Bianca De Sousa Justino

Bianca De Sousa Justino

Número da OAB: OAB/SC 065847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca De Sousa Justino possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF4, TJSC, TJPR, TJRS
Nome: BIANCA DE SOUSA JUSTINO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5094777-08.2022.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : UNIC CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA ADVOGADO(A) : TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO (OAB SC047673) AUTOR : LAURENT ROBERT KURYLO ADVOGADO(A) : TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO (OAB SC047673) RÉU : GISELLE HARDT ADVOGADO(A) : BIANCA DE SOUSA JUSTINO (OAB SC065847) ADVOGADO(A) : LUANA ALVES CABRAL (OAB SC048500) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 263 - 07/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 262 - 06/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001156-73.2012.8.24.0029/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : JAISSO DE MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ROVARIS (OAB SC004078) EXECUTADO : MAIKE GOMES FRANCISCO ADVOGADO(A) : BIANCA DE SOUSA JUSTINO (OAB SC065847) ADVOGADO(A) : LUANA ALVES CABRAL (OAB SC048500) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU em desfavor de JAISSO DE MIRANDA DA SILVA , MAIKE GOMES FRANCISCO e MAURICIO WALMOR FRANCISCO . Após determinação de indisponibilidade de ativos financeiros das contas da parte executada, efetuou-se o bloqueio dos valores de R$ 278,09 ( evento 340, DOC1 ) e R$ 3.892,33 ( evento 341, DOC1 ). Em virtude disso, a parte executada ​ MAIKE GOMES FRANCISCO ​manifestou-se pela impenhorabilidade dos valores arrestados, por se tratar de bloqueio de verba de natureza alimentar (salário) ( evento 300, PET2 e evento 301, PET1 ). Na decisão do ​ evento 328, DESPADEC1 ​, foi reconhecida a impenhorabilidade da quantia bloqueada, em sua integralidade, e expedido alvará para a parte executada no valor de R$ 3.743,14 ( evento 372, DOC1 ). O banco exequente requereu ao evento 343, PET1 , a consulta ao sistema CENSEC, a fim de serem localizados bens e/ou direitos reais adquiridos em nome dos executados, principalmente nas modalidades CESDI e CEP. O executado ​ MAIKE GOMES FRANCISCO ​, requereu alvará do valor remanescente de R$ 149,19, considerando que o valor bloqueado em sua conta totalizou R$ 3.892,33 ( evento 373, PET1 ). Na petição do evento 374, PET1 , o exequente reiterou o pedido de consulta de bens dos executados pelo sistema CENSEC. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Da impenhorabilidade Quanto ao pedido do evento 373, PET1 , com razão a parte executada, mas desnecessário o reconhecimento da impenhorabilidade do valor remanescente, posto que já feito na decisão do ​ evento 328, DESPADEC1 ​, ante o reconhecimento da impenhorabilidade da integralidade do valor bloqueado de ​ MAIKE GOMES FRANCISCO ​. Do CENSEC Como se sabe, compete à parte exequente a indicação dos bens ou valores à penhora. Ademais, a parte exequente se trata de instituição financeira com amplo acesso a recursos para este fim. Com relação à utilização dos sistemas Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional  - CCS, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI e Registro Imobiliário do Brasil - IRIB,  registra-se que as diligências podem ser realizadas pelo próprio exequente. Nesse sentido já decidiu a jurisprudência catarinense: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD PARA LOCALIZAR PATRIMÔNIO PENHORÁVEL DO DEVEDOR ANTES DE EFETIVADO O ATO CITATÓRIO. MEDIDA AUTORIZADA SOMENTE APÓS O ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS ORDINÁRIAS DE CITAÇÃO E/OU EM CASOS EM QUE RESTE DEMONSTRADA A POSSIBILIDADE DE PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS NA HIPÓTESE. CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). DILIGÊNCIA QUE DEVE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MEDIANTE ACESSO AO SÍTIO ELETRÔNICO DAS CENTRAIS ELETRÔNICAS DE REGISTRO DE IMÓVEIS ESTADUAIS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA . RECURSO DESPROVIDO.” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022914-83.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2020) -grifei. Registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br , sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br ,  da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei , para pesquisas de imóveis. Esclareço que este juízo vem deferindo gradativa e progressivamente pedidos de Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Sniper. Demais informações em outros órgãos demandam fundamentação específica e indicativo mínimo de que possam ser exitosas. Do mesmo modo, não há razão para sobrecarregar os cartórios judiciais já tão assoberbados, mesmo porque, as solicitações de pesquisa que objetivam a localização de dados das partes e/ou endereço não são raras, mas, ao contrário, muito frequentes, de modo que a adoção desse entendimento implicaria considerável aumento nas atividades daqueles. Deste modo, não havendo necessidade de intervenção do Juízo para a busca das informações pretendidas, indefiro, por ora, o pedido do evento 343, PET1 . ANTE O EXPOSTO, I - PROCEDA-SE ao desbloqueio da quantia remanescente de R$ 149,19 (cento e quarenta e nove reais e dezenove centavos) reconhecida como impenhorável, ao executado ​ MAIKE GOMES FRANCISCO ​. II - Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, notadamente com a indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão e posterior arquivamento. III - Transcorrido o prazo acima sem impulso, DETERMINO a suspensão do feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, com forte no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal. Cumpra-se e, após, intime-se.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARROLAMENTO COMUM Nº 5034623-76.2024.8.21.0010/RS RELATOR : CARINA PAULA CHINI FALCAO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 87 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 85 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5000732-23.2024.8.24.0029/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : GONCALVES ROBERTO PACHECO (Pais) ADVOGADO(A) : BIANCA DE SOUSA JUSTINO (OAB SC065847) EXEQUENTE : BETINA BORGES PACHECO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BIANCA DE SOUSA JUSTINO (OAB SC065847) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, para requerer o que entender de direito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5004354-54.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JAIRO DOS PASSOS ADVOGADO(A) : BIANCA DE SOUSA JUSTINO (OAB SC065847) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando: - a decisão do evento 14 determinando bloqueio de valores para um mês de tratamento; - o alvará expedido no valor de R$ 123,41 (evento 32); - que a nota fiscal apresentada no evento 33 totaliza a quantia de R$ 97,60, considerando apenas o valor do medicamento Dutam® 0,5mg/0,4mg (Dutasterida + Cloridrato de Tansulosina). - resta um saldo remanescente de R$ 25,81. Portanto, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, prestar contas referente ao valor remanescente de R$ 25,81, devendo ser comprovada a aquisição do remédio, com data posterior à liberação do alvará; e/ou efetuar o depósito em Juízo de eventual saldo remanescente, que deverá ser corrigido monetariamente a partir de 13/05/2025, conforme índices previstos nos arts. 389 e 406, ambos do Código Civil, mediante depósito em Juízo. Salienta-se que o não cumprimento integral da determinação ensejará a formação de título executivo judicial em favor do Estado. II - No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, ciente de que eventual pedido de sequestro de valores deverá vir acompanhado da respectiva negativa administrativa e de, no mínimo, três orçamentos. Reitero que só é cabível o prévio sequestro do valor necessário para custear o(s) medicamento(s) que será(ão) realizado(s) de forma particular, razão qual não será admitido pedido de ressarcimento dos gastos com realização direta do(s) tratamento em data anterior ao bloqueio judicial de valores e/ou em valor superior ao chancelado pelo Juízo. III - Nada mais requerido, conclusos para sentença.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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