Guilherme Heitich Ferrazza

Guilherme Heitich Ferrazza

Número da OAB: OAB/SC 065826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Heitich Ferrazza possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJPR e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TJSC, TJPR
Nome: GUILHERME HEITICH FERRAZZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5024314-74.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 259) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: POLY FLEX ARMAZENS GERAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS POZZER DE OLIVEIRA (OAB SC055338) ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SC055667) RECORRIDO: FARHAT SERVICOS, LOCACOES, INTERMEDIACAO E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB SC065826) ADVOGADO(A): CARLA DAIANA DA SILVA ZOPELLARO (OAB SC052111) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5004207-63.2024.8.24.0036/SC RECORRENTE : GABRIEL MAZZINI BAPTISTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB SC065826) ADVOGADO(A) : CARLA DAIANA DA SILVA ZOPELLARO (OAB SC052111) RECORRIDO : SERASA S.A. (RÉU) RECORRIDO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER dos presentes embargos de declaração e REJEITÁ-LOS. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5005173-54.2023.8.24.0135/SC REQUERENTE : WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI ADVOGADO(A) : RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778) ADVOGADO(A) : GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB SC065826) ADVOGADO(A) : CARLA DAIANA DA SILVA ZOPELLARO (OAB SC052111) REQUERENTE : FHERER PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778) ADVOGADO(A) : GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB SC065826) ADVOGADO(A) : CARLA DAIANA DA SILVA ZOPELLARO (OAB SC052111) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o perito arbitrou seus honorários periciais no evento 63.1 e solicitou a expedição de alvará de 50% dos honorários 1 . Certifico que o autor optou por depositar 50% dos honorários periciais, conforme evento 261, PET1 , aparentemente sem anuência do perito ou deste Juízo de Direito. Certifico que não será possível a expedição de 80% dos honorários periciais diante do que restou acima exposto, no entanto expedi alvará (evento 384) da integralidade do montante depositado em juízo e a respectiva atualização monetária. Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. 1. R$ 8.408,82
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5009348-40.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL AGRAVANTE: MAURELIO OBENAUS ADVOGADO(A): THATIANA ANTUNES MARRANGHELLO (OAB RS087201) AGRAVADO: CLEIDE REGINA MEZADRI SCHERER ADVOGADO(A): GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB SC065826) ADVOGADO(A): CARLA DAIANA DA SILVA ZOPELLARO (OAB SC052111) INTERESSADO: GLOBAL HOLDING LTDA INTERESSADO: JOSIAS FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: CLAUDIR RODRIGUES RUFATTO ADVOGADO(A): NIURA SOARES SANTIAGO INTERESSADO: VALORAMA ASSET MANAGEMENT LTDA INTERESSADO: RAFAEL DE JESUS CRUZ INTERESSADO: VALORAMA HOLDING LTDA INTERESSADO: JADER LUIS GIACOMELLI ADVOGADO(A): FRANCO SCHERER LENZI INTERESSADO: ALBERTO PANDOLFO ADVOGADO(A): NIURA SOARES SANTIAGO INTERESSADO: GIOVANI GRANDI INTERESSADO: JUARES BORGES ADVOGADO(A): NIURA SOARES SANTIAGO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5005173-54.2023.8.24.0135/SC REQUERENTE : WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI ADVOGADO(A) : RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778) ADVOGADO(A) : GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB SC065826) ADVOGADO(A) : CARLA DAIANA DA SILVA ZOPELLARO (OAB SC052111) REQUERENTE : FHERER PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778) ADVOGADO(A) : GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB SC065826) ADVOGADO(A) : CARLA DAIANA DA SILVA ZOPELLARO (OAB SC052111) REQUERIDO : PROACO INDUSTRIA METALURGICA S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA CAROLINE COSTA (OAB SC064604) ADVOGADO(A) : FABIANO DERRO (OAB SC012843) REQUERIDO : PLANO CONSTRUCOES CIVIS LTDA ADVOGADO(A) : LEILANE TREVISAN MORAES (OAB PR034561) REQUERIDO : INACIO ESTAQUEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB SC018597) ADVOGADO(A) : MILENA HOLZ (OAB SC019229) REQUERIDO : BATESSOLO ESTAQUEAMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : Hipócrates Fernandes (OAB SC007671) REQUERIDO : PLATINUM