Karine Schulz
Karine Schulz
Número da OAB:
OAB/SC 065750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Schulz possui 310 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
310
Tribunais:
TRT4, TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
KARINE SCHULZ
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
306
Últimos 90 dias
310
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 310 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004151-74.2025.8.24.0010/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : SILESIA BUCH SCHULZ MEURER ADVOGADO(A) : KARINE SCHULZ (OAB SC065750) ADVOGADO(A) : GISELLI AMANCIO DA SILVA (OAB SC028678) ADVOGADO(A) : DJESSICA HERDT (OAB SC040607) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 28/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAbertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5001662-64.2025.8.24.0010/SC REQUERENTE : OLIVIO BASCHIROTO ADVOGADO(A) : GISELLI AMANCIO DA SILVA (OAB SC028678) ADVOGADO(A) : KARINE SCHULZ (OAB SC065750) ADVOGADO(A) : DJESSICA HERDT (OAB SC040607) SENTENÇA Ante o exposto, determindo o registro, arquivamento e cumprimento do testamento deixado por ANILDA ORBEN BASCHIROTO, o que faço com fulcro nos arts. 735, §2º e 736, ambos do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008129-63.2024.8.24.0020/SC AUTOR : SIMONIA PEREIRA LAURINDO ADVOGADO(A) : DJESSICA HERDT (OAB SC040607) ADVOGADO(A) : GISELLI AMANCIO DA SILVA (OAB SC028678) ADVOGADO(A) : KARINE SCHULZ (OAB SC065750) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 14 §3º, inciso II do CDC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, incidindo na espécie o art. 98 §3º do CPC. P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002619-83.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MARIA DO CARMO DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : KARINE SCHULZ (OAB SC065750) ADVOGADO(A) : GISELLI AMANCIO DA SILVA (OAB SC028678) ADVOGADO(A) : DJESSICA HERDT (OAB SC040607) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando: - a decisão do evento 22 determinando bloqueio de valores para aquisição dos medicamentos; - o alvará expedido no valor de R$ 215,18 (evento 65); - a comprovação da negativa do mês de julho/2025 (evento 70/doc.2); - que a nota fiscal apresentada no evento 70 totaliza a quantia de R$ 51,80; deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, prestar contas referente ao valor remanescente de R$ 163,38, devendo ser comprovada a aquisição do(s) remédio(s), com data posterior à liberação do alvará ; e/ou efetuar o depósito em Juízo do saldo remanescente, que deverá ser corrigido monetariamente a partir de 10/07/2025, conforme índices previstos nos arts. 389 e 406, ambos do Código Civil, mediante depósito em Juízo. Salienta-se que o não cumprimento integral da determinação ensejará a formação de título executivo judicial em favor do Estado. II - No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, ciente de que eventual pedido de sequestro de valores deverá vir acompanhado da respectiva negativa administrativa. Reitero que só é cabível o prévio sequestro do valor necessário para custear o(s) medicamento(s) que será(ão) realizado(s) de forma particular, razão qual não será admitido pedido de ressarcimento dos gastos com realização direta do(s) tratamento em data anterior ao bloqueio judicial de valores e/ou em valor superior ao chancelado pelo Juízo. III - Nada mais requerido, conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002526-39.2024.8.24.0010/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : RICKEN LTDA ADVOGADO(A) : DJESSICA HERDT (OAB SC040607) ADVOGADO(A) : GISELLI AMANCIO DA SILVA (OAB SC028678) ADVOGADO(A) : KARINE SCHULZ (OAB SC065750) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 11/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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