Fernanda Da Silva Alves Francisco
Fernanda Da Silva Alves Francisco
Número da OAB:
OAB/SC 065678
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Da Silva Alves Francisco possui 71 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRS, TJBA, TRT9 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJRS, TJBA, TRT9, TJPE, TJSP, TJES, TJGO, TJMG, TJSC, TRT12
Nome:
FERNANDA DA SILVA ALVES FRANCISCO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 09:51:06):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 15:19:42):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 08:31:49):
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000254-27.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: WILLIAN MARCEL SILVEIRA RECLAMADO: BAZAM & PICHAU INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31155a proferida nos autos. 1. Considerando se tratar de sentença liquida, com planilha elaborada por perito contador, nos termos do artigo 67 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, intime-se o perito para atualizar os cálculos, incluindo seus honorários. Prazo: 10 dias. 2. Após, tendo o autor requerido o início da execução, cite-se a reclamada para pagamento 3. Efetuado o pagamento, decorrido o prazo para embargos e informado o número da conta bancária, liberem-se os valores a quem de direito, independentemente de nova determinação. Posteriormente, não havendo pendências, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo. 4. Porque a execução dos créditos do trabalhador não mais pode ser promovida de ofício, o autor deverá requerer a citação do réu para pagar ou garantir a execução e autorizar o juízo a utilizar todos os convênios disponíveis para a busca de bens do devedor, dentre os quais estão o SISBAJUD, DETRAN/RENAJUD, INFOJUD/DOI e CNIB, com a inscrição do executado no SERASA e no BNDT, consoante art. 883-A da CLT; e com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, caso necessário ou conveniente, caso deseje que a execução seja iniciada tão logo possível. 5. Considerando a recomendação da Corregedoria Regional do TRT desta 12ª Região, expressa no Ofício Circular nº 30/2018, e a Instrução Normativa nº 32/2016 do TST, a liberação de valores às partes e advogados será feita através de transferência bancária. Assim, intime-se o autor a informar os dados bancários da conta para a qual pretende sejam transferidos valores (banco, titular, CPF, agência, conta-corrente/conta-poupança). Caso deferido na sentença/acórdão honorários sucumbenciais, os procuradores das partes deverão informar número de conta bancária para transferência de seus honorários. Fica facultado ao procurador do autor juntar o contrato de honorários e informar conta diferente para a transferência da verba, a fim de que os créditos do autor e do advogado sejam transferidos cada um para a conta própria. É autorizada a atribuição de sigilo ao contrato de honorários e à petição que informa os dados bancários. Nos ofícios de transferência de valores, quando indicada conta única, serão discriminados os créditos do autor e do seu advogado, se existentes (honorários sucumbenciais, honorários assistenciais, etc). Nesse caso, o advogado/escritório de advocacia fica responsável pelo ajuste fiscal, pois não será retida a contribuição fiscal no momento da transferência. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN MARCEL SILVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000254-27.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: WILLIAN MARCEL SILVEIRA RECLAMADO: BAZAM & PICHAU INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31155a proferida nos autos. 1. Considerando se tratar de sentença liquida, com planilha elaborada por perito contador, nos termos do artigo 67 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, intime-se o perito para atualizar os cálculos, incluindo seus honorários. Prazo: 10 dias. 2. Após, tendo o autor requerido o início da execução, cite-se a reclamada para pagamento 3. Efetuado o pagamento, decorrido o prazo para embargos e informado o número da conta bancária, liberem-se os valores a quem de direito, independentemente de nova determinação. Posteriormente, não havendo pendências, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo. 4. Porque a execução dos créditos do trabalhador não mais pode ser promovida de ofício, o autor deverá requerer a citação do réu para pagar ou garantir a execução e autorizar o juízo a utilizar todos os convênios disponíveis para a busca de bens do devedor, dentre os quais estão o SISBAJUD, DETRAN/RENAJUD, INFOJUD/DOI e CNIB, com a inscrição do executado no SERASA e no BNDT, consoante art. 883-A da CLT; e com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, caso necessário ou conveniente, caso deseje que a execução seja iniciada tão logo possível. 5. Considerando a recomendação da Corregedoria Regional do TRT desta 12ª Região, expressa no Ofício Circular nº 30/2018, e a Instrução Normativa nº 32/2016 do TST, a liberação de valores às partes e advogados será feita através de transferência bancária. Assim, intime-se o autor a informar os dados bancários da conta para a qual pretende sejam transferidos valores (banco, titular, CPF, agência, conta-corrente/conta-poupança). Caso deferido na sentença/acórdão honorários sucumbenciais, os procuradores das partes deverão informar número de conta bancária para transferência de seus honorários. Fica facultado ao procurador do autor juntar o contrato de honorários e informar conta diferente para a transferência da verba, a fim de que os créditos do autor e do advogado sejam transferidos cada um para a conta própria. É autorizada a atribuição de sigilo ao contrato de honorários e à petição que informa os dados bancários. Nos ofícios de transferência de valores, quando indicada conta única, serão discriminados os créditos do autor e do seu advogado, se existentes (honorários sucumbenciais, honorários assistenciais, etc). Nesse caso, o advogado/escritório de advocacia fica responsável pelo ajuste fiscal, pois não será retida a contribuição fiscal no momento da transferência. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BAZAM & PICHAU INFORMATICA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0001458-54.2024.5.09.4199 RECLAMANTE: VALDINEI TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: T L CORDEIRO DE LARA - SERVICOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58149e6 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID 4b42dc1. Em 16 de julho de 2025. VALDIR RIBEIRO DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Ante a discordância do reclamante, mantenho a quarta reclamada no polo passivo da presente ação, sendo que, eventual responsabilidade será analisada em sentença. Consigne-se que cabe à parte autora definir com quem vai litigar, assumindo os riscos desta sua opção. Intimem-se. ROLANDIA/PR, 16 de julho de 2025. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - T L CORDEIRO DE LARA - SERVICOS - M. L. BIOMASSA FLORESTAL LTDA - K R M INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS DE MADEIRA LTDA. - PAULO ROBERTO MACHADO JUNIOR
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0001458-54.2024.5.09.4199 RECLAMANTE: VALDINEI TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: T L CORDEIRO DE LARA - SERVICOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58149e6 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID 4b42dc1. Em 16 de julho de 2025. VALDIR RIBEIRO DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Ante a discordância do reclamante, mantenho a quarta reclamada no polo passivo da presente ação, sendo que, eventual responsabilidade será analisada em sentença. Consigne-se que cabe à parte autora definir com quem vai litigar, assumindo os riscos desta sua opção. Intimem-se. ROLANDIA/PR, 16 de julho de 2025. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI TEIXEIRA DA SILVA
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