinalado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito, ciente que a inércia será interpretada como concordância tácita com o cumprimento integral da obrigação. 3. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, INTIME-SE a parte exequente para juntar o cálculo atualizado da dívida (incluindo a multa), no prazo de dez dias, e requerer o que de direito. 3.1 Desde logo, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do pagamento voluntário da obrigação, caso requerido , PROCEDA-SE à inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, mediante utilização do sistema Serasajud . 3.2 Da mesma forma, caso requerido , EXPEÇA-SE certidão de admissibilidade do presente incidente para averbação no registro de eventuais bens de propriedade da parte executada, bem como certidão para protesto do débito. 4. Desde já, na hipótese de inércia do executado e acaso requerido, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros do(s) devedor(es) (inclusive da pessoa jurídica aqui determinado), com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. 4.1 Autorizo, inclusive, a repetição programada de forma automatizada "teimosinha", pelo sistema "Robô da CGJ", pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante o prévio requerimento. 4.2 Localizados valores e não sendo estes irrisórios, INTIME-SE a parte executada para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). No mesmo ato, CIENTIFIQUE-SE que em não havendo impugnação à indisponibilidade de valores, fica automaticamente convertida em depósito, sem necessidade de lavratura de termo. Sendo irrisórios, PROCEDA-SE ao seu levantamento, interpretando-se como infrutífera a tentativa de bloqueio. 4.3 Decorrido em branco o prazo do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, PROMOVA-SE a transferência do montante para a conta única do Poder Judiciário, fica convertida em penhora e dispensada nova intimação, pois já oportunizada à parte executada à possibilidade de oposição de embargos à execução, impugnação à penhora do ativo financeiro e ciente da conversão automática em penhora, com a possibilidade de oposição de embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Caso se trate de conta conjunta INTIME-SE o terceiro da penhora. 5. Não exitosa a penhora acima, igualmente DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud. 5.1 Existindo veículos penhoráveis em nome da parte executada: a) registre-se no sistema Renajud a restrição de transferência, salvo se houver restrição de alienação fiduciária, procedendo-se na forma do item 5.2; b) lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º); c) intime-se o credor para informar o endereço do bem móvel e efetuar o recolhimento das custas da diligência, na hipótese de não ser beneficiário da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da constrição; d) a seguir, expeça-se carta precatória e/ou mandado de avaliação, remoção e depósito do(s) veículo(s) penhorado(s) em mãos do exequente (CPC, art. 840, § 1º), bem assim de penhora e avaliação de tantos outros bens quantos forem necessários para total garantia da execução (CPC, art. 523, § 3º); e d) intime-se o executado (CPC, art. 841). 5.2 Caso positiva a consulta ao Renajud, mas havendo restrição (alienação fiduciária) OFICIE-SE à instituição financeira para que informe acerca da existência do contrato, prazo para pagamento, número de parcelas pagas e quantas faltam para adimplir. Da resposta, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6. Sem êxito na pretensões acima deferida, DEFIRO o pedido de utilização do sistema Infojud para localização de eventuais bens de propriedade da parte devedora, limitado às três últimas declarações. O Superior Tribunal de Justiça, " [...] em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora online (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal” (AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/4/2017). E conforme Provimento n. 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, junte-se aos autos o resultado da consulta - com anotação de sigilo nível 4 - e conceda-se permissão de acesso aos procuradores das partes. 6.1 Com êxito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos citados, requerendo o que de direito. 7. Vindo aos autos embargos relativo à penhora (CPC, art. 917, § 1º) ou arguição de matérias de ordem pública: a) CERTIFIQUE-SE a tempestividade da peça; b) INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I); e c) voltem conclusos para decisão. 8. Em caso de não ser encontrado bens nos sistemas acima, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens em nome do executado, nos moldes do § 1º do artigo 829 do CPC, devendo o Oficial de Justiça respeitar as normas de impenhorabilidade (Lei n. 8.009/1990 e arts. 832 e 833 do CPC), ficando desde já determinado ao Oficial que, em não encontrando bens penhoráveis, descreva todos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento comercial dos executados, na forma do artigo 836, § 1.º, do CPC. Atente-se o Oficial de Justiça ao contido no § 2.º do art. 212 do Código de Processo Civil, devendo certificar eventual ocorrência da situação prevista no art. 846 do mesmo diploma legal. 9. Inexitosa a providência determinada no item 08, INTIME-SE a parte executada para, em cinco dias, indicar nos autos bens de sua propriedade passíveis de penhora e seus respectivos valores, bem como sua localização, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único). 10. Com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar adequadamente o feito, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 11. Consigno, por oportuno, que "[n] ão encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor ", nos termos do art. 53, §4º, aplicado analogicamente ao incidente de cumprimento de sentença, por inteligência do Enunciado 75 do FONAJE. INTIME-SE a parte exequente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002395-26.2024.8.24.0055/SC RELATOR : Matheus Della Giustina Perin EXEQUENTE : ADRIANO CIDRAL DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA STAFFEN (OAB SC064882) ADVOGADO(A) : DANIELE CAROLINE OLINEK (OAB SC064963) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 25/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001298-54.2025.8.24.0055/SC RELATOR : RODRIGO CLIMACO JOSE EXEQUENTE : ORIEL CAETANO GROSSKOPF ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA STAFFEN (OAB SC064882) ADVOGADO(A) : DANIELE CAROLINE OLINEK (OAB SC064963) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 19/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  10. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5001095-83.2025.8.24.0058/SC AUTOR : OPEN OFFICE MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA STAFFEN (OAB SC064882) ADVOGADO(A) : DANIELE CAROLINE OLINEK (OAB SC064963) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, RESOLVO o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
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