Nathan Moraes Binsfeld

Nathan Moraes Binsfeld

Número da OAB: OAB/SC 065456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathan Moraes Binsfeld possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRF4, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF4, TRT4
Nome: NATHAN MORAES BINSFELD

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008585-80.2024.4.04.7205/SC AUTOR : ECIO UTPADEL ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial em relação ao período de 06/05/1987 a 28/02/2002. Endereços para a realização dos atos: a) a Karsten S.A, situada à Rua Johann Karsten, 260, Testo Salto, Blumenau/SC. Atividades a serem verificadas (todas desenvolvidas em transporte interno, nas instalações da empregadora): a) operador de empilhadeira à gas; b) operador de rebocador elétrico; c) motorista de caminhão Mercedez-Bens 608 (mercedinha) e caminhão Dodge. Em não sendo encontrado qualquer um desses veículos, o ato deverá ser realizado em relação àqueles encontrados. À Secretaria para definição de perito dentre aqueles previamente cadastrados perante este Juízo. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC), ficando as partes de logo intimadas de que deverão comunicar aos assistentes indicados a data da realização da perícia, bem como de que poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a juntada do parecer do experto. Após a manifestação das partes, intime-se a sra. Perita para que, no prazo de 30 (trinta) dias , informe se aceita o encargo e, caso positivo, designe data para a realização da visita técnica de coleta de dados. O laudo digitado deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia. Os honorários periciais serão fixados, por empresa visitada , no valor máximo, com base em tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF. Proceda a Secretaria às providências necessárias para provisão e posterior efetivação do pagamento desses honorários pela Secretaria Administrativa da Justiça Federal. Intimem-se. QUESITOS DO JUÍZO 1. O(s) local(is) onde o autor exercia suas atividades apresenta(m) algum tipo de insalubridade que influencie em sua atividade laborativa? Em caso positivo, qual o tipo de insalubridade apresentada? 2. Quais as características do local de trabalho do autor? 3. O autor exercia suas funções em contato com produtos insalutíferos como solventes, tintas ou ruídos? Em caso positivo, a exposição a tais produtos agressivos era habitual e permanente ou apenas esporádica? 4. O autor utilizava algum equipamento de proteção laboral que atenuasse ou evitasse a insalubridade (total ou parcialmente)? 5. Em caso positivo qual a proteção que o equipamento de segurança propicia? 6. O trabalhador nas funções do autor estava exposto habitualmente a agentes nocivos? Quais? Com que frequência? 7. O trabalhador nas funções do autor estava exposto permanentemente a agentes nocivos? Quais? Com que frequência? 8. A permanência a que estava exposto o autor (em caso positivo) era contínua durante a jornada de trabalho? Sofria alguma suspensão/interrupção? De que tipo (em caso afirmativo)? 9. As condições de iluminação e ventilação eram boas no local de trabalho do autor? 10. Há histórico de acidentes graves envolvendo trabalhadores na função do autor? 11. A empresa pagava adicional de periculosidade ou insalubridade? 12. Houve qualquer alteração no ambiente de trabalho desde a época da alegada exposição? Qual? Em que época(s)? 13. Existem hoje trabalhadores desempenhando as mesmas funções do autor? 14. Outros esclarecimentos que possa o Sr. Perito prestar para melhor elucidação da causa.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010370-92.2015.4.04.7205/SC AUTOR : ZENITO GILBERTO NUNES ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI AUTOR : TATIANA WIPPEL CANDIDO ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI AUTOR : RUTH DANNEHL ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI AUTOR : ROSILENE EDUARDO ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI AUTOR : LUAN SOARES ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI AUTOR : JOSIANE HORNBURG ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI AUTOR : JONAS BRAZ CANDIDO ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI AUTOR : JOCELIO SEIXAS ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI AUTOR : FABIANA NOVAKOSKI ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI RÉU : G.F. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES KNIHS DE MEDEIROS (OAB SC008766) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo firmado no ev.947.2 para que surta seus efeitos legais e julgo extinto o presente feito, com amparo no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Honorários, conforme o acordado entre as partes. Custas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Defiro a expedição de ofício (letra 'c'). Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006571-26.2024.4.04.7205/SC AUTOR : ANDERSON DELERIO MABA ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para: - reconhecer a especialidade do trabalho desempenhado pela parte autora nos períodos de 01/10/1995 a 18/09/1996, 01/07/1998 a 10/01/2000, 01/06/2000 a 30/09/2000 e de 01/05/2016 a 12/11/2019 e determinar ao INSS a respectiva averbação, mediante conversão em tempo comum pelo fator 1,4, a qual fica limitada à data da publicação da Emenda Constitucional 103/2019; - determinar ao INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição/programada a ANDERSON DELERIO MABA (CPF 90194918904), nos termos da fundamentação, observada a melhor renda e atendendo aos seguintes critérios: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB 2060245898 ESPÉCIE Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 29/08/2022 DIP Primeiro dia do mês da implantação do benefício DCB não se aplica RMI a apurar - condenar o INSS a pagar à parte autora os valores em atraso desde a DIB  até a data do início do pagamento (DIP), levando em consideração os critérios de cálculo descritos na fundamentação acima, referentes à soma das diferenças, verificadas mês a mês, entre os valores que eram devidos (nos termos desta sentença) e os que lhe foram pagos, excluídas as parcelas prescritas (aquelas que precederam os 5 anos anteriores à propositura da presente ação). Tal valor será liquidado após o trânsito em julgado. Atualização nos termos da fundamentação. Considerando o disposto no art. 26, § 6º, da Emenda Constitucional 103/19, e a necessidade de apurar a conta da renda mensal inicial com a possibilidade do descarte de contribuições e a consequente adequação do coeficiente de cálculo, sem que a Contadoria Judicial tenha sistema informatizado apto, caberá ao INSS a apuração do melhor valor de renda (ADPF 219, STF, julg. 20.05.2021). Consoante dispõe o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), tendo em vista a ausência de sucumbência substancial da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento de despesas processuais, inclusive eventuais honorários periciais, que, na hipótese de já terem sido requisitados, via sistema AJG, deverão ser ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina. Condeno ainda a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tendo por base de cálculo o valor devido à parte autora até a data da sentença (Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF4). O percentual incidente sobre tal base fica estabelecido no mínimo previsto no § 3º do artigo 85 do CPC, a ser aferido em fase de cumprimento, a partir do cálculo dos atrasados, conforme o número de salários mínimos a que estes correspondam até a data da sentença (inciso II do § 4º do artigo 85 do CPC). Assim, se o valor devido à parte autora, por ocasião da sentença, não ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos, os honorários serão de 10% (dez por cento) sobre os atrasados devidos até então; se for superior a 200 (duzentos) e inferior a 2.000 (dois mil) salários mínimos, os honorários serão de 10% (dez por cento) sobre 200 (duzentos) salários mínimos mais 8% (oito por cento) sobre o que exceder tal montante; e assim por diante. Não sendo apurado, em cumprimento de sentença, proveito econômico a executar em favor da parte autora, o percentual de honorários advocatícios ora fixado deverá incidir sobre o valor atualizado da causa. Não há condenação ao pagamento de custas nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 9.289/1996. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Incabível a remessa necessária, visto que, invariavelmente, as demandas em curso neste Juízo não superam o patamar que exige esse mecanismo processual em conformidade com o disciplinado no inciso I do § 3º do artigo 496 do CPC. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, e remetam-se os autos ao Tribunal. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se, e intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010056-34.2024.4.04.7205/SC AUTOR : ADRIANA PATERNOLLI ADVOGADO(A) : NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) SENTENÇA REJEITO os presentes embargos de declaração.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU 0020906-63.2022.5.04.0661 : LUIS CARLOS OLIVEIRA DE MATTOS : CRISTIAN DANIEL CRISTAN E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado para que habilite conta bancária, informando os seguintes dados: banco (código bancário), n. agência, titularidade (CPF/CNPJ),  n. conta e tipo de operação (corrente/poupança).    Destinatário: LUIS CARLOS OLIVEIRA DE MATTOS  MARAU/RS, 25 de abril de 2025. DAIANE BAPTISTA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS OLIVEIRA DE MATTOS
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005574-43.2024.4.04.7205/SC (Pauta: 1228) RELATORA: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA APELANTE: FATIMA APARECIDA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHAN MORAES BINSFELD (OAB SC065456) ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de abril de 2025. Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ Presidente
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