Marco Antonio Mendes De Medeiros

Marco Antonio Mendes De Medeiros

Número da OAB: OAB/SC 065726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio Mendes De Medeiros possui 123 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC, TJPR, TRT9, TJSP, TRT12, TJRJ, TRT4
Nome: MARCO ANTONIO MENDES DE MEDEIROS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001045-33.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: JOAO VITOR DE SOUZA NERES RECLAMADO: SHOW INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1eb02 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, no ato do ajuizamento da ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, registrando no sistema PJe, conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 e alterações posteriores. CERTIFICO, também, que a parte autora requereu, dentre os pedidos da inicial, o reconhecimento de vínculo empregatício com a parte ré. CERTIFICO, ainda, que o documento de identificação juntado pela parte autora no ID 4ee803b está incompleto (apenas frente). Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos. Em 14 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária /cjg   Considerando a opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, devidamente registrado no sistema PJe; Considerando o disposto no artigo 5º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021, segundo o qual “a parte demandada poderá expressamente se opor à adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 5 dias úteis após a primeira citação/intimação”; Considerando que a parte autora não informou seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel (art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27.01.2021); Determino: 1. Intime-se a parte autora para que informe seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27.01.2021, até a data da audiência abaixo designada. 2. Intime-se a parte autora para que apresente, até a data da audiência, cópia legível e completa (frente e verso) de seu documento de identificação com foto (RG, CNH, ou outro documento oficial válido). 3. A inclusão dos presentes autos em pauta VIRTUAL no dia 30/03/2026 às 09:00, por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, para audiência UNA, ficando a parte demandada dispensada de manifestação expressa - até a audiência designada - acerca da adoção do Juízo 100% digital. 4. A parte demandada será consultada em audiência - pelo Juízo - sobre eventual oposição quanto à adoção do Juízo 100% digital, devidamente registrada em ata. 5. A defesa deverá ser encaminhada eletronicamente por meio do sistema PJe, até 01 (uma) hora antes da realização da audiência virtual ou na forma do artigo 847 da CLT (defesa oral), acompanhada de TODOS os documentos. 6. Tratando-se de procedimento SUMARÍSSIMO, nos termos do § 2º do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de 2 (duas) testemunhas. 7. A parte autora deverá participar, pessoalmente, da audiência VIRTUAL, acessando a respectiva sala, sob pena de arquivamento, na forma da lei. 8. As partes sejam intimadas do link de acesso à sala de audiência virtual da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cco3vt 9. As partes, testemunhas e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 10. ATENÇÃO: Eventual dificuldade de acesso das partes e/ou das testemunhas, ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não implicará no adiamento da audiência designada, ensejando a aplicação da pena de confissão e/ou perda da prova, em razão da estrutura disponível na sede do Foro Trabalhista e na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó, para colheita dos depoimentos, presencialmente, sem intercorrências técnicas. 11. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para a Unidade Judiciária: 3vara_cco@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4483. 12. TODAS as instruções necessárias para que o Juízo realize a oitiva das partes e das testemunhas, garantindo a incomunicabilidade entre elas (artigo 824 da CLT), constam detalhadas a seguir: RITO SUMARÍSSIMO - ORIENTAÇÕES DA 3a. VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PARA OITIVA DAS PARTES e das TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA VIRTUAL I. As partes deverão - no prazo de 48 horas antes da data de audiência designada, unicamente para fins de otimização da audiência de instrução - indicar as testemunhas que serão ouvidas remotamente, com a seguinte qualificação: nome, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço físico e eletrônico, telefone celular ou fixo e profissão, bem como indicar o nome do representante legal da empresa que irá participar da audiência (nome e CPF) ou juntar a carta de preposição antecipadamente, permanecendo a petição em sigilo até a realização da audiência; II. As testemunhas deverão participar da audiência virtual na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT, independentemente de intimação, cabendo à parte ou seu procurador encaminhar o link de acesso da sala de audiência virtual à respectiva testemunha, ficando facultado às partes, procuradores e testemunhas comparecerem presencialmente na sala de audiências da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó, a fim de evitar problemas técnicos que prejudiquem a sua participação na audiência; III. As testemunhas deverão exibir ao Juiz - por ocasião do depoimento - seu documento de identificação pessoal, com foto; IV. As testemunhas deverão estar em recinto físico isolado (sozinha), com a porta fechada e distinto do recinto dos advogados e das partes; V. Cada testemunha deverá acessar a “sala de audiência” virtual de um equipamento individual, não sendo permitido o compartilhamento do mesmo equipamento entre testemunhas e/ou partes; VI. As testemunhas farão uso do link de acesso à “sala de audiência” virtual, e serão identificadas e direcionadas - pelo Juízo ou secretário de audiência - a uma sub-sala restrita, denominada “sala de testemunha”, onde deverão permanecer até determinação em contrário do Juízo; VII. O Juiz que estiver conduzindo a audiência de instrução, bem como o secretário de audiência, terão acesso permanente ao ambiente da “sala de testemunha”, por tela adicional, e desta forma ouvirão e verão todas as ocorrências nesse ambiente, assegurando a incomunicabilidade; VIII. As partes e seus advogados farão uso do link da “sala de audiência” contido na intimação, podendo - a critério dos envolvidos - estar, ou não, em ambiente comum; IX. É vedado - desde o início da sessão - a qualquer um dos