Regiane Gomes Rodrigues
Regiane Gomes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 065374
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
REGIANE GOMES RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002668-06.2025.8.24.0011/SC AUTOR : THIAGO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA LETICIA COMANDOLLI (OAB SC061253) ADVOGADO(A) : KETHELIN BOGOWICZ DE OLIVEIRA TORMENA (OAB SC045796) RÉU : LEONARDO LAURINDO ADVOGADO(A) : ALEX MARQUEZZAN (OAB SC050295) ADVOGADO(A) : REGIANE GOMES RODRIGUES (OAB SC065374) ADVOGADO(A) : JAMSON COSTA (OAB SC065522) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004136-05.2025.8.24.0011/SC RÉU : LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALAN MARQUEZZAN (OAB SC046458) ADVOGADO(A) : ALEX MARQUEZZAN (OAB SC050295) ADVOGADO(A) : CRISTIANE SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB SC054382) RÉU : JAMILE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : REGIANE GOMES RODRIGUES (OAB SC065374) ADVOGADO(A) : ALEX MARQUEZZAN (OAB SC050295) DESPACHO/DECISÃO 1. Em resposta ao ofício do Evento 49, autorizo o recambiamento de JAMILE SOUZA SILVA para presídio desta localidade. 2. Já tendo decorrido o prazo sem que o acusado Valdair tivesse apresentado resposta à acusação, mesmo citado pessoalmente, atento ao disposto no artigo 396-A, §2º, do CPP, determino que sua defesa seja promovida pela 2ª Defensoria Pública desta Comarca, cujo representante deverá ser intimado para apresentar resposta à acusação, no prazo de vinte (20) dias (art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94). 3. Intimem-se os defensores constituídos pelos acusado Luciomario e Jamile para que apresentem resposta à acusação, no prazo legal, sem prejuízo do cumprimento das cartas precatórias de citação. 4. Outrossim, observa-se que a defesa da acusada JAMILE SOUZA SILVA formulou no Evento 54 pedido de revogação de sua prisão preventiva, argumentando que ausentes os requisitos legais para sua decretação e manutenção, bem como, que pode ser substituída por medidas cautelares alternativas e até mesmo substituída por prisão domiciliar (Evento 54). O Ministério Público se manifestou desfavorável ao pleito (Evento 58). Decido. Verificando os autos, observo que não houve alteração de fato que leve a modificação da recente decisão que decretou a prisão preventiva da acusada (Evento 12). Ademais, "foge à razoabilidade exigir-se do Magistrado que apresente, novamente, as razões que autorizam a manutenção da prisão preventiva, bastando que aprecie as questões de fato e de direito supervenientes" (TJSC, HC nº 208.0527-8, de Joinvile, Rel. Des. Victor Fereira). No ponto, anoto que, desde a alusiva decisão, não foram apresentados fatos novos que viessem a modificá-la. Ainda, considerando as peculiaridades do caso, verifica-se que as medidas cautelares diversas da prisão, elencadas no artigo 319, do CPP, não se mostram suficientes para a garantia da ordem pública e o restabelecimento da ordem social, justificando a manutenção da prisão preventiva. No ponto, " Inviável a aplicação de medidas diversas (art. 319 do Código de Processo Penal) quando presentes todos os elementos necessários à prisão cautelar, especialmente se consideradas as questões particulares ao caso concreto." (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5072482-46.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 19-01-2023). Além disso, a prisão da acusada não pode ser substituída pela prisão domiciliar, mesmo considerando sua condição de genitora, pois não apresenta indicativos de que é indispensável aos cuidados dos filhos menores, sobretudo porque estes se encontram sob os cuidados de outro responsável desde a sua prisão. Assim, mantenho a prisão preventiva de JAMILE SOUZA SILVA , mantendo-a na prisão em que se encontra, ficando afastada a aplicação de medidas cautelares ou prisão domiciliar, conforme requerido pela defesa. 5. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000657-40.2018.8.24.0139/SC RÉU : DANILO JUDSON MENARD ADVOGADO(A) : REGIANE GOMES RODRIGUES (OAB SC065374) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica INTIMADA a Defesa para apresentar alegações finais. PRAZO: 05 (cinco) dias. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ( no caso: ALEGAÇÕES FINAIS ) , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004329-20.2025.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50003626420258240011/SC) RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXECUTADO : DANIELA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEX MARQUEZZAN (OAB SC050295) ADVOGADO(A) : REGIANE GOMES RODRIGUES (OAB SC065374) ADVOGADO(A) : ISABELLA MARTINS E SILVA (OAB SC069793) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 29/04/2025 - Terminativa Embargos de Declaração Não Acolhidos Evento 10 - 25/04/2025 - Determinada a intimação
