Lualwa Nunes Da Silva
Lualwa Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 065453
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12, TJPR
Nome:
LUALWA NUNES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5005135-30.2023.8.24.0139/SC REQUERENTE : LUCAS DUFFORT ADVOGADO(A) : LARRI RODRIGUES BORGES (OAB SC047308) REQUERIDO : VARLEI VALMOR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) DESPACHO/DECISÃO A ntes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida no art. 357 do Código de Processo Civil, bem assim visando ao gerenciamento da pauta de audiências desta unidade jurisdicional, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada quais as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, ou digam se já estão satisfeitas com as carreadas a este processado, possibilitando, assim, o julgamento do feito no estado em que se encontra . Caso optem pela prova testemunhal, deverão acostar aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido , o rol de testemunhas, sob pena de não as poderem arrolar em outra oportunidade pelo efeito da preclusão temporal. A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova. Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000454-46.2025.8.24.0139/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ARIEL DAMIAN LUNA ADVOGADO(A) : PAOLA CECILIA LOEBLEIN (OAB SC063920) ADVOGADO(A) : LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 26/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)39056370 - E-mail: jrss@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0004004-44.2024.8.16.0123 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RUDINEY OLIVEIRA DA SILVA 1. Citado, o réu apresentou resposta à acusação (mov. 77.2). O Ministério Público se manifestou pela rejeição da alegação do acusado (mov. 80.1). É o relatório. Decido. 2. Da análise dos autos, observa-se que a denúncia ofertada preenche os requisitos do artigo 41 do CPP visto que apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do acusado e dispõe do rol de testemunhas. De outro lado, os fatos narrados na exordial acusatória encontram tipicidade aparente. Assim sendo, rejeito a preliminar arguida. No tocante às alegações referentes ao mérito, em juízo preliminar e de cognição sumária, as circunstâncias dispostas no inquérito policial indicam a prática do delito descrito na denúncia. Consigno ainda, que neste momento, não é possível adentrar ao mérito da conduta na espécie sub examen. A denúncia foi informada pelas peças constantes do inquérito policial e nestas se encontram realmente prova da existência de crime e indícios de autoria, que recaem sobre a pessoa do denunciado. Importa por fim salientar que o princípio in dubio pro reo (artigo 386, VI do CPP) somente vigora por ocasião da prolação de sentença. Em sede de fase processual anterior à sentença o princípio a ser considerado é o do in dubio pro societate. Assim, verifico que não é o caso de se absolver sumariamente o acusado, pois não foram suficientemente demonstradas quaisquer das hipóteses dispostas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 3. Em consequência, designo audiência de instrução para o dia 09.06.2026 às 17h30min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, aquelas arroladas pela defesa e proceder-se-á ao interrogatório do réu. 4. Caso haja interesse, as partes poderão participar do ato por videoconferência. No entanto, deverão entrar em contato pelo telefone (46) 3905-6374, através do aplicativo WhatsApp, aproximadamente 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, para solicitar o link de acesso. Consigno que compete ao(à) procurador(a) solicitar o link de acesso, com antecedência. A ausência de solicitação, por parte do(a) advogado(a), será comunicada à OAB/PR, para as providências que entender cabíveis, sendo defensor dativo, será revogada a nomeação. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012043-72.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARIA GORETE NATAL MILAK ADVOGADO(A) : LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) ADVOGADO(A) : ISIS STEUERNAGEL DREYER (OAB SC061369) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o valor do débito atualizado, a fim de que seja finalizada a Carta Precatória.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5046873-21.2024.8.24.0023/SC AUTOR : ERIX BARROS MIRANDA ADVOGADO(A) : LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) ADVOGADO(A) : BEATRIZ MORAES FURIOTTI DA SILVA (OAB SC069775) RÉU : ITALO ROSA SALON LTDA ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINS DE DEUS (OAB SC052343) DESPACHO/DECISÃO Aportou aos autos petitório da parte demandada informando a impossibilidade de comparecimento em audiência de instrução designada para a data de 03.07.2025, em razão de outro ato já previamente agenda, momento em que promoveu a juntada de documento confirmando suas alegações ( 69.2 ). Posto isso, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para a data de 23.10.2025 , às 14:30 horas , renovando as orientações já postas na decisão de evento 43.1 . Cancele-se a audiência e registre-se no sistema a alteração da data, intimando-se as partes, inclusive por meio eletrônico, com o fito de evitar o comparecimento em data equivocada. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.