Daniela Nhoatto
Daniela Nhoatto
Número da OAB:
OAB/SC 065816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Nhoatto possui 69 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
DANIELA NHOATTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009957-39.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : IVAN NHOATTO - ME ADVOGADO(A) : DANIELA NHOATTO (OAB SC065816) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IVAN NHOATTO - ME em face de ato do(a) DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - FLORIANÓPOLIS, por meio do qual pretende "a) a CONCESSÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, "Inaudita altera pars" , a fim de determinar à Autoridade Coatora que proceda análise de todos os pedidos de ressarcimento (listados nos fatos no prazo de 10 dias; b) indeferido pedido anterior, a CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, "Inaudita altera pars" , a fim de determinar à Autoridade Coatora que proceda análise de todos os pedidos de ressarcimento (listados no pedido “c”) no prazo de 10 dias ". Juntou documentos. Pagas as custas, vieram-me os autos. Decido . Deixo de apreciar o pedido de tutela de evidência, eis que incabível no rito do mandado de segurança. Nos termos do inciso III do art. 7º da Lei n. 12.016/09, o juiz poderá conceder a liminar em mandado de segurança quando "do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida". No presente feito, observo que não há risco de perecimento de direito caso a questão venha a ser decidida na sentença. De fato, o “ periculum in mora ” não ocorre quando: [1] a alegação for genérica , isto é, não for demonstrada a existência de algum prazo relevante para a parte cujo descumprimento possa implicar dano irreparável ou de difícil reparação; [2] a urgência foi provocada por demora da parte em ingressar em juízo provocando, por conta própria, a necessidade da tutela imediata – neste caso, o prejuízo decorre da própria inércia do requerente e não pode ser suportado pelo requerido (afinal, não é razoável que alguém seja punido por fato de terceiro, ainda mais quando este terceiro é o seu adversário) – especialmente quando os fatos supostamente lesivos forem antigos; [3] o prejuízo for o decorrente da própria demora natural do processo – o chamado dano marginal – ainda que a verba seja de cunho alimentar (VAZ, Paulo Afonso Brum. Tutela antecipada na Seguridade Social. SP: LTr, 2003, p. 113-118), mesmo porque “[...] não há confundir pressa com urgência. pressa todos os que litigam têm; urgência, porém, nem sempre se faz presente no caso concreto. A urgência exige um ingrediente a mais, ou seja, além da pressa, há imperiosa necessidade da decisão requerida ser suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação se não deferida ” (TRF4, AG 2006.04.00.037786-9, Primeira Turma, Relator Vilson Darós, publicado em 09/01/2007); ora, se para verbas de natureza alimentar e de cunho social não se afigura dano pela demora natural do processo, quanto mais para verbas econômicas normais em situação de rito mandamental e célere ; [4] o prejuízo for meramente financeiro e reparável por perdas e danos a serem assumidos pela parte adversa quando esta não adimpliu a tempo e modo, uma vez que; além disso, no caso de contribuintes em débito com a Fazenda, não se pode confundir os prejuízos financeiros que a parte possa vir a sofrer com o dano irreparável ou de difícil reparação previsto no instituto processual civil; caso contrário, estaríamos permitindo tratamento diferenciado em prejuízo ao contribuinte que se mantém em dia com os seus compromissos fiscais. Em outras palavras, com relação ao “ periculum in mora ”, o interessado tem que demonstrar, documentalmente, que [a] o fato lesivo é recente; [b] que o dano concreto ocorrerá em breve, [c] sendo específico e não meramente genérico e [d] nem patrimonial suportável - que não estão presentes no caso concreto . Ademais, na hipótese de eventual concessão da segurança, o cumprimento da sentença se dará de imediato, visto que, havendo recurso de apelação, este não suspenderá os seus efeitos (art. 14, § 3º, da Lei n. 12.016/09). Logo, não há urgência que justifique a concessão de liminar antes de oportunizado o contraditório, o que permite que a questão seja analisada quando da sentença, estando resguardada a sua eficácia em caso de procedência. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar . Notifiquem-se a(s) autoridade(s) impetrada(s) para prestar(em) informações no prazo de 10 (dez) dias e a(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) para que tome(m) ciência da impetração e da faculdade de a qualquer tempo promover(em) seu ingresso no feito. Prestadas as informações, intime-se a parte impetrante para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito (art. 10 do CPC), inclusive sobre eventuais preliminares suscitadas e/ou documentos apresentados pela autoridade impetrada. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Na sequência, retornem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001704-74.2024.8.24.0002/SC (originário: processo nº 50000360520238240002/SC) RELATOR : Adrielly Pinho Moreira EXEQUENTE : JOSIMAR ZIBETTI ADVOGADO(A) : DANIELA NHOATTO (OAB SC065816) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000928-40.2025.8.24.0002/SC EXEQUENTE : IVAN NHOATTO - ME ADVOGADO(A) : DANIELA NHOATTO (OAB SC065816) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da aparente prescrição da pretenção executória, porquanto o título exequendo (cheque) possui como data de emissão março/2022 (art. 10 do CPC). Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300200-60.2015.8.24.0002/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL ADVOGADO(A) : WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) EXECUTADO : TEREZINHA LECI FERREIRA ADVOGADO(A) : ALCINDO PACHECO DE MEDEIROS JUNIOR (OAB SP269496) EXECUTADO : JOAO RODRIGUES DA FONSECA ADVOGADO(A) : DANIELA NHOATTO (OAB SC065816) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da existência de saldo em subconta de titularidade do executado HENRIQUE RODRIGUES LEAO ( evento 296, CERT1 ), falecido e sem advogado constituído, dou as seguintes determinações: 1) Consulta da existência de débitos com o Poder Judiciário e uso dos valores para pagamento. 2) Consulta de processos em andamento em que a parte figure como ré ou executada e envio dos valores para destinação pelo outro juízo. 3) Consulta pelo SISBAJUD dos dados de contas bancárias em nome da parte e expedição de alvará para transferência. 4) Destinação dos valores para a conta gerida pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada. II. Após destinação dos valores, cumpra-se a decisão de evento 281.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5001658-22.2023.8.24.0002/SC (Pauta: 615) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: DARCI TELES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA NHOATTO (OAB SC065816) RECORRIDO: JONAS KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILSON JOSÉ BRUGNARA (OAB SC022258) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
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