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009588-30.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ALAN MARQUEZZAN ADVOGADO(A) : ALAN MARQUEZZAN (OAB SC046458) ADVOGADO(A) : ALEX MARQUEZZAN (OAB SC050295) ADVOGADO(A) : ORIOVALDO TEIXEIRA BASTOS (OAB SC062744) ADVOGADO(A) : REGIANE GOMES RODRIGUES (OAB SC065374) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002506-11.2025.8.24.0011/SC AUTOR : JUNIOR LUCOTTE DA SILVA ADVOGADO(A) : JAMSON COSTA (OAB SC065522) ADVOGADO(A) : ALEX MARQUEZZAN (OAB SC050295) ADVOGADO(A) : REGIANE GOMES RODRIGUES (OAB SC065374) ADVOGADO(A) : ALAN MARQUEZZAN (OAB SC046458) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA A PARTE ATIVA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o aviso de recebimento (AR/Correios) e/ou certidão do Oficial de Justiça devolvido(s) sem cumprimento, devendo indicar o atual endereço , inclusive CEP, observando as seguintes situações: 1 - Motivos: MUDOU-SE, NÃO EXISTE O NÚMERO e DESCONHECIDO: informar o endereço correto e completo, inclusive CEP. No caso de pedido de reiteração de diligência no mesmo local, deverá apontar indícios da sua alegação, sob pena de indeferimento . 2. Motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE: complementar o endereço da parte ré/executada (número e/ou referência detalhada, tais como: número, cor da casa, número do poste, números das casas que ladeiam a residência e etc.), inclusive CEP, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, sob pena de indeferimento. 3. Caso seja informado telefone para diligência pelo aplicativo WHATSAPP, deverá trazer aos autos indícios de que se trata de número pertencente ao destinatário e que está cadastrado no referido aplicativo. 4. Compete a parte interessada conferir se no endereço/telefone indicado já houve tentativa nos autos, sendo de sua responsabilidade a indicação correta para citação/intimação, inclusive quando se tratar de resultado de pesquisas com múltiplos endereços.
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0021476-78.2016.8.24.0038/SC RÉU : PAULO CEZAR PEREIRA ADVOGADO(A) : REGIANE GOMES RODRIGUES (OAB SC065374) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal - Procedimento Ordinário, ajuizada contra DORIVAL BATISTA DOS SANTOS e PAULO CEZAR PEREIRA . Tem como assunto cadastrado junto ao eproc: Receptação. Decide-se: Dos celulares apreendidos: Conforme ev55 e bem observado pelo Ministério Público, já houve a restituição do celulares apreendidos para Carlos felipe de Melo Costa. Da fiança: Diante da absolvição/extinção da punibilidade do réu DORIVAL BATISTA DOS SANTOS , determino a restituição da fiança recolhida. Intime-se DORIVAL BATISTA DOS SANTOS para informar seus dados bancários, no prazo de 10 dias. Certificada a inviabilidade, expeça-se mandado de intimação. Apresentados os dados bancários, expeça-se alvará, independente de nova conclusão. Não encontrado, intime-se por edital, pelo prazo mínimo de lei. Caso fique inerte, devem ser tidos como coisas abandonadas, pela interpretação do art. 123 do CPP. Então, publique-se o edital na forma do art. 746, §2º, do CPC (em sendo menos de um salário-mínimo, "apenas afixado no átrio do edifício do fórum"), "para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame", com prazo de 20 dias (CPC, art. 257, III, c/c CPP, art. 3º). Passado esse prazo sem requerimentos de restituição, tem-se como bem móvel abandonado, pelo que então se decreta sua reversão em favor do Município em que se deram os supostos fatos (analogia ao art. 1.276, caput, do CC). Aí então, transfira-se ao Município. Após, arquivem-se os autos.
Anterior
Página 2 de 2