Lara Regina Pasini Pedrotti

Lara Regina Pasini Pedrotti

Número da OAB: OAB/SC 065351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Regina Pasini Pedrotti possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSC, STJ, TRF4
Nome: LARA REGINA PASINI PEDROTTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) Acordo de Não Persecução Penal (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007113-98.2025.4.04.7208 distribuido para 1ª Vara Federal de Itajaí na data de 09/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018679-94.2022.8.24.0018/SC RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira EXEQUENTE : LLA GESTAO E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : NILDO PEDROTTI (OAB SC037677) ADVOGADO(A) : LARA REGINA PASINI PEDROTTI (OAB SC065351) ADVOGADO(A) : AGNALDO CHAISE (OAB SC009541) EXECUTADO : VALCO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : CÁSSIO MAROCCO (OAB SC014921) EXECUTADO : MARIA DEL PILAR TELESCA VALENTE ADVOGADO(A) : CÁSSIO MAROCCO (OAB SC014921) EXECUTADO : GUILHERME SCHLICHTING VALENTE ADVOGADO(A) : CÁSSIO MAROCCO (OAB SC014921) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 283 - 22/05/2025 - Juntada de certidão Evento 269 - 19/05/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
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  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/04/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018679-94.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: LLA GESTAO E NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: VALCO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: MARIA DEL PILAR TELESCA VALENTE EXECUTADO: GUILHERME SCHLICHTING VALENTE EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: ROGERIO CARLOS DEMARCHI - Juiz(a) de Direito  Fábio Marlon Machado Leiloeiro Público Oficial - AARC N. 370 (49) 3198-1350 fabio@machadoleiloeiro.com.br www.machadoleiloeiro.com.br Avenida Euclides da Cunha, 389/204 Centro, Maravilha/SC, CEP 89874-000 (49) 99804-9974 PODER JUDICIÁRIO – JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO (Extrato do artigo 886 e seguintes CPC e Portaria n. 03/2016 da Comarca de Chapecó) LEILÃO PRESENCIAL e ON-LINE Nº 10/2025 SC 1º Leilão/Praça: 23 de Maio de 2025, às 14h30min (Lanço não inferior à avaliação) 2º Leilão/Praça: 30 de Maio de 2025, às 14h30min (A quem mais der, desde que igual ou superior a 51% do valor da avaliação). Local: PRESENCIAL, nas dependências do auditório/térreo, localizado na Avenida Fernando Machado, nº 141, Ed. II Centenário, Centro, Chapecó/SC e ON-LINE, através do site do Leiloeiro: www.machadoleiloeiro.com.br Para todos os efeitos, é o horário oficial de Brasília (Brasil) que se aplica ao presente Edital. Fábio Marlon Machado, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº AARC 370, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Jeferson Osvaldo Vieira da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, venderá em Público Leilão/Praça, nas modalidades PRESENCIAL e ON-LINE, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os seguintes bens penhorados: BENS IMÓVEIS: AUTOS Nº 5018679-94.2022.8.24.0018 – Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: LLA Gestão e Negócios Ltda Procuradores: Nildo Pedrotti, Lara Regina Pasini Pedrotti e Agnaldo Chaise EXECUTADOS: Guilherme Schlichting Valente, Maria Del Pilar Telesca Valente, Valco Empreendimento Imobiliário Ltda Procurador: Cássio Marocco BENS: LOTE 01: Lote urbano nº D-7, da quadra nº 496, sito no município e Comarca de Chapecó/SC, com a área de 452,64m², com benfeitorias não averbadas, sendo: uma edificação em alvenaria, constante um edifício com área construída de 3.413,11 m², com aproximadamente 60% (sessenta por cento) da obra realizada. O terreno está abaixo do nível da rua, com vagas de garagem no sobsolo, a edificação está sendo executada com 12 (doze) pavimentos, com característica comercial e residências, sendo: 01 (uma) sala comercial, com área de 245,27m²; 14 (catorze) apartamentos com área de 72m²; e, 08 (oito) apartamentos com área de 100m². A estrutura foi finalizada até a fase de reboco acabado, com alguns pontos a serem finalizados, como é o caso das churrasqueiras que integram as unidades residências, Fábio Marlon Machado Leiloeiro Público Oficial - AARC N. 370 (49) 3198-1350 fabio@machadoleiloeiro.com.br www.machadoleiloeiro.com.br Avenida Euclides da Cunha, 389/204 Centro, Maravilha/SC, CEP 