Roger Antonio Lamin

Roger Antonio Lamin

Número da OAB: OAB/SC 065244

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roger Antonio Lamin possui 418 comunicações processuais, em 245 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TJBA e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 245
Total de Intimações: 418
Tribunais: TJSP, TRT1, TJBA, TJRJ, TRT12, TST, TJRO, TJSC, TRF1, TRF3, TJDFT, TRT4, TJES, TJPR, TJMA, TRT17, TRF4, TJMG
Nome: ROGER ANTONIO LAMIN

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
220
Últimos 30 dias
404
Últimos 90 dias
418
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (67) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) APELAçãO CRIMINAL (26) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 418 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020483-10.2022.5.04.0304 RECLAMANTE: SIMONE ZANATTA RECLAMADO: RENUS - INDUSTRIA DE METAIS E PLASTICO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece1f21 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço os autos eletrônicos conclusos à Exma. Juíza. Em  16 de julho de 2025. JERSON PIRES RODRIGUES   Notifique-se a Reclamada para que apresente os documentos requeridos pela contadora, no prazo de dez dias. NOVO HAMBURGO/RS, 17 de julho de 2025. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENUS - INDUSTRIA DE METAIS E PLASTICO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003579-68.2024.4.04.7213/SC AUTOR : ISOLDE SCHREIBER DA COSTA ADVOGADO(A) : TUANY FERREIRA (OAB SC052899) ADVOGADO(A) : JUAN RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB SC045061) RÉU : ARIEL CARLOS DA COSTA ADVOGADO(A) : ROGER ANTONIO LAMIN (OAB SC065244) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Substituto da 1ª VF de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo: - Intima a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, diante das informações juntadas no evento 36; - Cita a parte ré Ariel Carlos da Costa para que, querendo, ofereça contestação no prazo legal, através do curador especial nomeado Roger Antonio Lamin (OAB/SC 65.244), bem como, manifestar-se me relação aos documents anexados no evento 36.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097208-39.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : PATRICIA MACIEL ROCK ADVOGADO(A) : ROGER ANTONIO LAMIN (OAB SC065244) EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Ingressa Itaú Unibanco S.A. com exceção de pré-executividade em face de Patrícia Maciel Rock. Alega, em resumo, que a execução promovida pela exequente apresenta excesso, enriquecimento sem causa e ausência de intimação pessoal para incidência de multa, conforme exigência da Súmula 410 do STJ. Sustenta que o veículo objeto da lide foi vendido em 29/02/2020, tornando impossível sua devolução, o que levou à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Observa que o crédito da exequente é de R$ 88.542,25, enquanto o executado possui crédito de R$ 41.338,49, ambos líquidos, vencidos e compensáveis, conforme art. 368 do Código Civil. Requer, ao final, o conhecimento e provimento da exceção, a compensação dos créditos, a transferência de R$ 54.746,33 ao exequente, o desbloqueio de R$ 41.338,49 ao banco e a extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Intimada, alega a parte executada, em resumo, que a via eleita é incabível, pois o executado perdeu o prazo legal para impugnação, operando-se a preclusão. Sustenta que a exceção busca rediscutir matéria já decidida por sentença transitada em julgado, afrontando a coisa julgada e a segurança jurídica. Observa que a autora quitou integralmente a dívida, conforme comprovantes anexados, e que a alegação de compensação é infundada, pois carece de liquidez e certeza, além de exigir dilação probatória incompatível com a via estreita da exceção. Requer, ao final, o indeferimento da exceção, o reconhecimento da preclusão, a condenação do executado por litigância de má-fé com multa de 10% sobre o valor da execução, o prosseguimento da execução com expedição de alvará, a condenação do banco ao pagamento de honorários advocatícios e o cumprimento imediato do despacho judicial de 26/02/2025. É o relatório. DECIDO. A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício. A respeito da intimação pessoal, conforme exigência da Súmula 410 do STJ, ela é aplicada na cobrança de astreintes, que não é o caso da presente lide. Com efeito, a Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Sabe-se que " a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer " (Súmula 410 do STJ). Do excesso de execução. O excesso de execução ou a revisão de encargos contratuais, porém, não se amoldam no conceito de matéria de ordem pública, ainda que eventualmente atrelados à relação disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor. Deve, portanto, ser arguido ao seu tempo e modo em sede de embargos na execução de título extrajudicial ou em impugnação no cumprimento de sentença, por se tratar de discussão não afeta aos pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades absolutas. Nesse sentido, decidiu-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELOS EXECUTADOS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXCEPTA. ALEGAÇÃO DE QUE O INCIDENTE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS PARA A SUA OPOSIÇÃO, QUAIS SEJAM, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E DISPENSADA A DILAÇÃO PROBATÓRIA, ALÉM DE ESTAR EM DESACORDO COM AS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARGUMENTO ACOLHIDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE VERSA SOBRE A REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. TEMAS ADSTRITOS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO DISCUTÍVEIS TÃO SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. "No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício; questões relativas [...] ao excesso na execução em razão da cobrança ilegal de multa e de juros de mora constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor" (REsp. n. 1409704, Rel. Min. Ari Pargendler, j. em 05/12/2013). Não se mostra adequada a objeção de executividade para discutir o excesso da execução por abusividade de cláusulas contratuais e a ausência de observância das normas de proteção do consumidor por não se tratar de matéria de ordem pública. In casu, objetivando o debate acerca dos encargos praticados no cômputo da importância devida e a incidência do Diploma Consumerista para revisão do ajuste, resta inviabilizada o acolhimento da defesa, haja vista a vista adequada para tanto ser embargos à execução (Agravo de Instrumento n. 2014.000801-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17-6-2014) (TJSC, AI 4002207-65.2017.8.24.0000, Rel. Desa. Rejane Andersen, j. 11/08/2020). ANTE O EXPOSTO , rejeito a objeção de pré-executividade. Sem honorários. Expeça-se ofício ao Banco Itaú para que, no prazo de 5 dias, promova a transferência do numerário bloqueado pelo sistema Sisbajud, sob pena de desobediência. Efetuada a transferência, autoriza-se a expedição de alvará para o exequente. Tudo cumprido, retornem conclusos para extinção pelo pagamento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023320-53.2025.8.24.0008 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 16/07/2025.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 01624f0. Intimado(s) / Citado(s) - T.B.S.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 01624f0. Intimado(s) / Citado(s) - I.A.A.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000309-81.2024.5.12.0014 RECLAMANTE: MARIA EMILIA ALVES CORDEIRO RECLAMADO: RUBENS MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Destinatário: MARIA EMILIA ALVES CORDEIRO Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para o dia 22/07/2025 13:10, conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Dr. Válter Túlio Amado Ribeiro.  Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada  pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet.  Para participação no ato, é necessário que o aplicativo Zoom esteja instalado tanto para utilização no computador quanto no celular e no tablet. Ressalta-se, ainda, que no site do TRT da 12ª Região há um tutorial, com guia rápido para a participação em audiências telepresenciais (https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf). LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5233278750 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - Não é necessário que o(a) cliente esteja no mesmo local que seu advogado, em especial em razão das medidas necessárias para evitar a transmissão do COVID-19. No entanto, deverá o(a) advogado(a) ter o telefone de seu cliente para eventual contato durante a audiência, se for o caso; - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecerem eventuais dúvidas. Dessa forma, no horário marcado todos estaremos em perfeitas condições de darmos início à sessão; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 5 minutos de antecedência ao horário designado. - A Ata de Audiência será visualizada em tempo real, cada participante em seu dispositivo. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. EVANDRO OTTO DOS REIS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EMILIA ALVES CORDEIRO
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