Ana Claudia Krayesvski
Ana Claudia Krayesvski
Número da OAB:
OAB/SC 065401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Krayesvski possui 79 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TST, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT9, TST, TJPR, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
ANA CLAUDIA KRAYESVSKI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003804-45.2025.8.24.0041/SC AUTOR : JULIO NALEVAIA NETO ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA KRAYESVSKI (OAB SC065401) AUTOR : ISABEL FABRASIL NALEVAIA ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA KRAYESVSKI (OAB SC065401) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar de ser inerente ao procedimento disciplinado pela Lei n. 9.099/1995 a audiência una de conciliação, instrução e julgamento, é caso de, excepcionalmente, dispensá-la, sob pena de desproporcional lesão aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da Constituição, art. 4º do Código de Processo Civil e art. 2º da Lei n. 9.099/1995). Explico. Inicialmente, esta unidade não conta com juiz leigo, expressamente referido pelos arts. 21 e 22 da Lei n. 9.099/1995. No mais, a análise estatística com ampla amostragem nesta unidade demonstra a baixa probabilidade de acordos em processos desta natureza, percentual inferior a 5%. Ainda que o mesmo art. 2º da Lei n. 9.099/1995 estimule os meios adequados de resolução de conflitos, entre eles a conciliação e a transação, as determinações abaixo comandadas garantem a possibilidade de acordos independentemente da solenidade, posteriormente homologados pelo Juízo, ou de designação de audiência caso assim a parte requerida apresente manifestação, o que garante o objetivo principiológico enunciado. Ademais, relembro que o mesmo art. 2º faz referência ao princípio da informalidade, de modo que uma das atribuições da gestão judiciária de um Juizado Especial Cível é, ainda que fora de um rito pré-estabelecido, conhecer e identificar as peculiaridades dos processos sujeitos a seu julgamento, de modo a otimizar suas análises e, consequentemente, alcançar a resolução de mérito no menor tempo possível. Trata-se de contexto especialmente relevante em unidades com alto acervo e elevado fluxo de conclusão de processos, como a presente. Por fim, a necessidade de prova testemunhal será analisada ao final da fase postulatória. Desse modo, DISPENSO a audiência inicial e: 1. Determino a intimação das partes a respeito, nos termos da fundamentação em epígrafe, facultando-se e incentivando-se apresentação de proposta de acordo pela parte requerida em 15 dias. Sua intimação deste comando deve se dar em conjunto com o “2”. 2. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias (contados da intimação, e não da juntada, consoante Enunciado Fonaje n. 13), apresentar contestação , na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC) e as questões processuais preliminares (art. 337 do CPC), bem como instrui-la com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do CPC) e já especificar as provas que pretende produzir , com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), de modo a contribuir com a conclusão sobre a necessidade de instrução probatória, ciente de que a ausência de manifestação específica poderá ensejar julgamento antecipado. 2.1. Apresentadas questões preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na contestação ou reconvenção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir , com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), ciente de que a ausência de manifestação específica poderá ensejar julgamento antecipado. 3. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a três para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995). 3.1. No mais, considerando: a) o decidido pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.000, que determina o retorno das audiências presenciais, mas possibilita, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, audiência telepresencial a pedido da parte; b) que a "oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020); c) que a vigente Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 autoriza designação de atos processuais por meio eletrônico e remoto nas unidades que adotam o Juízo 100% Digital; d) o princípio da informalidade do art. 2º da Lei n. 9.099/1995; 3.1.1. Intimem-se as partes para que, em contestação e réplica, manifestem-se sobre a possibilidade de designação de videoconferência mista, ou justifiquem a impossibilidade, sob pena de ser presumida a anuência. 4. Necessária a produção de provas, voltem conclusos para saneamento. Do contrário, voltem conclusos para sentença. 5. Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nesta etapa processual não há incidência de custas processuais ou condenação em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). 5.1. Observo que o pedido pela gratuidade poderá ser formulado em eventual interposição de recurso, já que a competência final para a análise de admissibilidade ou não, nesse caso, é da turma recursal (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000051-63.2023.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-04-2023). 6. Propostas de acordo poderão ser trazidas aos autos a qualquer tempo para homologação. Estimula-se o contato direto entre as partes. 6.1. Caso a parte requerida tenha proposta a ser feita e deseje designação de audiência para tanto, basta peticionar os autos a qualquer tempo. Nesse caso, venham conclusos desde logo. 7. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 8. DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003804-45.2025.8.24.0041 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5013748-68.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DAS PALMEIRAS ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Wippel (OAB SC012829) AGRAVADO : PEDRO AIRTO DANIEL (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA KRAYESVSKI (OAB SC065401) ADVOGADO(A) : NEI LUIS MARQUES (OAB PR010613) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) OUTRAS DECISÕES (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003635-29.2023.8.24.0041/SC EXEQUENTE : SILVA & BERGMANN CORRETORAS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA KRAYESVSKI (OAB SC065401) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, após as devidas consultas, foram obtidas as seguintes respostas nos sistemas pesquisados: SISBAJUD - resultado negativo (evento 95) PREVJUD - resultado no evento 98 Desta forma, nos termos da decisão do evento 86, fica intimada a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, demonstre que eventual pedido penhora percentual (dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ou ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal), não prejudicarão o mínimo existencial da parte executada, especialmente diante dos valores totais auferidos mensalmente, sob pena de indeferimento do pedido ou indique concretamente a existência de bens em nome da parte executada, ou diligências específicas e concretamente úteis para encontrá-los, desde que comprovadamente não possam ser realizadas pela parte exequente, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002442-42.2024.8.24.0041/SC (Pauta: 365) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: IDA ROSI KRAYEVSKY (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA KRAYESVSKI (OAB SC065401) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: SERASA S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): JULIANA AUGUSTA CARVALHO PAIVA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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