Leticia Faller

Leticia Faller

Número da OAB: OAB/SC 065300

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Faller possui 238 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 238
Tribunais: TJSC
Nome: LETICIA FALLER

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (97) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000998-31.2025.8.24.0043/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : JARA PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA FALLER (OAB SC065300) ADVOGADO(A) : ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 11/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001202-12.2024.8.24.0043/SC (originário: processo nº 50002021120238240043/SC) RELATOR : Lara Klafke Brixner EXEQUENTE : EDSON DE LAZZARI CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA FALLER (OAB SC065300) ADVOGADO(A) : ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 11/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001598-52.2025.8.24.0043/SC AUTOR : DEOLINDA SANDRI ADVOGADO(A) : LETICIA FALLER (OAB SC065300) ADVOGADO(A) : ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265) DESPACHO/DECISÃO I- Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 319, do CPC, e não se trata de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). II- Concedo a gratuidade da justiça à parte ativa porque presentes indicativos da alegada hipossuficiência econômica. III- Incide no presente caso o Código de Defesa do Consumidor (Enunciado n. 297, STJ) e, tendo em vista a impossibilidade de comprovação, pela parte autora, da inexistência de contratação, DEFIRO a inversão do ônus probandi (art. 6º, VIII, CDC), ficando o réu expressamente advertido de que, com a contestação, deverá anexar aos autos os contratos que dão lastro aos descontos no benefício previdenciário, devidamente assinados pela parte autora, ou outra documentação que entender necessária , sob pena de arcar com os ônus de sua inércia . IV- Inobstante a norma do art. 334, caput e § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que, nos processos em que se pretende a declaração de inexistência de débito, são, em sua quase totalidade, desprovidos de conciliação, deixo de designar, por ora, em prol da celeridade processual, a audiência de conciliação. Todavia, preservando o intuito conciliatório do Código de Processo Civil, a parte ré, caso tenha interesse, poderá apresentar proposta na contestação, hipótese em que, verificada a real utilidade, será designada audiência de conciliação. V- Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), apresentar resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC), ciente de que no mesmo prazo e oportunidade, deverá indicar de forma clara e objetiva as provas que efetivamente pretende produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. No caso de requerimento de produção de prova oral, deverá indicar as testemunhas e sua relação com os fatos discutidos nestes autos, sob pena de indeferimento e julgamento conforme o estado do processo. Expeça-se carta precatória, se necessário. VI - Em igual prazo, deverá a instituição financeira ré apresentar em cartório o original do contrato sub judice , sob as penas do art. 400 do CPC. Desde já, fica autorizado o cumprimento do ato por meio do aplicativo de mensagens whatsapp , a ser cumprido pelo meirinho, observando-se de forma estrita as diretrizes estabelecidas pela Circular CGJ n. 222/2020 e com a vinculação do último endereço constante nos autos na emissão do expediente. VI- Com resposta da parte ré, independente de novo despacho, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente, de igual modo, de que, no mesmo prazo e oportunidade, deverá indicar de forma clara e objetiva as provas que efetivamente pretende produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. No caso de requerer produção de prova oral, deverá, igualmente, indicar as testemunhas e sua relação com os fatos discutidos nestes autos, sob pena de indeferimento e julgamento conforme o estado do processo. Tudo cumprido, oportunamente, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001598-52.2025.8.24.0043 distribuido para Vara Única da Comarca de Mondaí na data de 10/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000706-80.2024.8.24.0043/SC RELATOR : Lara Klafke Brixner AUTOR : JPE INFORMATICA LTDA ME ADVOGADO(A) : LETICIA FALLER (OAB SC065300) ADVOGADO(A) : ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 11/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000147-89.2025.8.24.0043/SC EXEQUENTE : JARA PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA FALLER (OAB SC065300) ADVOGADO(A) : ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial, e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis, se existentes. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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