Monique Stefanie Lopes Guimaraes Da Silva
Monique Stefanie Lopes Guimaraes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 065056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monique Stefanie Lopes Guimaraes Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT18, TRT12, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT18, TRT12, TRF3, TRT6, TRF4, TRF1
Nome:
MONIQUE STEFANIE LOPES GUIMARAES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011606-54.2025.4.04.7100/RS RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE AUTOR : RENATA DOS SANTOS FRAGOSO ADVOGADO(A) : CLEMENTINO CAETANO JUNIOR (OAB SC065012) ADVOGADO(A) : MONIQUE STEFANIE LOPES GUIMARAES DA SILVA (OAB SC065056) ADVOGADO(A) : LUCAS ANDRE PETERSEN VIEIRA DE LIMA (OAB PR108202) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 02/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001602-04.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. F. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEMENTINO CAETANO JUNIOR - SC65012 e MONIQUE STEFANIE LOPES GUIMARAES DA SILVA - SC65056 POLO PASSIVO:I. N. D. S. S. SENTENÇA TIPO "C" A parte autora pretende receber benefício previdenciário. Entretanto, não trouxe, aos autos, relativamente ao pedido proposto, decisão de indeferimento. Mesmo depois de intimada para sanar a pendência, a parte autora não juntou o documento solicitado. Falta à causa, portanto, demonstração do conflito de interesses em face da pretensão resistida, o que implica carência da ação por ausência de interesse processual. O STF no julgamento do RE 631240, com repercussão geral, reconheceu a necessidade do prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça, sem que isso afronte o inciso XXXV do art. 5º da CR/88, pois sem o pedido administrativo anterior não fica caracterizada lesão ou ameaça a direito. Com efeito, antes de se manejar a ação judicial, deve a parte autora pleitear seu direito administrativamente, sem que isso caracterize limitação ao constitucional direito de ação, cujo exercício válido depende do atendimento das condições da ação, entre elas se nota a falta de interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI c/c art. 330, III do CPC. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Sem honorários advocatícios e custas. Intime-se. Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS. Oportunamente, arquivem-se. (Assinado digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000866-36.2025.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: A. C. A. J. Advogados do(a) AUTOR: CLEMENTINO CAETANO JUNIOR - SC65012, MONIQUE STEFANIE LOPES GUIMARAES DA SILVA - SC65056 REU: I. N. D. S. S. -. I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da sentença homologatória, implantação do benefício e o cálculo dos atrasados, sob pena de preclusão. Em caso de aceitação, será expedido ofício requisitório para pagamento. O silêncio faz presumir sua aceitação. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Na ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : RENATA DOS SANTOS FRAGOSO ADVOGADO(A) : CLEMENTINO CAETANO JUNIOR (OAB SC065012) ADVOGADO(A) : MONIQUE STEFANIE LOPES GUIMARAES DA SILVA (OAB SC065056) ADVOGADO(A) : LUCAS ANDRE PETERSEN VIEIRA DE LIMA (OAB PR108202) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. A presença de acompanhantes, inclusive na recepção, pode ser limitada a uma única pessoa, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida). 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. Documentos imprescindíveis : - Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente pessoa, a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a juntada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários a serem pagos ao perito é de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, e R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) nos processos que objetivam a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. No caso de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Na hipótese de adiantamento pela parte autora, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 10. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). 11. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do eproc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. 15. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1000634-16.2025.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. D. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONIQUE STEFANIE LOPES GUIMARAES DA SILVA - SC65056 e CLEMENTINO CAETANO JUNIOR - SC65012 POLO PASSIVO: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Trata-se de ação de rito sumaríssimo que foi distribuída em segredo de justiça. O fato de a parte ter juntado aos autos atestados por si só não autoriza a demanda tramitar em segredo de justiça, notadamente, porque o PJe tem mecanismos para restringir a visibilidade de documento específico. Diante disso, determino que seja retirado o segredo de justiça aos autos apostos pela parte autora e aposição de sigilo nos documentos Id. 2169023153; 2169023669; 2169023717 e 2182557603, quem ter visibilidade tão somente para as partes. Intimem-se, inclusive o INSS para querendo apresentar contrarrazões ao recurso do autor. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1001335-62.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : J. B. D. J. e outros RÉU : I. N. D. S. S. DECISÃO Não se vislumbra nos autos motivos para o sigilo, o qual está dificultando a defesa da parte contrária. Além disso, é possível o sigilo em apenas alguns documentos específicos, os quais não foram apontados pelo causídico. Nesse contexto, retire-se o sigilo dos autos e devolva-se o prazo ao réu para apresentação de defesa. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Luciane B. D. Pivetta Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002164-58.2025.4.04.7005/PR AUTOR : ANDRE LUIS BACKHAUS ADVOGADO(A) : CLEMENTINO CAETANO JUNIOR (OAB SC065012) ADVOGADO(A) : LUCAS ANDRE PETERSEN VIEIRA DE LIMA (OAB PR108202) ADVOGADO(A) : MONIQUE STEFANIE LOPES GUIMARAES DA SILVA (OAB SC065056) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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