Eduardo Ferreira
Eduardo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 065233
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Ferreira possui 225 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
225
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
EDUARDO FERREIRA
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020865-98.2020.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza AUTOR : LUCAS GUSTAVO PEREIRA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MARREIRO SOUZA (OAB SC055344) ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ (OAB SC034087) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ ADVOGADO(A) : RICARDO FRANCISCO PEREIRA RÉU : GRUPO CERTO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR, EM CARROS DE AUTO ESCOLA, PRESTADORES DE SERVICOS E CARROS CUSTOMIZADOS OU ANTIGOS E AMIGOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHVAMBACHI (OAB SC051312) ADVOGADO(A) : LINCON MEDEIROS (OAB SC060025) ADVOGADO(A) : KAUANA RODRIGUES ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC060501) ADVOGADO(A) : INGRID PEREIRA ALBUQUERQUE CAVALCANTI PINTO (OAB SC060821) ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA CALDAS (OAB SC066374) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 176 - 15/07/2025 - Cancelada a movimentação processual Evento 175 - 15/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 174 - 14/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0312352-32.2015.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano REQUERENTE : LAERCIO SALVADOR ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ (OAB SC034087) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ ADVOGADO(A) : RICARDO FRANCISCO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5022098-57.2025.8.24.0038/SC QUERELANTE : RICARDO FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA DESPACHO/DECISÃO Ao Ministério Público para manifestação.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043409-41.2024.8.24.0038/SC AUTOR : JUSSARA SILVANA MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROSSANA CRISTINA ECCEL (OAB SC058692) ADVOGADO(A) : RAFAELA ESPINDULA (OAB SC069725) AUTOR : ALBERTINA MARCOS ADVOGADO(A) : ROSSANA CRISTINA ECCEL (OAB SC058692) ADVOGADO(A) : RAFAELA ESPINDULA (OAB SC069725) RÉU : OLEDIR VEGINI ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ (OAB SC034087) ADVOGADO(A) : RICARDO FRANCISCO PEREIRA (OAB SC030668) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ ADVOGADO(A) : RICARDO FRANCISCO PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JUSSARA SILVANA MARCOS DE OLIVEIRA e ALBERTINA MARCOS em face de OLEDIR VEGINI . Determinada a especificação de provas, foi requerida a produção de prova oral e a parte autora juntou documento. Designada audiência de instrução e determinada a intimação da ré sobre o documento juntado, requereu o desentranhamento do documento do evento 44, LAUDO2 , o indeferimento da oitiva da psicanalista que prescreveu o laudo ou, mantido o documento nos autos, que a profissional seja ouvida ( evento 66, PET1 ). Decido. Sobre a juntada do documento, dispõe o art. 33, da Lei n. 9.099/95: "Art. 33 . Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento , ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". (grifei) Deste modo, a alegação de preclusão da juntada do documento do evento 44, LAUDO2 não merece prosperar, pois a oralidade, a simplicidade e a informalidade que regem o rito processual nos processos perante os juizados especiais cíveis não permitem o estabelecimento de um sistema rígido de preclusões, bastando para sua validade que seja exibido à parte contrária e dele possa esta falar, o que de fato ocorreu no presente caso. Ainda, a análise da força probatória do referido documento será analisada quando da sentença. Deste modo, o documento deve permanecer nos autos. Quanto à oitiva da profissional, esta foi arrolada no evento 44, RESPOSTA1 . Ante o exposto: I- Mantenho nos autos o documento do evento 44, RESPOSTA1 . II- Aguarde-se a audiência designada para o depoimento pessoal das autoras e oitivas das testemunhas arroladas nos evento 43, PET1 e evento 44, RESPOSTA1 que, conforme já constou na decisão do evento 46, DESPADEC1 , cabem às partes comunicar e trazer as testemunhas à solenidade, nos termos do art. 34, caput , da Lei n. 9.099/1995.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008366-45.2025.4.04.7201/SC RELATOR : PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO AUTOR : TEREZINHA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 15/07/2025 - Audiência de Conciliação não realizada/cancelada Evento 33 - 15/07/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001396-29.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ADAO LISBOA VEIGA ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA RÉU : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão da renúncia ao mandato da procuradora da ré Master Prev Clube de Benefícios ( 39:1 ), cuja notificação foi comprovada ( 39:1 ), nos termos do art. 112, caput e § 1º, do CPC, exclua-se a advogada Thamires de Araújo Lima da autuação do presente feito. 2. Diante da determinação de " suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)", suspenda-se a tramitação desta ação judicial até o trânsito em julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 1.236/DF ou a revogação da correspondente ordem pelo STF. 3. Caso haja interesse na adesão ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal, deverá a parte autora informar expressamente nos autos. 4. Prejudicado o pedido de suspensão formulado pelo INSS ( 36:1 ). 5. Intimem-se. Nada sendo requerido, suspenda-se.
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