Leiriano Oliveira Da Silva Firmo

Leiriano Oliveira Da Silva Firmo

Número da OAB: OAB/SC 065263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leiriano Oliveira Da Silva Firmo possui 117 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJSC, TJMG, TJSP, TJPR, TRT12
Nome: LEIRIANO OLIVEIRA DA SILVA FIRMO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (9) USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001510-81.2025.8.24.0538/SC (originário: processo nº 50001354520258240538/SC) RELATOR : ROGÉRIO MANKE RÉU : LUAN CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LEIRIANO OLIVEIRA DA SILVA FIRMO (OAB SC065263) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 178 - 15/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5037571-20.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira AUTOR : BRUNA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A) : LEIRIANO OLIVEIRA DA SILVA FIRMO (OAB SC065263) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 15/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7006885-67.2014.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jean Dias Santana - Vista à Defesa. - ADV: LUCAS RESLER DOS SANTOS (OAB 428785/SP), AGEU MOTTA (OAB 328503/SP), LEIRIANO OLIVEIRA DA SILVA FIRMO (OAB 65263/SC)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 8001024-90.2025.8.24.0038 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara Criminal - 1ª Câmara Criminal na data de 13/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 8000976-34.2025.8.24.0038 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 11/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS Nº 5022063-97.2025.8.24.0038/SC ACUSADO : JOSE FRANCISCO GUIMARAES SARAIVA ADVOGADO(A) : LEIRIANO OLIVEIRA DA SILVA FIRMO (OAB SC065263) DESPACHO/DECISÃO O Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville opera em sua forma 100% Digital e não há processos físicos em trâmite. A defesa apresentou requerimento para a conversão da audiência de instrução e julgamento para a modalidade presencial, a realizar-se nas dependências do Fórum da Comarca de Joinville/SC, tendo em vista a fidelidade dos depoimentos e a regular instrução do feito. Da análise da petição anexada no evento 49.1 , não se vislumbra justificativa plausível a afastar a aplicação do juízo 100% virtual. Frisa-se que as audiências nesta vara têm sido realizadas de forma híbrida, ou seja, em meio digital, facultada a participação remota ou presencial, esta última mediante o simples comparecimento na sala de audiências do Juízo, conforme conveniência e necessidade do participante, cientes de que o acesso remoto ao ambiente virtual da videoconferência é de responsabilidade daquele que optar por esta modalidade. Tem-se, assim, que a realização dos atos desse modo se encontra alinhada com o disposto na Resolução 345/2020 do CNJ - que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” - e visa atender à celeridade e ao menor custo processual (para as partes e também para o Poder Judiciário), ou seja, as audiências podem e devem, quando possível, ser realizadas nas plataformas disponíveis em ambientes virtuais. Nesse sentido, o Eg. TJSC permite o ato de audiência virtual quando devidamente justificado: HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE RESPONDE AÇÃO PENAL PELO SUPOSTO CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM (ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA SOLENIDADE DE MODO PRESENCIAL INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESFAVORÁVEL. WRIT CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus Criminal 5023172-71.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Segunda Câmara Criminal, dj. 10-05-2022). Ainda: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. JUÍZO 100% DIGITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de audiência telepresencial no qual o agravante sustenta a opção pelo Juízo 100% digital e a celeridade processual. 2. A decisão recorrida não se alinha com a prestação jurisdicional exclusivamente eletrônica. Acionados que não se opuseram à tramitação digital. Realização do ato por videoconferência. 3. A decisão de primeira instância foi reformada com base na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, que determina que as audiências no Juízo 100% Digital ocorram exclusivamente por videoconferência. A simples referência à facilidade de obter a conciliação das partes presencialmente não justifica a alteração do formato da audiência. 4. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A audiência deve ser realizada de forma telepresencial, conforme opção pelo Juízo 100% Digital. A decisão de realizar a audiência presencial não está alinhada com os ditames da prestação jurisdicional exclusivamente em meio eletrônico. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.019, I, 300; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035860-94.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2024). No caso, a audiência de instrução e julgamento será realizada de forma mista/híbrida, consoante acima delineado, e busca atender à legislação vigente, notadamente os ditames da prestação jurisdicional por meio eletrônico, viés que não assumiria a designação do ato na forma postulada (exclusivamente presencial). Por todo o exposto, indefiro o pedido, mantendo-se a modalidade de audiência hibrida. Reitera-se que as partes poderão participar do ato de forma presencial, mediante comparecimento ao Fórum, na sala 17, ou por videoconferência, caso em que ficam cientificados quanto à responsabilidade pelo acesso à plataforma digital. Intime-se. Aguarde-se a realização da solenidade.
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