Jaciara Yasmin Longen

Jaciara Yasmin Longen

Número da OAB: OAB/SC 065234

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaciara Yasmin Longen possui 284 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 162
Total de Intimações: 284
Tribunais: TJSC, STJ, TRF4, TJRS, TJPR, TJMG, TRT12, TRT3
Nome: JACIARA YASMIN LONGEN

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
284
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) APELAçãO CRIMINAL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 284 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO EM Agravo de Execução Penal Nº 8000108-07.2025.8.24.0022/SC AGRAVANTE : VALMIR FARIAS ADVOGADO(A) : JACIARA YASMIN LONGEN (OAB SC065234) ADVOGADO(A) : CAMILA THAIS SABEL (OAB SC062320) DESPACHO/DECISÃO I Trata-se de agravo interno interposto em favor de Valmir Farias contra decisão colegiada, prolatada por esta Quarta Câmara Criminal, que, por unanimidade, conheceu do recurso de agravo em execução e negou-lhe provimento (Evento 14, ACOR2) . Sustentou o agravante, em síntese, que, contrariamente ao decidido, "faz jus à concessão do indulto natalino previsto no Decreto Presidencial nº 12.338/2024" . Com esses fundamentos, a defesa postulou "o recebimento e processamento do presente agravo interno, com a consequente reapreciação da matéria pelo colegiado da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça" e, "ao final, seja dado provimento ao agravo, com a consequente reforma da decisão monocrática para reconhecer o direito do agravante à concessão do indulto previsto no art. 9º, XIV, do Decreto 12.338/2024, no que tange às condenações patrimoniais sem violência" (Evento 22, AGR_INT1). É o relatório. II De plano, impossível o conhecimento da presente insurgência, uma vez que interposta contra decisão colegiada, circunstância não prevista na legislação que rege a matéria. Consoante preconiza o art. 1021 do CPC, aplicado por analogia, o agravo interno é cabível "contra decisão proferida pelo relator" , o que não é a hipótese dos autos. Nesse rumo, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a fim de possibilitar o seu recebimento como embargos de declaração, pois se cuida de erro grosseiro e, como se não bastasse, interposto fora do prazo previsto para a oposição dos aclaratórios. Segundo o comando do art. 619 do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação , quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão" . De qualquer sorte, esclarece-se que o agravante apenas repete os argumentos já devidamente analisados por ocasião do julgamento do Agravo em Execução, de modo que pretende, assim, a rediscussão do julgado, o que é inviável por meio de embargos de declaração. Em caso semelhante, recentemente decidiu o Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE E ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu dos embargos de declaração. 2. O agravante apresentou o recurso fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tornando o agravo regimental intempestivo. 3. A interposição do agravo regimental contra decisão colegiada, ao invés de decisão monocrática de relator, caracteriza erro grosseiro, conforme o mesmo artigo do RISTJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo e contra decisão colegiada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de 5 dias, tornando-o intempestivo. 6. A interposição do agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso . 7. A insistência em reapresentar matérias já analisadas por via recursal inadequada demonstra caráter protelatório, configurando abuso do direito de recorrer . IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão recorrido, independentemente da publicação do acórdão e da interposição de outro recurso. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e não pode ser conhecido. 3. A insistência em recursos manifestamente incabíveis caracteriza abuso do direito de recorrer". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AgInt no AREsp n. 1.407.481/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 16/4/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 1.275.870/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018 (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.824.751/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025 - grifou-se). Este Sodalício, mutatis mutandis , não destoa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMO MANEJADO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO QUE INVIABILIZA SEU CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Apelação n. 5048171-48.2024.8.24.0023, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 10/7/2025). AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA ATO DO DIRETOR DO PRESÍDIO QUE IMPEDIU A SAÍDA TEMPORÁRIA DO APENADO POR RESPONDER A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIA ELEITA INADEQUADA. DELIBERAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, X, DO CPP). ERRO MANIFESTAMENTE GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5078381-88.2023.8.24.0000, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. em 27/2/2024). III Ante o exposto, não se conhece do recurso de agravo interno.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000874-86.2024.8.24.0074/SC AUTOR : MOACIR SCHERPERS ADVOGADO(A) : CAMILA THAIS SABEL (OAB SC062320) ADVOGADO(A) : JACIARA YASMIN LONGEN (OAB SC065234) RÉU : FABIO JOSE VERGILIO ADVOGADO(A) : JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) RÉU : GONZAGA PAI E FILHO COMERCIO DE VEICULOS USADOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) RÉU : GEMEOS COMERCIO E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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