Julia Cristina Bugnotto Frozza

Julia Cristina Bugnotto Frozza

Número da OAB: OAB/SC 065192

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Cristina Bugnotto Frozza possui 115 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4
Nome: JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002146-93.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EXECUTADO : LEONARDO STULP ADVOGADO(A) : GABRIEL ESPINDOLA VIEIRA (OAB SC043267) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado entre as partes ( 66.1 ) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o trâmite do presente feito até o termo final previsto no ajuste, qual seja 10/04/2026 , nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil ou até que novo impulso do credor justifique o andamento regular dos autos. 2. Decorrido o prazo acima sem novo impulso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da quitação integral do débito exequendo ou eventual saldo remanescente, caso em que deverá apresentar planilha atualizada do quantum debeatur e requerer o que entender e direito em termos de prosseguimento, ficando ciente de que o silêncio implicará na extinção pelo pagamento . 3. Libere-se eventual penhora/restrição. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000614-50.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente postulou a penhora de valores por meio do Sistema Sisbajud, de forma reiterada ("teimosinha"). É cediço que o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, desenvolvido para aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, ampliou significativamente o alcance da pesquisa. E dentre as novas funcionalidades do sistema está a possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”). Portanto, em respeito ao princípio da satisfação do crédito exequendo e considerando a funcionalidade que está à disposição do sistema de justiça, defiro a penhora de ativos financeiros pelo Sistema Sisbajud , conforme art. 854 do CPC, com repetição programada de forma automatizada, pelo prazo de 30 (trinta) dias , considerando os valores indicados na petição retro. 2. Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se ainda os respectivos recibos de protocolo e relatórios. 2.1 Caso o valor do bloqueio seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se ao desbloqueio, pois os gastos e atividades necessárias para a transferência não compensam o valor irrisório (Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021 - CGJ). 2.2 Tornados indisponíveis os valores, proceda-se, desde já, via Sisbajud, a transferência do montante tornado indisponível para conta judicial vinculada aos autos. 3. Após: 3.1 Havendo constrição de valor, proceda-se à intimação da parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, de preferência pela via postal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. Atente-se, inclusive a serventia, que se considerará realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único c/c art. 841, do CPC). 3.1.1 Decorrido o prazo da intimação do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Na sequência, expeça-se alvará em favor da parte exequente, o que deverá ser feito a partir dos dados informados da própria parte exequente ou, ainda, dos dados do procurador, desde que possua nos presentes autos instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para receber e dar quitação. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito, deduzidas as quantias pagas, e indicando bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do disposto no art. 921, III, do CPC (execução em geral), do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais); ou, ainda, manifestando-se sobre o adimplemento da obrigação, se for o caso, sob pena de, nesta última hipótese, presumir-se o adimplemento da obrigação, com a extinção do feito. 3.1.2 Havendo impugnação, na forma do item 3.1 (art. 854, § 3º, do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão no localizador "URGENTE" . 3.2 Em arremate, consigno que os demais pedidos de constrição/utilização de sistemas serão analisados oportunamente, em caso de insucesso do ora deferido ou, em sendo exitoso, não ser suficiente para o adimplemento total do débito. 3.3 Assim caso a diligência determinada acima reste infrutífera ou, mesmo que frutífera, não possibilite a quitação integral, os autos deverão retornar conclusos para decisão acerca dos demais pleitos apresentados, caso houver. 3.4 De outro norte, na hipótese da parte exequente não ter apresentado outro pedido de diligência e não havendo constrição de valor, intime-se o(s) exequente(s) para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). Decorrido o prazo previsto no item anterior sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. 4. Em arremate, fica cientificada a parte exequente de que novo pedido de utilização do "Sistema Sisbajud", independentemente do decurso de prazo, sem apresentação de novos fatos, não será aceito, tendo em vista que compete à parte indicar os bens, não podendo o juízo indefinidamente buscar a constrição. 