Brendo Luiz De Pizzol Barroso

Brendo Luiz De Pizzol Barroso

Número da OAB: OAB/SC 065346

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF4, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002175-26.2023.8.24.0067/SC AUTOR : MARGARETE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) AUTOR : CLAUDIOMIR LOHMANN ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) RÉU : VALE OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : Taize Andrea MInetto (OAB SC020388) ADVOGADO(A) : ANTENOR ANDRES MINETTO (OAB SC002114) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas acerca do retorno dos autos do 2º Grau. Prazo: 15 dias.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003497-13.2025.8.24.0067/SC AUTOR : JONATAN MATEUS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ADVOGADO(A) : MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO (OAB SC074781) RÉU : CERAMICA SAO MARCOS LTDA ME ADVOGADO(A) : ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) ATO ORDINATÓRIO FICA DESIGNADO o dia ​​​​​​02/07/2025 14:40:00, para audiência de conciliação. 1.1. A audiência será realizada conforme despacho. 1.2. Todos devem garantir acesso estável à internet, ficando cientes de que o ato não será adiado em virtude de problemas na conexão. O ingresso à sala virtual se dará exclusivamente pelo seguinte link genérico de acesso, a ser precedido de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjdjZTE2MTktNDEwMy00NTE0LWJmYWMtNTk1MDExNWJhMGMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Não há necessidade de requerimento de link específico pelas partes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001590-46.2023.8.24.0043/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078817556 JUIZ DO PROCESSO: Lara Klafke Brixner - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): DANIEL SOARES, CPF nº 10604009950, podendo ser encontrado na Rua Euclides da Cunha, 317 - beco ao lado da casa 317, última casa - Salete - 89900000, São Miguel do Oeste - SC. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 25 de janeiro de 2023, por volta das 20h55min, na Avenida Porto Feliz, bairro Centro, em Mondaí/SC, os denunciados ANDREI GABRIEL SEIDER e DANIEL SOARES, com consciência e vontade, transportavam, para fins de comercialização, sem qualquer autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Portaria SVS/MS n. 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA), 100,5g de maconha e 18,9g de cocaína1 . Na ocasião, a guarnição da Polícia Militar fazia rondas quando visualizou a motocicleta Honda/CG150 Fan, placa MMI3C49, e promoveu a abordagem dos ocupantes. Durante a revista pessoal e do veículo, o caroneiro Daniel tentou desvencilhar-se de dois invólucros com os entorpecentes. O material, no entanto, foi apreendido pelos agentes. Segundo apurado, Daniel recebeu a quantia de R$1.200,00 para ir até Chapecó/SC buscar as drogas com um fornecedor e, posteriormente, entregálas a um terceiro. Doutro lado, Andrei foi o responsável por fazer o transporte entre os Municípios, tendo recebido a quantia de R$250,00. Assim agindo, ANDREI GABRIEL SEIDER e DANIEL SOARES infringiram o disposto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, motivo por que o Ministério Público requer sua notificação para apresentar defesa prévia (Lei n. 11.343/2006, art. 55), com o posterior recebimento desta denúncia (Lei n. 11.343/2006, art. 56), prosseguindo-se o feito na forma do rito especial da Lei de Drogas, especialmente com a designação de audiência para inquirição das testemunhas adiante arroladas, interrogatórios e, ao final, condenação nas sanções do tipo penal violado. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001590-46.2023.8.24.0043/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078827381 JUIZ DO PROCESSO: Lara Klafke Brixner - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): DANIEL SOARES, CPF nº 10604009950, residente na RUA GUSTAVO FETTER, 1279 - CENTRO - 89899000, IPORÁ DO OESTE/SC Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça acusatória para: a) ABSOLVER DANIEL SOARES, ANDREI GABRIEL SEIDER e JONATHAN ZAN, já qualificados nos autos, quanto o crime previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06 com fulcro no art. 386, incisos II e VII do Código de Processo Penal, é medida de rigor. b) CONDENAR ANDREI GABRIEL SEIDER, acima qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 750 dias-multa, no valor mínimo legal, por incursão no art. 33, §4, da Lei n. 11.343/06.  c) CONDENAR DANIEL SOARES, acima qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 875  dias-multa, no valor mínimo legal, por incursão no art. 33, §4, da Lei n. 11.343/06.  ​d)  CONDENAR JONATHAN ZAN, acima qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 9 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 2779 dias-multa, no valor mínimo legal, por incursão no art. 33, da Lei n. 11.343/06. Substituo a pena corpórea de DANIEL SOARES e ANDREI GABRIEL SEIDER por restritivas de direitos, nos termos da fundamentação. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, em virtude de não haver pedido de legitimado nesse sentido, não subsistir motivos para a prisão preventiva e vir respondendo em liberdade ao processo.  