89874-000 (49) 99804-9974 ainda não foi iniciado a fase de acabamentos e instalação hidrossanitária, hidráulica e elétrica, aberturas, colocação de forro, pisos peitoris das janelas, aberturas, elevador, acabamentos, pinturas e demais itens para a entrega da edificação em condições de habitação. O imóvel é caracterizado por ponto comercial valorizando as salas comerciais em rua movimentada onde pode ser praticado comércio e ou prestação de serviço, próximo de outros pontos comerciais e de prestação de serviço que também valorizam as unidades residências. CONFRONTAÇÕES: Ao Noroeste, com a Rua John Kennedy, em 15,38 metros; Ao Sudeste, com parte do lote nº 06, em 15,45 metros; Ao Nordeste, com o lote nº C-7, em 29,97 metros; Ao Sudoeste, com a Rua Paraguai (antiga), atual Rua Mário Tomazzi, na extensão de 28,90 metros. Imóvel matriculado sob o n. 120.810, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC. Avaliado em R$ 8.097.149,36 (oito milhões, noventa e sete mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) - (corrigido o valor pelo IPCA). As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Depositário do bem: executados. Localização do bem: Rua: Mario Tomazzi n° 25-D, lote 7D da quadra 496, Bairro Passo Dos Fortes, esquina com a Rua John Kennedy, 25-D, lote 7D da quadra 496, Chapecó/SC. ÔNUS/RECURSOS: AV.4-120.810 – PENHORA. Protocolo n. 366.398 em 10.09.2020 – Penhora do imóvel objeto da matrícula, nos autos n. 0300683-03.2019.8.24.0018, na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que é exequente Pioneira Indústria de Argamassas e Serviços Tecnológicos Ltda; AV.5-120.810 – PENHORA. Protocolo n. 401.578 em 02.09.2022 – Penhora do imóvel objeto da matrícula, nos autos n. 5018679-94.2022.8.24.0018, na 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que é exequente LLA Gestão e Negócios Ltda; Obs: Ônus do próprio processo. Levantamento poderá ser pleiteado mediante requerimento. AV.6-120.810 – INDISPONIBILIDADE. Protocolo n. 401.751 em 06.09.2022 – Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula, nos autos n. 5023424-20.2022.8.24.0018, na 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que são autores Sheila Giolo Niec e Edimar José Niec; AV.7-120.810 – EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO. Protocolo n. 425.846 em 20.02.2024 – Ação de Cumprimento de Sentença, autos n. 5001466-07.2024.8.24.0018, na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que é exequente Concreoeste Usina de Concretos Ltda; AV.8-120.810 – INDISPONIBILIDADE. Protocolo n. 431.293 em 13.06.2024 – Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula, nos autos n. 5007937-39.2024.8.24.0018, na 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que são autores Gerson Moacir Wentz e Elizete Cardoso dos Santos Wentz; AV.9-120.810 – INDISPONIBILIDADE. Protocolo n. 435.487 em 04.09.2024 – Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula, nos autos n. 5026022-73.2024.8.24.0018, na 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que é autor Guerreiro Serviços Corporativos Ltda; R.10-120.810 – PENHORA. Protocolo n. 440.374 em 22.01.2025 – Penhora do imóvel objeto da matrícula, nos autos de Execução Fiscal n. 5004841-16.2024.8.24.0018, na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó/SC, em que é exequente Município de Chapecó/SC; AV.11-120.810 – INALIENABILIDADE. Protocolo n. 440.374 em 22.01.2025 – Inalienabilidade decorrente da penhora do imóvel objeto da matrícula, nos autos de Execução Fiscal n. 5004841- Fábio Marlon Machado Leiloeiro Público Oficial - AARC N. 370 (49) 3198-1350 fabio@machadoleiloeiro.com.br www.machadoleiloeiro.com.br Avenida Euclides da Cunha, 389/204 Centro, Maravilha/SC, CEP 89874-000 (49) 99804-9974 16.2024.8.24.0018, na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó/SC, em que é exequente Município de Chapecó/SC. LOTE 02: Lote urbano nº 62B, da quadra 72, com a área de 585,00m², do loteamento Cidade de Chapecó, na cidade e Comarca de Chapecó/SC, com benfeitorias não averbadas, sendo duas residências: 1) Casa de frente, mista, com área construída de 116,90m², com aberturas de fero, piso de madeira, forro de madeira, telhado de brasilit, com sala, cozinha, 03 quartos, banheiro na área de serviço, em mau estado de conservação. 