Andreza Rebordao

Andreza Rebordao

Número da OAB: OAB/SC 065722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreza Rebordao possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TJSC e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJBA, TJSC
Nome: ANDREZA REBORDAO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025853-19.2024.8.24.0008/SC AUTOR : NEZIO REIS DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDREZA REBORDAO (OAB SC065722) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) SENTENÇA a) DECLARAR a inexistência dos débitos referentes à linha telefônica n. (47) 3337-0725 com vencimentos em 21/05/2024 e 21/06/2024, nos valores de R$ 56,15 e R$ 48,14, respectivamente; b) DETERMINAR, em definitivo, que a ré se abstenha de efetuar novas cobranças vinculadas à referida linha e de inscrever o nome do autor nos cadastros de inadimplentes em relação aos débitos indicados no item "a" do dispositivo desta sentença; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescidos de juros conforme a taxa legal desde 06/07/2024. Por força da litigância de má-fé, ex vi do art. 81, I, do CPC, CONDENO a ré ao pagamento multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, custas processuais e honorários advocatícios em favor da advogada da autora, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 81 do CPC e art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, proceda-se à cobrança das custas e arquive-se. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Cooperação para o cumprimento consensual. Pautados nas normas éticas fundamentais do processo civil contemporâneo relativas à boa-fé, conduta conciliativa e cooperação processual, expressas nos arts. 3º, 3§º, 5º e 6º CPC, adequado que os advogados mantenham contato direto visando ajustar a forma de cumprimento da sentença. Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial. Após o trânsito em julgado e na forma do art. 77, IV, §2º, do CPC, ADVIRTO a parte ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, ciente que o descumprimento injustificado será punido com multa em favor do Estado pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Dever de cumprir a obrigação sob pena de sanções por litigância de má-fé. ADVIRTO a parte ré, ainda, que estará sujeita às penas de litigância de má-fé no caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, nos exatos termos do art. 536, §3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5092911-52.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 08/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5021560-40.2023.8.24.0008/SC AUTOR : FRANCISCO PINTO REBORDAO ADVOGADO(A) : ANDREZA REBORDAO (OAB SC065722) ATO ORDINATÓRIO Findo o prazo de suspensão requerido pelas partes, fica intimado o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do impulso processual devido.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou