Ana Paula Gayer Soardi

Ana Paula Gayer Soardi

Número da OAB: OAB/SC 065365

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Gayer Soardi possui 87 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF2, TRF4, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRF2, TRF4, TRF3, TRF6, TRF5
Nome: ANA PAULA GAYER SOARDI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001443-58.2025.4.04.7215/SC RELATOR : CLENIO JAIR SCHULZE AUTOR : JEFERSON DANIEL PIMENTEL MUNIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA PAULA GAYER SOARDI (OAB SC065365) AUTOR : CLEONICE PIMENTEL (Curador) ADVOGADO(A) : ANA PAULA GAYER SOARDI (OAB SC065365) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 21/07/2025 - Perícia designada
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009108-49.2025.4.04.7208/SC AUTOR : IEDA APARECIDA FERNANDES DA LUZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA GAYER SOARDI (OAB SC065365) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009108-49.2025.4.04.7208 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ITAJAÍ na data de 18/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009054-83.2025.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Itajaí na data de 17/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014976-42.2024.4.04.7208/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : LAURINHO CHAGAS FERREIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA GAYER SOARDI (OAB SC065365) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 13/07/2025 - Remetidos os Autos
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006128-32.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MARCOS ROBERTO DALPIAZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA GAYER SOARDI (OAB SC065365) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou procuração assinada de forma digital através dos serviços da empresa Zapsign, que carece de regularidade pela entidade IPC-Brasil. A versão juntada ao ser submetida ao site https://validar.iti.gov.br/ demonstra assinatura pela Zapsign e não pela parte Autora. Este juízo tem recebido questionamentos acerca da validade da assinatura digital por meio da empresa Zapsign. Em que pese existir precedente do Superior Tribunal de Justiça que validou assinatura eletrônica avançada, como a utilizada neste caso, no âmbito do RESP 2.159.442/PR, trata-se de decisão proferida em processo individual não submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não havendo, portanto, eficácia vinculante. A 4ª Turma Recursal do Paraná apreciou questão similar, recentemente, consignando que consta a informação no site da ZapSign ( https://clients.zapsign.com.br/help/a-zapsign-est%C3%A1-em-conformidade-com-o-icp-brasil-1 ) no sentido de que não se trata de empresa cadastrada no ICP-Brasil. Refere que nos termos do art. 1º, § 2º, III, a , da Lei nº 11.419/2006; art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020, e art. 10, § 1º, da MP nº 2.200/2001, o documento assinado eletronicamente deve conter assinatura eletrônica qualificada, isto é, "com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil" , sendo expressamente vedado o uso, em processos judiciais, de assinatura eletrônica simples e assinatura eletrônica avançada  (5000517-02.2023.4.04.7004, QUARTA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, julgado em 22/03/2024). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também já analisou a validade da denominada assinatura eletrônica avançada, legalmente prevista no art. 4º, inciso II, da Lei nº 14.063/2020, tendo concluído que ela não produz efeitos para terceiros e seu uso em processos judiciais encontra vedação legal expressa no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 14.063/2020. Da jurisprudência se colhe: APELAÇÃO CÍVEL. PROCURAÇÃO. assinatura válida. Lei 11.419/2006. emenda da inicial. extinção sem julgamento do mérito. Se a parte não apresenta procuração, declaração de residência e declaração de hipossuficiência econômica com assinatura física, ou contendo assinatura eletrônica em formato válido na forma da Lei 11.419/2006 (artigo 1º, §2º, III, "a" e "b"), é de rigor a extinção do processo sem julgamento do mérito na forma do artigo 485, IV, do CPC. A " assinatura " apresentada, que seria em uma modalidade avançada nos moldes da Lei 14.063/2020, artigo 4°, inciso II, não se presta a gerar efeitos para terceiros (MP 2.200-2/2001, artigo 10, § 1°) nem para cenários em que possam ser gerados efeitos significativos para os pretensos signatários (Lei 14.063/2020, artigo 5°, inciso II), sendo vedado seu uso em processos judiciais  (Lei 14.063/2020, artigo 2°, parágrafo único, inciso I). (5006438-93.2024.4.04.7201/SC, 9ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, Relator Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ, julgado em 10 de dezembro de 2024). Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a regularização da assinatura da procuração, com a certificação pelo ICP - Brasil  ou versão firmada manualmente nos termos do documento de identificação apresentado. O descumprimento poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001511-47.2025.4.04.7105/RS RELATOR : ANDRÉIA MOMOLLI REQUERENTE : ANDREA KRUG FRANK ADVOGADO(A) : ANA PAULA GAYER SOARDI (OAB SC065365) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 15/07/2025 - RESPOSTA
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