2) Casa de fundos, com área construída de 146,40m², em alvenaria, com aberturas de ferro, piso em azulejo, telhado de concreto, com 02 salas, cozinha, 02 quartos, sendo 1 suíte, lavabo, garagem com banheiro, em regular estado de conservação. CONFRONTAÇÕES: Ao Norte, com o lote urbano nº 62, medindo 45,00 metros; ao Sul, com o lote urbano nº 64, medindo 45,00 metros; Ao Leste, com a Rua Nereu Ramos, medindo 13,00 metros; e, Ao Oeste, com parte do lote urbano nº 69, em 8,35 metros e com o lote nº 70, em 4,65 metros. Imóvel matriculado sob o n. 102.444, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC. Avaliado em R$ 2.906.296,40 (dois milhões, novecentos e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) - (corrigido o valor pelo IPCA). As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Depositário do bem: executados. Localização do bem: Avenida Nereu Ramos, Nº 550-D, Bairro Centro, Chapecó/SC. ÔNUS/RECURSOS: R.5-102.444 – HIPOTECA. Protocolo n. 395.211 em 25.04.2022 – Dá em hipoteca o imóvel objeto da matrícula, em favor da credora Concreoeste Usina de Concretos Ltda, para garantia do principal da dívida, no valor de R$ 279.058,76 (duzentos e setenta e nove mil, cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos); AV.7-102.444 – PENHORA. Protocolo n. 401.578 em 02.09.2022 – Penhora do imóvel objeto da matrícula, nos autos n. 5018679-94.2022.8.24.0018, na 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que é exequente LLA Gestão e Negócios Ltda; Obs.: Ônus do próprio processo. Levantamento poderá ser pleiteado mediante requerimento. AV.9-102.444 – PENHORA. Protocolo n. 423.514 em 19.12.2023 – Penhora do imóvel objeto da matrícula, nos autos n. 5001597-16.2023.8.24.0018, na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que é exequente Concreoeste Usina de Concretos Ltda; AV.10-102.444 – INALIENABILIDADE. Protocolo n. 423.514 em 19.12.2023 – Inalienabilidade decorrente da penhora do imóvel objeto da matrícula, nos autos n. 5001597-16.2023.8.24.0018, na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que é exequente Concreoeste Usina de Concretos Ltda; AV.11-102.144 – INDISPONIBILIDADE. Protocolo n. 435.487 em 04.09.2024 – Indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula, nos autos n. 5026022-73.2024.8.24.0018, na 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que é autor Guerreiro Serviços Corporativos Ltda; AV.12-102.144 – EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO. Protocolo n. 439.444 em 17.12.2024 – Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos n. 5032164-93.2024.8.24.0018, na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que é exequente Cooperativa de Crédito Unicred Desbravadora Ltda; Fábio Marlon Machado Leiloeiro Público Oficial - AARC N. 370 (49) 3198-1350 fabio@machadoleiloeiro.com.br www.machadoleiloeiro.com.br Avenida Euclides da Cunha, 389/204 Centro, Maravilha/SC, CEP 89874-000 (49) 99804-9974 USUCAPIÃO da área de 299m² pertencente ao imóvel objeto da matrícula, reconhecido e declarado em sentença, em favor de Marlice Valente Biesek e Lair Biesek, autos n. 0311618-10.2016.8.24.0018, do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO EDITAL: 1. Da Comissão Do Leiloeiro Oficial: A comissão importa em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro ou por meio de guia a ser expedida. A comissão não está inclusa no montante do lanço. E, na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32), que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. Em caso de ausência do pagamento, o leiloeiro tem autonomia para adotar meios de cobrança dos valores na via judicial. 2. Dos Bens: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Juízo de Direito ou ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade referente a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A Arrematação será na forma de Aquisição Originária, não cabendo, portanto, alegação de evicção, haja vista a responsabilidade, bem como atribuição exclusiva dos Arrematantes, Remitentes ou Adjudicantes, a prévia verificação da situação dos bens supracitados. O valor de avaliação dos bens será corrigido pelo índice IPCA até a data do leilão. Cabe aos Arrematantes, requerer em juízo ou perante órgãos públicos, o levantamento de eventuais constrições, penhoras, restrições, hipotecas e baixas de débitos (taxas, tributos) existentes sobre os bens arrematados, inclusive, averbações/registros de incorporação e regularizações pendentes com o município. Não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). Fábio Marlon Machado Leiloeiro Público Oficial - AARC N. 370 (49) 3198-1350 fabio@machadoleiloeiro.com.br www.machadoleiloeiro.com.br Avenida Euclides da Cunha, 389/204 Centro, Maravilha/SC, CEP 89874-000 (49) 99804-9974 3. Dos Lanços e da Participação no Leilão Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.1 Dos Lanços Presenciais Interessados em participar de forma presencial deverão se apresentar com antecedência de 30 (trinta) minutos para preenchimento de cadastro. No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea. Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e, também, a comissão paga ao leiloeiro, fica sujeito à aplicação de multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas (Art. 897, CPC) O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 3.2 Dos Lanços On-line O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site https://www.machadoleiloeiro.com.br/, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, tanto pessoa física quanto jurídica, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site Fábio Marlon Machado Leiloeiro Público Oficial - AARC N. 370 (49) 3198-1350 fabio@machadoleiloeiro.com.br www.machadoleiloeiro.com.br Avenida Euclides da Cunha, 389/204 Centro, Maravilha/SC, CEP 89874-000 (49) 99804-9974 https://www.machadoleiloeiro.com.br/, . A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. As pessoas físicas e jurídicas que realizarem seu cadastro ficam cientes e desde já, autorizam a consulta do CPF/CNPJ para verificação da situação de regularidade junto à Receita Federal. Para efetuar o lance, o licitante interessado deverá, além de cadastrado, estar devidamente habilitado para participar do leilão em questão. Para solicitar a habilitação, o proponente deverá acessar o site com login e senha, entrar no link do Leilão 10/2025/SC, acessar o(s) lote(s) desejado(s) e clicar no botão “DÊ SEU LANCE”, onde aparecerá uma tela de concordância com as regras do edital (edital disponível para leitura no botão: EDITAL), devendo este ser lido e, aceitando as condições, clicar no botão “ACEITAR TERMOS”. Os lanços on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de circunstâncias alheias ao controle do provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4. Da Intimação Pelo presente Edital, ficam intimadas as partes, seus cônjuges se casados forem, bem como os coproprietários, condôminos, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, usufrutuários, herdeiros, sucessores ou com penhora/indisponibilidade anteriormente averbada. Eventualmente, caso não encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, a intimação considerarse-á feita por meio do presente edital de leilão, com cópia afixada no local de costume, nos termos do art. 889 do CPC. 5. Do Pagamento Da Arrematação: • À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24h (vinte e quatro horas), da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; O pagamento poderá ser feito mediante o sinal de 5% (cinco por cento) do valor do lance, no ato da arrematação e o saldo do valor restante do lance poderá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), por meio de guias judiciais. • Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – fabio@machadoleiloeiro.com.br ), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor e máximo 30 (trinta) parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de Fábio Marlon Machado Leiloeiro Público Oficial - AARC N. 370 (49) 3198-1350 fabio@machadoleiloeiro.com.br www.machadoleiloeiro.com.br Avenida Euclides da Cunha, 389/204 Centro, Maravilha/SC, CEP 89874-000 (49) 99804-9974 lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro. No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). Assinado o auto de arrematação/entrega pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considera-se perfeita, finalizada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC. 6. Assuntos Diversos Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, ou com o Leiloeiro Oficial Fábio Marlon Machado, pelo Telefone (49) 3198-1350, Celular (49) 9.9804-9974, E-mail: fabio@machadoleiloeiro.com.br e Home Page: www.machadoleiloeiro.com.br e/ou www.leiloesdajustica.com.br. Acesse o Site: Maravilha/SC, 15 de Abril de 2025. __________________________________ Jeferson Osvaldo Vieira Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC _________________________________ Fábio Marlon Machado Leiloeiro Público Oficial - AARC nº 370
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