participantes (partes, advogados e testemunhas), manusear celular, computador, tablet, notebook ou qualquer outro equipamento de comunicação, à exceção do equipamento conectado ao link da “sala de audiência”; X. Eventual necessidade - no curso da audiência - das partes e/ou seus advogados e/ou magistrado conversarem reservadamente, estas serão direcionadas - pelo Juízo - a uma sub-sala restrita, denominada “sala reservada”; XI. As partes que acessarem o link da “sala de audiência” em conexão conjunta com seu advogado estarão no mesmo ambiente físico, e deverão - por ocasião do depoimento pessoal - permanecer 0,5 metros (um passo) à frente de seu advogado, que permanecerá sentado atrás de seu cliente; XII. Sendo utilizado aparelho celular para acessar a “sala de audiência” deverá ser providenciado - com antecedência - a formatação para o modo “paisagem” (posição horizontal), mantendo-se carregado na fonte de energia durante toda a sessão para evitar seu desligamento por falta de bateria; XIII. Eventual constatação pelo Juízo - durante as inquirições das partes e das testemunhas - de quebra da incomunicabilidade entre partes e testemunhas importará - nos termos do artigo 824 da CLT - na incidência da pena de confissão real da parte ou na perda do depoimento (prova), conforme o caso; XIV. As audiências virtuais telepresenciais realizadas na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó serão gravadas pelo Juízo, desde o início da colheita da prova oral, e os depoimentos inseridos no Acervo Digital nos autos do processo, conforme Art. 2º, § 2º , da Portaria Conjunta SEAP-GVP-SECOR nº 2 (TRT12ª), acompanhadas do respectivo registro em Ata física de Audiência, sendo compartilhada em tempo real com os advogados e as partes; XV. Havendo necessidade de arquivamento do video-audio da audiência virtual no PJe Mídia, fica proibido - em razão do direito de imagem de todos os envolvidos e das disposições contidas na LGPD (lei 13.853/19) - a reprodução e/ou gravação para divulgação, por qualquer forma e para qualquer finalidade, das audiências virtuais, especialmente para fins comerciais e/ou em redes sociais. CHAPECO/SC, 14 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DE SOUZA NERES
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001195-92.2025.5.12.0031 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300126700000075734342?instancia=1
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001045-33.2025.5.12.0057 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300545900000075695079?instancia=1
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021284-08.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ROSELAINE GONCALVES ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MENDES DE MEDEIROS (OAB SC065726) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para emendar a petição inicial, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial: * aportar aos autos comprovante de residência contemporâneo à data de ajuizamento da ação, em nome próprio, ou, se em nome de terceiro, necessária a demonstração do vínculo existente ; Chapecó/SC, 10/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003078-55.2025.8.24.0014/SC AUTOR : LEONIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MENDES DE MEDEIROS (OAB SC065726) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1) Estando a petição inicial em termos , nos moldes dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, recebo-a. Tocante ao pedido de gratuidade judiciária cumpre ressaltar que,  que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas", a teor do disposto no art. 54 da Lei n. 9.099/95 com aplicação subsidiária à Lei 12.153/2009. Tal isenção independe do deferimento do benefício da justiça gratuita ao postulante. 2) Deixa-se, por ora, de designar audiência de conciliação inicial (art. 7 da Lei 12.153/2009), pois se afigura improvável o consenso na solução do litígio antes da resposta do réu, em prejuízo da duração razoável do processo. 3) Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de decretação de revelia, no caso de inércia ou intempestividade da peça apresentada. 4) Com a resposta do réu, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação , independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, devendo detalhado o fato a ser provado e o meio probatório, sob pena de julgamento antecipado em caso de silêncio de ambos litigantes. 6) Formulados pedidos de produção probatória, voltem conclusos para despacho, na forma da lei processual civil. 7) Não sendo requeridas provas, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público para parecer, fulcro no art. 178, I do CPC. 8) Oportunamente, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Cumpra-se. Diligências legais.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000985-20.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: LEONIR RIBEIRO RECLAMADO: HV INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040,  Chapecó/SC  (48) 3216 4482  - 2vara_cco@trt12.jus.br   NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIRTUAL   Destinatário: LEONIR RIBEIRO   Audiência: 21/08/2025 12:45 Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385   Fica Vossa Senhoria ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular,  a audiência UNA  anteriormente designada foi ANTECIPADA para a data e hora acima indicadas, mantidas as cominações anteriores. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM,  mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome: Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385  A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, por força do § 2º do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de duas testemunhas. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de antes até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte /testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser informada por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas deve observar os itens abaixo descritos:   PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas.                                         O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe.   CHAPECO/SC, 10 de julho de 2025. LUCIANE PONZONI FAVERO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LEONIR RIBEIRO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001046-15.2025.5.12.0058 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300114000000075648148?instancia=1
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