Lucas Gesser De Oliveira Silva
Lucas Gesser De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SC 065534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Gesser De Oliveira Silva possui 121 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
LUCAS GESSER DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001987-79.2013.8.24.0064/SC RÉU : VANILTO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUCAS GESSER DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC065534) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para informar os dados bancários do acusado, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de restituição da fiança recolhida.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003843-65.2020.8.24.0090/SC EXEQUENTE : RENATA MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUCAS GESSER DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC065534) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça em que se informou a tentativa infrutífera de citação/intimação da parte ré/executada (evento 109 e 204), devendo informar novo endereço completo (rua, número, complemento, etc) e/ou telefone celular da referida parte ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0300971-18.2019.8.24.0125/SC (originário: processo nº 03009711820198240125/SC) RELATOR : SILVIO FRANCO APELANTE : MARIO ANTONIO CASSIMIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) APELADO : R BRASIL COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) ADVOGADO(A) : LUCAS GESSER DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC065534) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 23/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 23/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017038-25.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : R BRASIL COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS GESSER DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC065534) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, §2º, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.1. Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525), comprovando o recolhimento das custas respectivas. 2. Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para transferência dos valores depositados em subconta, ciente da obrigatoriedade dos poderes para receber e dar quitação do beneficiário, e de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento. Cumprido, expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores penhorados. Depois, voltem os autos conclusos para extinção. 3. Esgotado o prazo sem pagamento e verificado que a parte executada não opôs impugnação, em havendo pedido da parte exequente, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão. Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD. Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, §4º, do CPC. 4. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para análise. 5. Oposta impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017041-77.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : GABRIEL MOURAO KAZAPI ADVOGADO(A) : LUCAS GESSER DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC065534) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, §2º, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.1. Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525), comprovando o recolhimento das custas respectivas. 2. Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para transferência dos valores depositados em subconta, ciente da obrigatoriedade dos poderes para receber e dar quitação do beneficiário, e de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento. Cumprido, expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores penhorados. Depois, voltem os autos conclusos para extinção. 3. Esgotado o prazo sem pagamento e verificado que a parte executada não opôs impugnação, em havendo pedido da parte exequente, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão. Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD. Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, §4º, do CPC. 4. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para análise. 5. Oposta impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para análise.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000888-65.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Dahruj Locação de Veículos Ltda. - - Nicolas Schimilt Feiber - Audiência realizada de forma virtual, conforme art. 22, parágrafo 2º, da Lei nº 9099/95, através do Microsoft Teams. As partes foram alertadas da gravação da audiência e a ela consentiram com sua presença ao ato. A gravação da audiência será disponibilizada nos autos. INICIADOS OS TRABALHOS às 16:15 horas, com as presenças acima indicadas, sob a presidência da MMa. Juíza de Direito, Dra. Carla Zoéga Andreatta Coelho (que assina digitalmente a ata), a co-conciliadora aprendiz Patrícia Gennari Carturan, acompanhada do co-conciliador observador Lucas Silva Santos, em formação (Portaria 297 CNJ), tentaram a conciliação, que restou frutífera nos seguintes termos: Pelo objeto da ação, pondo termo a ambas as partes, o Réu Nicolas Schimilt Feiber pagará ao(à) Autor(a) a quantia de R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais), em 6 parcelas, mensais iguais e sucessivas, de R$ 615,00 reais (seiscentos e quinze reais) cada, vencendo a primeira no dia 15 de julho de 2025 e as demais nos dias 15 dos meses subseqüentes. 2. Os pagamentos serão efetuados por transferências PIX em favor do Autor(a) (chave TELEFONE (11) 994645769), servindo os comprovantes de recibo. 3. Impontualidade ou inadimplemento no pagamento implicarão vencimento antecipado da dívida, com acréscimo de multa de 10% (dez porcento) ao saldo devedor, seguindo-se execução por quantia certa, em cumprimento de sentença (art. 523, parágrafo 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil). 4. Com o total adimplemento do acordo, terão as partes dado e recebido plena, rasa, irrevogável e irrestrita quitação sobre o objeto da demanda, para nada mais reclamarem entre si. 5. As partes renunciam ao prazo recursal e ao direito de recorrer e pedem homologação". Pela Mma. Juíza então foi proferida a seguinte SENTENÇA: "HOMOLOGO por sentença, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes e julgo este feito extinto, com resolução de mérito (art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil). HOMOLOGO, ainda, a renúncia das partes ao prazo recursal e ao direito de recorrer. À baixa imediata dos autos, ficando as partes cientes de que, descumprido o acordo, deverão distribuir, perante este Juízo, incidente de cumprimento de sentença para a execução do presente título judicial (acordo, acompanhado desta sentença e da prova do inadimplemento). NADA MAIS. - ADV: RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP), GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB 23023/SC), LUCAS GESSER DE OLIVEIRA SILVA (OAB 65534/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000547-74.2024.8.24.0064/SC RÉU : FRANCISCO ELITON DA SILVA E SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS GESSER DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC065534) DESPACHO/DECISÃO Diante do informado no evento 68, CERT1 , INTIME-SE o réu FRANCISCO ELITON DA SILVA E SILVA , por edital, acerca da sentença penal condenatória ( evento 62, SENT1 ), no prazo legal, nos termos do art. 392, inciso VI, do Código de Processo Penal. No mais, inexistindo pendências, arquive-se o feito.
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