5. A fim de preservar a efetividade da presente execução, esta decisão permanecerá em sigilo nível 2 até o cumprimento da ordem, devendo logo após ser retirado o sigilo, não havendo qualquer prejuízo ao contraditório do executado. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO TOTALMENTE VIRTUAL com início em 5 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 5 de agosto de 2025, terça-feira, às 19 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001274-65.2024.8.24.0021/SC (Pauta: 77) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO APELANTE: BMW DO BRASIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB SP184674) APELADO: CEREALISTA RENASCER LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A): LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A): JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ADVOGADO(A): GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
  6. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005733-24.2024.8.21.0109/RS AUTOR : KATYANNE QUEIROZ FIDELIS ADVOGADO(A) : PEDRO GUILHERME RAMOS GUARNIERI (OAB RS121012) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de julgar o processo no estado em que se encontra, deverá o magistrado, organizá-lo e saneá-lo para instrução e julgamento. Logo, passo ao saneamento e à organização do processo . Num primeiro momento, deve ocorrer a resolução das questões processuais pendentes (art. 357 , inciso I do CPC) , com a análise dos pontos que impõem óbices processuais capazes de impedir a análise do mérito. Constato a inexistência de questões processuais pendentes. Feito isso, prossigo com a análise, delimitando as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória e especificando os meios de prova admitidos (inc. II do art. 357). Verifico que a parte autora ajuizou a presente ação anulatória c/c inexigibilidade de débito e indenizatória em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ITAIPU (SICOOB-CREDITAIPU), alegando que não reconhece como sua a assinatura aposta na Cédula de Crédito Bancário n.º 1861484, na qual figura como avalista, e que desconhece a emitente/devedora VITÓRIA LAYZA FERREIRA DE FREITAS. Controvertem as partes sobre: a) a autenticidade da assinatura da autora na Cédula de Crédito Bancário n.º 1861484, na qual figura como avalista; b) a existência ou não de consentimento da autora para figurar como avalista no título de crédito; c) a ocorrência de danos morais decorrentes da inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes e do ajuizamento de ação de execução contra ela. Para dirimir a controvérsia instalada no "item", admite-se a prova pericial grafotécnica. Após, será aferida a necessidade da prova testemunhal no tocante ao item "b". O item "c" depende exclusivamente da prova documental. No que toca à distribuição do ônus da prova (art. 357 , inciso III do CPC), considerando a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência técnica da autora, DETERMINO a inversão do ônus da prova , nos termos do art. 6º  inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à ré comprovar a autenticidade da assinatura constante no título de crédito, conforme entendimento consolidado no Tema 1061 do STJ. As questões de direito relevantes para decisão de mérito (inciso IV do art. 357 do CPC) , são: a) A validade do negócio jurídico à luz dos artigos 104, 138, 139, III, e 171 do Código Civil; b) A responsabilidade civil da instituição financeira por eventuais danos causados à autora, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor; c) A aplicabilidade da Súmula 385 do STJ ao caso concreto. Quanto a designação de audiência de instrução (art. 357 , inciso V do CPC) , relego a aferição da sua necessidade para momento ulterior a produção da prova pericial. Destarte, ficam assim definidas as diretrizes do art. 357 do CPC. Diante do exposto : a) DOU POR SANEADO o processo, concedendo às partes, no prazo do art. 357, § 1° do CPC, a possibilidade de indicarem outras provas que pretendam produzir. Caso haja interesse na dilação de provas, deverá o requerimento vir aos autos acompanhado de fundamentação, sob pena de indeferimento. b) INTIMO as partes para indicarem o interesse na produção da prova pericial e testemunhal, também no prazo do art. 357, § 1° do CPC. Não indicando as partes (ambas) o interesse na prova oral e pericial, retornem conclusos para julgamento. Caso haja o interesse de uma das partes, ou de ambas, retornem, primeiramente, conclusos para nomeação de perito. Intimações agendadas eletronicamente. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribuem muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001660-11.2024.8.24.0049/SC RELATOR : Camila Reis Rettore EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 18/07/2025 - Juntada
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5342627-11.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50028554120248210105/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 11/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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