LOG ARMAZENS GERAIS LTDA ADVOGADO(A) : MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS HARGER JUNIOR REQUERIDO : MIXDESIGN - TARTUCE ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA. ADVOGADO(A) : WILSON ROBERTO TODARO (OAB SP080235) REQUERIDO : IDM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA/ ADVOGADO(A) : KARLA JEZUALDO CARDOSO PAIFFER (OAB SC056535) DESPACHO/DECISÃO Houve juntada do laudo pericial no Evento 336.1 . (1) A ré Platinum Log Armazéns Gerais LTDA, no Evento 356.1 , requereu a juntada, pelo perito, de todos os documentos a que teve acesso, alegando que o laudo pericial fez menção a documentos não disponibilizados pelas Autoras e não constantes nos autos. Após, pugnou pela abertura de novo prazo para apresentação de manifestação pelos assistentes técnicos. Adiante, no Evento 361.3 , rogou que o perito esclareça o laudo pericial, complementando várias respostas. (2) A ré Batessolo Estaqueamentos LTDA argumentou que o laudo não lhe atribui responsabilidade pelo evento danoso (Evento 357.1 ). (3) A Ré Inacio Estaqueamento LTDA, no Evento 358.1 , pugnou pela retificação e complementação do laudo pericial. (4) As Autoras Fherer Participações LTDA e Wellmix Importação de Utilidades EIRELI afirmaram, no Evento 359.1 , que a Ré Platinum Log Armazéns Gerais LTDA negou-se a fornecer ao perito seus dados de controle de cargas, alegando segredo empresarial. Pugnaram pela intimação da referida ré para que junte os dados ao processo. Após, pela intimação do perito para esclarecimentos. Finalmente, pela abertura de novo prazo para apresentação da manifestação pelos assistentes técnicos. (5) A ré IDM Empreiteira de Mão de Obra argumentou que o laudo não lhe atribui responsabilidade pelo evento danoso (Evento 360.1 ). (6) O perito requereu o pagamento de 50% dos honorários (Evento 363.1 ). (7) A ré Platinum Log Armazéns Gerais apresentou quesitos complementares e reiterou o pedido de juntada de documentação pelo perito (Evento 364.1 ). (8) O perito apresentou manifestações nos Eventos 368.1 , 368.2 e 368.3 . Requereu o pagamento de honorários no Evento 369.1 . Relatei. Decido. a) Dos documentos a que o perito teve acesso A ré Platinum Log afirmou que o perito não juntou aos autos cópia de todos os documentos aos quais teve acesso para realizar a perícia, destacando os seguintes: d) Existem registros da cravação realizada pela Batessolo? Os serviços foram acompanhados e recebidos pelos responsáveis pela execução do galpão? R: Não se verificou o não aceite. Já com relação aos registros, não existem registros juntados ao processo, mas existem inúmeros registros nos diários de obra e acervo fotográfico enviado a este perito, seguem os mesmos (amostragem pois são inúmeros) : [...] 4. Queira o Sr. Perito indicar se toda a documentação técnica necessária para a realização da Perícia foi fornecida como: projetos, licenças, estudos e ensaios, laudos técnicos, especificações entre outras; R: No primeiro momento nem todos foram. Solicitações foram realizadas as partes por meio de e-mails pedindo pelos projetos em formato .dwg ou .dfx em versão anterior ou igual a do aplicativo AutoCAD 2014. Nem todas as partes responderam a solicitação deste perito de pronto e os arquivos foram sendo recebidos, bem como algumas informações, ao longo da jornada pericial, o que gerou inúmeras revisões de respostas de quesitos que já haviam sido respondidos. As respostas aos quesitos se fundamentaram em documentos e projetos juntados no processo e, em documentos recebidos via e-mail e aplicativo WhatsApp no decorrer das provas periciais e elaboração do laudo pericial. Este perito recebeu da parte AUTORA os diários de obras e acervo fotográfico da obra, mas por meio de uma plataforma de compartilhamento que não permitia a impressão ou mesmo download dos arquivos, no que este perito usou de recursos de recortes e colagem de imagens para inclusive responder alguns quesitos . O CPC prevê: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: [...] §3º Para o desempenho de sua função , o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários , ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte , de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Marinoni et al. ( in Novo CPC comentado. 3ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, ps. 571-572) afirmam que: Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos, julgando conveniente, utilizar-se de todos os meios necessários para elucidação do fato objeto da perícia. Podem, por exemplo, ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder de uma das partes ou em repartições públicas e, inclusive, socorrer-se de "conhecimentos técnicos de outros profissionais, devidamente qualificados nos autos" (STJ, 3.ª Turma, REsp 217.847/PR, rel. Min. Castro Filho, j. 04.05.2004, DJ 17.05.2004, p. 212). Como a tarefa do perito e dos assistentes técnicos pode ser questionada, o laudo pericial não só deve informar as razões pelas quais foram ouvidas certas pessoas e requisitados determinados documentos - que devem seguirem anexo ao laudo pericial - como também os endereços das pessoas ouvidas, para que essas, sendo o caso, possam prestar depoimento testemunhal em juízo. Ademais, tem-se que " o Magistrado detém a autoridade para orientar a produção da prova, podendo ordenar a inclusão de documentos pertinentes " (TJSC, AI 5023664-29.2023.8.24.0000, rel. Silvio Franco, 5ª Câm. de Dir. Comercial, j. 30-11-2023). Deste modo, determino aos autores que juntem aos autos toda a documentação fornecida ao perito, inclusive aquela indicada como não passível de download , no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da presunção do art. 400 do CPC . b) Dos dados de controle de cargas As autoras afirmaram que a ré Platinum Log negou acesso aos dados de controle de cargas ao perito, alegando segredo empresarial. Conforme o julgado colacionado acima, pode o Juiz determinar a inclusão de documentos pertinentes ao processo, a fim de subsidiar os pareceres dos assistentes técnicos e conceder efetividade ao art. 473, §3° do CPC. Deste modo, e por frustrado o ofício à empresa EscalaSoft Tecnologia LTDA determinado na decisão do Evento 15.1 , determino à ré Platinum Log que, em 30 (trinta) dias , junte aos autos todos os controles (i) dos tipos de mercadorias armazenadas; (ii) a quantidade armazenagem de cada tipo; (iii) o peso total armazenado em cada palete; (iv) o peso total armazenado em cada rua, entre outras informações pertinentes, durante toda a prestação de serviço; (v) se ocorreram alterações ou solicitações de alterações dos referidos cadastros no mesmo período acima indicado, enviando o respetivo relatório de todo o período que ocupou o imóvel objeto da perícia judicial, sob pena de aplicação da presunção do art. 400 do CPC . c) Da alteração do laudo pericial A ré Inácio Estaqueamentos requereu que o perito altere o laudo, removendo a parte destacada: INACIO ESTAQUEAMENTO LTDA - Cravação de estacas, conforme contrato que compõe o ANEXO 8 do evento "1" datado de 26/06/2023. Não fica claro no contrato citado quais estas (muros, galpão ou piso), mas já estando o quantitativo de estacas para o piso coberto no contrato com a empresa Batessolo Estaqueamento LTDA., se presume que a empresa cravou as estacas dos muros e galpão . O perito assim respondeu ao requerimento (Evento 368.3 ): Diante dessa ausência de provas diretas, optou-se pelo uso da expressão “presume-se”, indicando que a resposta foi elaborada com base nas informações disponíveis, mas sem a possibilidade de confirmação categórica. Importante ressaltar que não cabe a este perito atribuir responsabilidade às partes, mas tão somente responder, de forma técnica e isenta, aos quesitos formulados. Não cabe à parte – e nem mesmo ao juízo – determinar ao perito a alteração de suas conclusões no laudo pericial, sob pena de tornar o documento apócrifo e inútil ao fim que se destina. O direito de defesa da parte deve ser exercido através de laudo pericial do seu assistente técnico. Indefiro o pleito. d) Dos pedidos de esclarecimentos das autoras (Evento 359) e da ré Platinum Log (Eventos 361 e 364) Requereu-se a complementação do laudo pericial. Em relação ao primeiro pedido, o perito indicou que se " propõe uma nova abordagem metodológica de cálculo de carga nos porta-paletes, sugerindo reavaliação do cenário de cargas atuantes sobre pilares centrais " e que os autores " pedem a simulação de novas hipóteses considerando diferentes arranjos estruturais e sobreposição de módulos " (Evento 368.2 ). Quanto ao segundo pedido, o expert afirmou que foram solicitados " novos cálculos, aplicação de diferentes metodologias de dimensionamento, revisão de critérios e nova interpretação de dados " (Evento 368.1 ). Os requerimentos feitos pelas partes possuem natureza de quesitos complementares e, pois, deveriam ter sido apresentados durante a própria diligência, nos termos do art. 469 do CPC/2015. A doutrina de Marinoni et al. ( in Novo CPC comentado. 3ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, p. 569) é convergente: O art. 469, CPC, alude à possibilidade de as partes apresentarem, durante o curso da perícia, quesitos suplementares. É admitida a formulação de quesitos suplementares quando, no curso da perícia, surgir motivo que possa apontar para dúvida a respeito do objeto da perícia, tenha ou não a parte que os apresenta formulado quesitos iniciais. Observe-se que os quesitos suplementares são oriundos da necessidade, evidenciada no curso da diligência, de novas indagações a respeito do objeto da perícia. Não estão subordinados, portanto, à prévia apresentação de quesitos iniciais (contra, STJ, 1.ª Turma, REsp 19.282/SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j.18.05.1992, DJ 22.06.1992, p. 9.728). Constituem faculdades distintas, oriundas de necessidades surgidas em momentos distintos. A faculdade de formulação de quesitos suplementares finda com a apresentação do laudo pericial (STJ, 4.ª Turma, REsp 110.784/SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 05.08.1997, DJ 13.10.1997, p. 51.596). O direito brasileiro admite a formulação de quesitos suplementares apenas enquanto durar a diligência . Os pedidos de esclarecimentos não se prestam a requerer a realização de novas diligências ou de uma nova perícia, mas apenas a esclarecer dúvidas ou contradições no laudo pericial. Neste sentido, do TJSC: APELAÇÕES [...] AÇÃO [...] DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO [...] DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO SEGUNDO LAUDO PERICIAL DA ÁREA DE ENGENHARIA, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. ALEGAÇÕES DE QUE A METODOLOGIA EMPREGADA PELO PERITO SERIA DIFERENTE DAQUELA PROPOSTA E NÃO CORRESPONDERIA AOS QUESITOS APRESENTADOS. TESE DE QUE OS ESCLARECIMENTOS FORMULADOS DEVERIAM SER LEVADOS AO CONHECIMENTO DO PERITO. INSUBSISTÊNCIA. ESCOLHA DA METODOLOGIA A SER EMPREGADA, COM O ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULOS, QUE ERA PARTE DO TRABALHO DA PERÍCIA . LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO. PERÍCIA VÁLIDA E ADEQUADA. ESCLARECIMENTOS QUE POSSUEM O TEOR DE QUESITOS SUPLEMENTARES E, COMO TAL, DEVERIAM SER APRESENTADOS DURANTE A DILIGÊNCIA [...] (AC 0001376-17.1997.8.24.0023, da Capital, rel. Artur Jenichen Filho, 5ª Câm. de Dir. Público, j. 12-12-2019) Ainda, do STJ: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO À FORMULAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INADMISSÍVEL FORMULAÇÃO DE QUESITOS NÃO ELUCIDATIVOS, APÓS APRESENTAÇÃO DO LAUDO . REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. [...] (AgInt no AREsp 1.057.631, rel. Maria I. Gallotti, 4ª Turma, j. 15-3-2018) Deste modo, indefiro o pleito. e) Da realização de uma nova perícia complementar Não obstante, por haver interesse de partes em ambos os polos da demanda pela realização de novas diligências do perito, entendo razoável facultar a essas partes que requeiram novas diligências do expert , mediante complementação dos honorários. Neste sentido, do STJ: PROCESSUAL CIVIL. ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DE PERITO. QUESITOS SUPLEMENTARES. I - Os honorários periciais relativos a quesitos suplementares que, como no caso dos autos, configuram em realidade uma nova perícia, devem ser adiantados pela parte que os formula. II - Essa orientação, além de respeitar a real natureza da nova quesitação ainda impede eventual comportamento processual malicioso. III - Recurso Especial improvido. (REsp 842.316, rel. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 25-5-2010) Desta feita, as autoras e a ré Platinum Log deverão informar, no mesmo prazo de 30 dias já concedido alhures, se desejam a realização de novas diligências para resposta aos quesitos suplementares apresentados, cientes de que se tratará de nova perícia com nova proposta de honorários. O silêncio importará renúncia à perícia complementar e preclusão da produção da prova. f) Dos honorários periciais 🔴 Expeça-se , com urgência , alvará para transferência de 80% dos honorários do perito, reservando os 20% restantes para após a manifestação do expert acerca dos documentos do controle de cargas a serem juntados pela ré Platinum Log. Os dados bancários estão no Evento 369.1 . Intimem-se. Cumpra-se. Findo o último prazo, retornem conclusos para deliberação.
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