Gabriela Tomazi

Gabriela Tomazi

Número da OAB: OAB/SC 065283

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Tomazi possui 67 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: GABRIELA TOMAZI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004873-29.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : GABRIELA TOMAZI ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMAZI (OAB SC065283) EXEQUENTE : MARILENE MAIA SIMON ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMAZI (OAB SC065283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do pedido de utilização do sistema INFOJUD O INFOJUD (sistema de informações ao judiciário) tem por finalidade atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, substituindo o modo manual de requerimentos. No caso, abrem-se inúmeras possibilidades de solicitação que vão desde declarações de pessoas físicas (DIRPF, DITR, CPMF e DOI)  até de pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI). Acentuo que a jurisprudência é firme no sentido de ser desnecessário o exaurimento doutras medidas executivas para a concessão de consulta ao indigitado sistema. O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se manifestou sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. TOGADA DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. INCONFORMISMO DO BANCO.  DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 11-12-20. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. PRETENDIDA UTILZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD, PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. CHANCELA. NOVO POSICIONAMENTO DESTE COLEGIADO EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA ABRAÇADO PELA "CORTE DA CIDADANIA". ADOÇÃO DE SISTEMAS, COMO INFOJUD E RENAJUD, QUE INDEPENDE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES E DE SEUS PATRIMÔNIOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE, COM ESPEQUE NO DEVER DE COOPERAÇÃO, BEM COMO NOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO MODIFICADA. REBELDIA ACOLHIDA.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002999-60.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-05-2021). E assim também o fez o Tribunal da Cidadania: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM OFERTADO. ORDEM LEGAL. INOBSERVÂNCIA. RECUSA. POSSIBILIDADE.CONSTRIÇÃO ON LINE. BACENJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIA.DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Em execução fiscal, o ente exequente pode recusar a nomeação de bem oferecido à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, não havendo que se  falar em ofensa ao princípio da menor onerosidade. 3. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, apresenta-se "desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados, a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007" (AREsp 1.528.536/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019). Assim sendo, DEFIRO a utilização da ferramenta. Proceda-se à consulta, por meio do sistema INFOJUD, das declarações de imposto de renda do(s) executado(s), referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios. Restando exitosa a pesquisa, deverá o cartório atentar-se à regra estabelecida na alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Apêndice VI do CNCGJ, in verbis : Art. 5º. As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: [...] II  quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações): a) em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada; [...]. Consoante a previsão expressa do tema no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a documentação deverá ser juntada aos autos com sigilo nível 1 , ciente, o exequente, de que não poderá divulgar ou reproduzir as informações por qualquer meio, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN). Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Do pedido de utilização do sistema SERASAJUD Trata-se de pedido visando a inscrição do(s) nome(s) do(s) executado(s) nos cadastros da inadimplência. O pleito tem amparo no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 782.  [omissis] § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Sem embargo desta previsão, o Código de Defesa do Consumidor dá maiores contornos ao tema em seu artigo 43, mais especificadamente em seu parágrafo primeiro: Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Em interpretação sobre a contagem do marco inicial do quinquênio, no qual a negativação é possível, tanto a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto o Superior Tribunal de Justiça fixaram-no a partir do vencimento da dívida: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO PARA INCLUIR O NOME DA EXECUTADA NO CADASTRO DO SERASAJUD SOB O FUNDAMENTO DE QUE O TÍTULO PODERIA SER LEVADO A PROTESTO. RECURSO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASAJUD). PEDIDO FORMULADO PELA EXEQUENTE QUANDO TRANSCORRIDOS MENOS DE CINCO ANOS DO VENCIMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA. PRAZO MÁXIMO PREVISTO NO ARTIGO 43 , § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTADO DO DIA SEGUINTE EM QUE VENCIDA E NÃO PAGA A OBRIGAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PELO CREDOR . