Othoniela Domingues Diniz
Othoniela Domingues Diniz
Número da OAB:
OAB/SC 065460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Othoniela Domingues Diniz possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC
Nome:
OTHONIELA DOMINGUES DINIZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001647-26.2025.8.24.0518/SC ACUSADO : IGOR RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANO CIARINI (OAB SC055003) ACUSADO : LUIS MARCOS DUCATTI ADVOGADO(A) : OTHONIELA DOMINGUES DINIZ (OAB SC065460) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação penal proposta contra Igor Ramos dos Santos e Luis Marcos Ducatti , pela prática dos crimes dos artigos 35, caput , e 33, caput , ambos da Lei n. 11.343/06. Os acusados foram notificados pessoalmente (eventos 21 e 22) e apresentaram defesa preliminar (eventos 32 e 33). Na resposta à acusação, a Defesa do acusado Luis Marcos Ducatti não arguiu preliminares e nem adiantou teses de mérito (evento 32). A Defesa de Igor Ramos dos Santos , por sua vez, requereu a rejeição da denúncia, por inépcia da inicial e ausência de justa causa, nos termos do art. 395, inciso I e III, do Código de Processo Penal (evento 33). É o relato. Decido. Afasto a preliminar de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, isso porque "Não há falar em inépcia da inicial quando a denúncia contém: a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime imputado, conforme prevê o art. 41 do Código de Processo Penal. Ademais, a prolação de sentença condenatória esvai a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia" (AC n. 0027653-06.2016.8.24.0023, rel. Des. Júlio Cesar M. Ferreira de Melo, j. 2-4-2019). Com relação à alegada falta de justa causa para o exercício da ação penal em razão da insuficiência probatória, esclareço que, para se deflagrar uma ação penal, não se mostra necessária a existência de provas robustas e incontestáveis, sendo suficiente apenas a presença de indícios. Veja-se, a doutrina ensina que a falta de justa causa para o exercício da ação penal " consiste na ausência de qualquer elemento indiciário da existência do crime ou de sua autoria [...] " (CAPEZ, 2023, p. 83). In casu , tenho que a inicial acusatória possui lastro probatório mínimo, sendo que as circunstâncias trazidas na peça inaugural condizem com o que foi angariado na fase indiciária e são suficientes para subsumir, em análise superficial, a conduta do acusado ao tipo penal a ele imputado. 2. Os demais argumentos da defesa não afastam as razões que justificaram o recebimento da denúncia e deverão ser objeto de análise após regular instrução probatória. 3. Recebo a denúncia , pois presentes indícios de autoria e materialidade, a peça acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP e não está presente qualquer hipótese do artigo 395, também do CPP. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2025, às 14h30min. Autorizo que as inquirições de policiais militares sejam realizadas por videoaudiência na sala disponibilizada no 2º BPM. Encaminhe-se no e-mail: audienciaforumchapeco@gmail.com o link de acesso à sala virtual 5. Citem-se os réus na forma do art. 56 da Lei n. 11.343/06. O acusado Igor para acompanhar a audiência e prestar seu interrogatório da sala passiva do Presídio Regional de Chapecó/SC e o acusado Luis da sala de audiências desta Vara Criminal. 6. Requisitem-se, em sendo o caso. 7. Intimem-se. Faculto ao(s) Defensor(es) participar pelo sistema de videoaudiência PJSC-Conecta, advertindo-o(s) que o link será encaminhado no dia anterior à solenidade, caso conste nos autos pedido, bem como e-mail e número de WhatsApp. 8. Em não sendo localizada alguma testemunha, intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de 03 (três) dias, informar o atual paradeiro, sob pena de desistência tácita. 9. Visando otimizar a pauta do juízo, orienta-se o advogado a conversar com o acusado preso em momento anterior à audiência, agendando-se com a Unidade Prisional mediante acesso ao Parlatório Virtual pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfB9pMGn4gsLQ6wfEEPplySCD6BIM_qOHtb3sjNMAI0VBmsEw/closedform .
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0300342-76.2019.8.24.0082/SC (originário: processo nº 03003427620198240082/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : ILMAR FARIAS DINIZ (RÉU) ADVOGADO(A) : OTHONIELA DOMINGUES DINIZ (OAB SC065460) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA LIMA TEIXEIRA (OAB SC056211) APELADO : FATIMA REGINA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SC013001) ADVOGADO(A) : LEOBERTO BAGGIO CAON (OAB SC003300) ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE DA SILVA (OAB SC022400) APELADO : KARY LANE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : ADEMIR PAULO HEIDERSCHEIDT (OAB SC038345) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 06/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022516-89.2024.8.24.0018/SC AUTOR : JOAQUIM MARTINS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : OTHONIELA DOMINGUES DINIZ (OAB SC065460) RÉU : ELISA FRANCIELI PERTILE ADVOGADO(A) : NORTON LUIZ SIQUEIRA RIELLA (OAB SC058299) RÉU : ADEMAR DUARTE ADVOGADO(A) : LIRANI BOSCO (OAB SC040428) SENTENÇA Homologo o acordo constante no evento 90, ACORDO1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o feito, o que faço amparado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência em relação a ré ELISA FRANCIELI PERTILE manifestada no Por conseguinte, cancelo a audiência designada evento 83, DESPADEC1. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Destaco ainda que a publicação ocorre em Cartório, consoante estipulado em audiência (evento 90, ACORDO1), dispensando-se quaisquer outras intimações. Transitada em julgado nesta data, diante da renúncia do prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000034-16.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RENAN JOSE SOCCOL ADVOGADO(A) : OTHONIELA DOMINGUES DINIZ (OAB SC065460) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a informação constante no sistema Eproc de que o endereço informado na Petição de Evento 33 encontra-se inativo (imagem colacionada), fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena de extinção do feito. Chapecó, 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085368-95.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) EXECUTADO : VILI JOAO STEINBACH NETO ADVOGADO(A) : OTHONIELA DOMINGUES DINIZ (OAB SC065460) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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