Juliana Mirian Carteri De Assumpcao

Juliana Mirian Carteri De Assumpcao

Número da OAB: OAB/SC 065434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Mirian Carteri De Assumpcao possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJRJ, TJSC
Nome: JULIANA MIRIAN CARTERI DE ASSUMPCAO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012774-45.2025.8.24.0005/SC AUTOR : MARA VALERIA STECKELBERG ADVOGADO(A) : JULIANA MIRIAN CARTERI DE ASSUMPCAO (OAB SC065434) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para adotar as seguintes providências, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a. Indicar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas das partes, assim como de seu(s) advogado(s) constituído(s), considerando o implemento do "Juízo 100% Digital", nos moldes do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020. b. Colacionar aos autos comprovante de residência atualizado de sua titularidade (contrato de locação, matrícula de imóvel, faturas de concessionárias de serviços, título de eleitor na comarca), que ratifique sua efetiva residência nesta comarca. Convém mencionar que o comprovante em nome de terceiro acostado ao evento 9.2 /a declaração de residência acostada ao evento 9.3 , não se prestam ao fim colimado. II. Após, voltem conclusos. Balneário Camboriú, 21 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012716-42.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ATILIO ROMANI DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIANA MIRIAN CARTERI DE ASSUMPCAO (OAB SC065434) EXECUTADO : L. KNEVITZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : SAMIR HAIDAR REDA (OAB SC043756) EXECUTADO : ELIZANDRO DA MOTTA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SAMIR HAIDAR REDA (OAB SC043756) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios. Ficam cientes os devedores sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018), salvo se forem beneficiários da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação. Na oportunidade, intimem-se os devedores também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 2 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 3 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005378-81.2025.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50032326720258240113/SC) RELATOR : RAFAEL SALVAN FERNANDES AUTOR : CARLA RUBIA ROYER MINA ADVOGADO(A) : JULIANA MIRIAN CARTERI DE ASSUMPCAO (OAB SC065434) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 14/07/2025 - PROCURAÇÃO Evento 20 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5054568-61.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000128-62.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) EXECUTADO : CARMEN APARECIDA REGGIANI (Representante) ADVOGADO(A) : JULIANA MIRIAN CARTERI DE ASSUMPCAO (OAB SC065434) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedido para que seja utilizado o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. O sistema, criado pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta tecnológica que acelera e simplifica a pesquisa de bens para os servidores e juízes de todos os tribunais brasileiros conectados à Plataforma Digital do Poder Judiciário. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o Provimento CGJ n. 49, de 21.10.2022, inseriu o Apêndice XXIX no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, disciplinando o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Ao que aqui interessa, o Apêndice XXIX assim dispõe: Artigo 1º Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é o sistema que permite investigação patrimonial centralizada e unificada, com acesso a diversas bases de dados abertas e fechadas. O referido sistema foi desenvolvido com a finalidade de agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados , sendo regulamentada sua utilização no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a partir da Circular-CGJ n. 300/2022, cuja pesquisa engloba os seguintes dados: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Ainda, o uso da ferramenta confere celeridade e efetividade ao processo de execução, não se justificando o seu indeferimento, como bem decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS (NOTAS PROMISSÓRIAS) - BORDERÔS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS -  INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. POSTULADA A ADOÇÃO DA MEDIDA - TESE SUBSISTENTE - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) - FERRAMENTA REGULAMENTADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E PELO PROVIMENTO CGJ/TJ N. 49, DE 21/10/2022 - MEDIDA QUE OBJETIVA A INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL AMPLA ACERCA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR - NECESSIDADE DE  CONFERIR CELERIDADE E EFETIVIDADE AO PROCESSO -  OBSERVÂNCIA AO DEVER DE COOPERAÇÃO - PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO - ADEMAIS, EXECUTÓRIA QUE TRAMITA DESDE O ANO DE 1995 SEM SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - DESCABIMENTO DA MAJORAÇÃO NA HIPÓTESE - AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO PELO COMANDO IMPUGNADO - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Agravo de Instrumento n. 5070333-77.2022.8.24.0000, Relator Desembargador Robson Luz Varella. j. 18-04-2023) ISSO POSTO, DEFIRO uso do Sistema Sniper (Provimento CGJ n. 49, de 21.10.2022) para busca de bens patrimoniais e ativos em nome da parte executada. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus. Na sequência, junte-se a consulta nos autos em grau de sigilo Nível 1. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012817-94.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50022319020198240005/SC) RELATOR : ALTAMIRO DE OLIVEIRA AGRAVANTE : JAIR ANTONELLI DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIANA MIRIAN CARTERI DE ASSUMPCAO (OAB SC065434) AGRAVADO : LEDAIR DE COL SELAU ADVOGADO(A) : MAURO FREITAS GAULAND (OAB SC025359) INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA AUGUSTO ZACAIB PIERIM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 45 - 15/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 44 - 10/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012716-42.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 11/07/2025.
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