Mario Anizio Becker

Mario Anizio Becker

Número da OAB: OAB/SC 065763

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Anizio Becker possui 150 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJSC, TRT12, TJPR, TJPI
Nome: MARIO ANIZIO BECKER

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001665-62.2012.8.24.0042/SC RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI EXEQUENTE : CLAUDIO DORN ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : SAMARA ZMOZINSKI (OAB SC033720) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 423 - 25/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  3. Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834120-26.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: UDVET UNIDADE DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDA REU: MEDICAL PET CENTRO VETERINARIO LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a “suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria” (STJ, EREsp 923459). Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado. Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença. Ocorre que o requerente não logrou provar nenhum dos requisitos previstos no art. 1022 do CPC, razão pela qual não merece nenhuma modificação da sentença. A meu ver, trata-se, na verdade, de inconformismo com o julgado proferido, devendo, assim, ser manejado o recurso hábil para tanto. Ademais, o recurso interposto não pode ser encarado como meio hábil ao reexame da questão e nem à modificação do julgado, salvo se estivesse caracterizado como caso excepcional, já que, conforme dito, nenhum dos elementos constitutivos do instituto da contradição, omissão ou obscuridade obteve abrigo na decisão atacada. A esse respeito, trago o entendimento do Tribunal Superior: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1330804 SP 2018/0175397-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000117-62.2021.8.24.0021/SC EXEQUENTE : JAHNEL & SANTANA LTDA ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente informou não ter localizado bens aptos à penhora em nome da parte executada. Nesse contexto, não localizado(s) o(s) devedor(es) ou ausentes bens penhoráveis para prosseguimento da execução, na forma do art. 921, caput e III, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do feito pelo PRAZO DE 1 (UM) ANO, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Transcorrido in albis o prazo de suspensão (um ano), sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de intimação da parte exequente para dar andamento ao feito e sem necessidade de nova deliberação judicial (STJ, REsp n. 1.522.092, Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, j. 6-10-2015), os autos deverão ser arquivados, ocasião em que o prazo da prescrição intercorrente voltará a correr (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Por oportuno, consigno que o prazo da prescrição intercorrente no presente caso é de 5 (cinco) anos, confor me art. 206 do Código Civil. Ressalto que os autos serão desarquivados e o curso do processo poderá ser retomado a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). As análises de eventuais pedidos de buscas não serão interrompidas. Contudo, se isto não alcançar bem para constrição o status dos autos permanecerá como de suspenso ou de arquivado. Conforme nova redação dada pela Lei 14.195/2021 : "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (§4º, art. 921); "a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz."(§ 4º-A, art. 921); "o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes" (§ 5º, art. 921) e, por fim, "aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código" (§ 7º, art. 921). Decorrido o prazo de arquivamento, sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, desde que tenha se manifestado nos autos), para manifestação sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem conclusos para sentença. Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado). Cumpra-se, com as anotações necessárias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301142-53.2019.8.24.0002/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A) : LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) EXECUTADO : CELSO RIGON ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) EXECUTADO : LUCIANO RIGON ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a decisão anterior (evento 164). Advogado, contribua para a celeridade da tramitação do processo. Verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000491-73.2024.8.24.0021/SC (originário: processo nº 50020183820228240051/SC) RELATOR : Lara Klafke Brixner EXEQUENTE : APARECIDA COMERCIO DE LIVROS EIRELI ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-47.2019.8.24.0043/SC RELATOR : Lara Klafke Brixner EXEQUENTE : ALMEIDA PECAS E MAQUINAS EIRELI ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 215 - 21/07/2025 - Juntado(a)
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