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ADEMAIS, NOTA PROMISSÓRIA VENCIDA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS, SITUAÇÃO QUE IMPOSSIBILITA O PROTESTO DO TÍTULO PELA CREDORA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014060-49.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2021). [grifei] Como se vê, "a jurisprudência do STJ concilia e harmoniza os prazos do § 1º com o do § 5º do art. 43 do CDC, para estabelecer que a manutenção da inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito respeita a exigibilidade do débito inadimplido, tendo, para tanto, um limite máximo de cinco anos que pode ser, todavia, restringido, se for menor o prazo prescricional para a cobrança do crédito. Em razão do respeito à exigibilidade do crédito e ao princípio da veracidade da informação, o termo inicial do limite temporal de cinco anos em que a dívida pode ser inscrita no banco de dados de inadimplência é contado do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida" (REsp 1630659/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 21/09/2018). Desta maneira, considerando que o título executivo trata-se de sentença transitada em julgado com termo em 16.07.2024, o prazo final no qual o executado poderá figurar nos róis da inadimplência findar-se-á em 16.07.2029. Assim, o pleito deve ser DEFERIDO . Ao cartório para inserção dos dados no sistema SERASAJUD. Após, aguarde-se o decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias para produção dos efeitos da medida acima deferida e, em seguida, intime-se novamente a parte ativa para requerer o que entende pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003782-35.2023.8.24.0080/SC (originário: processo nº 50004489020238240080/SC) RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : GABRIELA TOMAZI ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMAZI (OAB SC065283) EXEQUENTE : ATILIO POTULSKI ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMAZI (OAB SC065283) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 21/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000254-22.2025.8.24.0080/SC (originário: processo nº 50018432020238240080/SC) RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : ATILIO POTULSKI ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMAZI (OAB SC065283) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 21/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000254-22.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ATILIO POTULSKI ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMAZI (OAB SC065283) ATO ORDINATÓRIO Ante a existência de alienação fiduciária no veículo ( evento 32, RENAJUD1 ), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a adoção das medidas determinadas no evento 5, DESPADEC1 (Caso o veículo esteja alienado fiduciariamente...a parte exequente deverá encaminhar o ofício diretamente à financeira e promover os atos necessários à produção da prova etc).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000942-52.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE : MARILENE MAIA SIMON ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMAZI (OAB SC065283) EXECUTADO : MARA BEATRIZ DEMARCO ADVOGADO(A) : SABRINA RITA FRANCIO (OAB SC065098) ADVOGADO(A) : FERNANDA LUETKEMEYER CARBONARI COLLET (OAB SC040308) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de investigação de bens registrados em nome da parte devedora junto ao Sistema Sniper. Efetivada a pesquisa, junte-se aos autos o(s) relatório(s) contendo os resultados da investigação. Cumpre ressalvar que, embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha operacionalizado a utilização da ferramenta pelos magistrados e servidores, a base de dados que a alimenta ainda está em fase de integração (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). Desse modo, fica a parte credora ciente de que, atualmente, é possível extrair do Sistema Sniper apenas as seguintes informações: número de CPF e/ou CNPJ relacionado ao devedor; bens declarados ao TSE caso o devedor tenha se candidatado a cargo político; informações sobre sanções administrativas (caso o devedor já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, empresas punidas e acordos de leniência; Registro Aeronáutico Brasileiro; embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e, por fim, informações sobre processos judiciais relacionados ao devedor. Realizada a consulta ao Sistema Sniper, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2. Cumpre-me esclarecer que a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB) trata-se de ferramenta que tem por objeto a recepção de ordem judicial de indisponibilidade que atinge o patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º). O sistema em questão não é mecanismo de consulta de patrimônio, mas ferramenta para a efetivação/concretização de ordens judiciais de indisponibilidade, sendo que qualquer interessado pode consultar essa funcionalidade. Desta forma, impossível o prosseguimento de indisponibilidade com pedidos genéricos. Por fim, havendo a possibilidade de a própria parte realizar a referida consulta para então prosseguir com o pedido de indisponibilidade de bens específicos, assim como considerando a orientação emitida pela Corregedoria-Geral de Justiça, através da Circular n. 13 de janeiro de 2022, indefiro o pedido da parte exequente.
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