Revogo as medidas cautelares fixadas (ev. ​35.1)​  Condeno os réus, ainda, ao pagamento das despesas processuais. A gratuidade da justiça foi concedida ao acusado Daniel ao ev. ​90.1​ e concedo ao acusado Jonathan Zan os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, haja vista que demonstrada a sua atual impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, a qual se presume em razão de ter sido representado por defensor nomeado. FIXO em favor dos defensores nomeados, DENISE VIEIRA SOARES FIORINI e RIQUELMO CESAR MENEGATTI TAIETTI, com fundamento na Resolução CM n. 05/2019, alterada pela Resolução CM n. 9/2022, honorários advocatícios no valor de R$ 800,00 para cada dativo. Os valores são fixados levando-se em conta o artigo 8º, caput e incisos, da norma. O pagamento ocorrerá na forma das referidas Resoluções. Assim, deverá o patrono realizar cadastramento junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Após, DETERMINO, desde já, a requisição de pagamento. Transitada em julgado: a) inscreva-se o nome da parte ré no rol dos culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça; b) oficie-se ao Juízo Eleitoral para fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) expeça-se a guia de recolhimento e forme-se o PEC; d) cumpram-se as demais determinações do CN/CGJ; e) intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa e das custas processuais (artigo 50 do Código Penal), oportunidade em que, não tendo condições de realizar o pagamento sem prejuízo de seu sustento, poderá solicitar os benefícios da gratuidade da justiça, apresentando declaração de hipossuficiência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deverá constar do mandado de intimação a indagação quanto a se o réu deseja recorrer da sentença. Caso o oficial de justiça certifique que o acusado não foi encontrado, desde logo determino sua intimação por edital, nos termos do art. 392, VI, do CPP. Cumpra-se. Arquivem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027182-50.2023.8.24.0930/SC RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) EXECUTADO : SIDINEI LUCIANO LIBERO ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) EXECUTADO : JICELE MARIA PEIXOTO CAMINI ADVOGADO(A) : SABRINA APARECIDA DAVI LINDENMAYR (OAB SC060567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004624-83.2025.8.24.0067/SC AUTOR : MARCELA PALUDO CHAISE ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ADVOGADO(A) : MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO (OAB SC074781) ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) AUTOR : LORENZO FREEZE AGUSTINI ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ADVOGADO(A) : MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO (OAB SC074781) ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo o dia ​​​​​​08/09/2025 14:30:00, para audiência de conciliação. 1.1. A audiência será realizada apenas de forma on line. O ingresso à sala virtual deverá pelo seguinte link genérico de acesso, a ser precedido de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmYwODkwODktYTlmNy00YTc0LTkyOGMtYTI0YjczYzE3MDgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 1.2. As partes devem garantir acesso estável à internet, ficando cientes de que o ato não será adiado em virtude de problemas na conexão . A parte deve ser advertida que se trata de ato solene, devendo permanecer em local silencioso e sozinha, com acesso à internet estável. Não serão ouvidas partes em veículos, em locais abertos ou que estejam realizando concomitantemente outra atividade. Verificada essa situação, serão aplicadas as penalidades constantes da Lei n. 9.099/95, analisado o caso específico. Além do mais, o advogado ou a parte que não forem direcionados à sala virtual no horário designado para a audiência deverão entrar em contato com o juizado por meio do WhatsApp +55 49 8836-7813. A tolerância será de 10 minutos. 2. Caberá ao advogado da parte intimar a parte que representa. Se ela for patrocinada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente (art. 186, § 2º, do CPC). Cite-se a parte ré, com a advertência de que deve participar da audiência de conciliação, sob pena de revelia, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento de plano (art. 18, § 1º, e art. 20, ambos da Lei  n. 9.099/95). O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa a participação pessoal da parte, de modo que, mesmo nesses casos, a sua ausência implicará os efeitos da revelia (Enunciado 78 do Fonaje). A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com poderes para transigir (Enunciado 20 do Fonaje). É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje). A contestação deverá ser apresentada até a audiência, também sob pena de revelia, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento de plano. A réplica deve ser apresentada na própria audiência de conciliação (Lei n. 9.099/95, art. 31, parágrafo único). Em caso de pedido contraposto, se houver requerimento da parte autora, defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Ao final da audiência, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 3. Se a parte ré não for encontrada no endereço indicado na petição inicial, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que indicar o atual endereço, em 10 dias, sob pena de extinção. Advirto que o juízo somente diligenciará a obtenção do endereço da parte ré, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se comprovado nos autos o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para a obtenção do paradeiro. É incumbência da parte demandante diligenciar o endereço e dados de quem é demandado. 4. A Sra. Chefe de Cartório deverá observar, no que couber, o disposto na Portaria nº 01/2021 deste Juízo. 5.  Em tempo, é certo que o caso versa sobre relação de consumo. A ré qualifica-se como fornecedora. Por seu turno, a parte autora enquadra-se no conceito legal de consumidor, pois usufrui dos serviços na qualidade de destinatário final (Lei n. 8.078/90, arts. 2º e 3º). Dessa forma, e por estar caracterizado o estado de vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora, decorrente da falta de conhecimentos específicos, deve ser aplicada ao caso dos autos a inversão do ônus probatório, estabelecida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, desde já, decreto a inversão do ônus da prova. Comunicações e diligências necessárias.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou