Jacson Wan Dall De Souza
Jacson Wan Dall De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 065859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacson Wan Dall De Souza possui 78 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJSP, TRT12
Nome:
JACSON WAN DALL DE SOUZA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015152-89.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MARCOS AUGUSTO PATRIANOVA NUNES ADVOGADO(A) : VANESSA ALVES DOS SANTOS (OAB SC060253) ADVOGADO(A) : JACSON WAN DALL DE SOUZA (OAB SC065859) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO CEOLA (OAB SC065840) ATO ORDINATÓRIO À parte impugnada, para que se manifeste no prazo de 15 dias. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053350-95.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003796-19.2025.8.24.0025/SC AUTOR : CELIO MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JACSON WAN DALL DE SOUZA (OAB SC065859) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO CEOLA (OAB SC065840) DESPACHO/DECISÃO Conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, "embora milite em favor do declarante a presunção acerca do estado de hipossuficiência, esta não é absoluta, não sendo defeso ao juiz a análise do conjunto fático-probatório que circunda as alegações da parte" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4014559-84.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2019). De acordo com o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, por sua vez, em caso de dúvida quanto à impossibilidade de o postulante arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência, deve o juiz, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira, juntando aos autos os seguintes documentos, próprios e do respectivo cônjuge/companheiro , sob pena de indeferimento: - comprovante de rendimentos ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalho autônomo ou desemprego); - certidão negativa de veículos expedida pelo Detran 1 ; - certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio 2 ; - cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal. Caso preferir, poderá efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de parcelamento por boleto ou cartão de crédito independentemente do deferimento do juízo (Resolução CM N. 3/2019, artigo 5º, §3º, I). 1. A certidão do DETRAN pode ser substituída por declaração firmada pela parte, ciente que poderá incorrer em crime de falsidade. 2. A certidão do Cartório de Imóveis pode ser substituída por declaração firmada pela parte, ciente que poderá incorrer em crime de falsidade.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001607-45.2025.5.12.0056 distribuído para VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300114000000075648148?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5008323-43.2023.8.24.0135/SC AUTOR : DERLI JOSE SILVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO CEOLA (OAB SC065840) ADVOGADO(A) : JACSON WAN DALL DE SOUZA (OAB SC065859) RÉU : PALLETS 28 LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) RÉU : AGUIA PALLETS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DERLI JOSE SILVEIRA em face de PALLETS 28 LTDA e AGUIA PALLETS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que é credora de 2 (dois) cheques, no valor original de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) cada, emitidos pelas requeridas, representadas pela mesma pessoa. Ao final, postulou pela expedição de mandado de pagamento. Fez os demais requerimentos de estilo, valorou a causa e juntou documentos. Devidamente citada, as requeridas apresentaram EMBARGOS MONITÓRIOS em que alegaram a inexigibilidade do débito, sustentando que os cheques foram dados em pagamento relativos à contratação de serviços de jardinagem, os quais não teriam sido prestados pelo autor, que assinou declaração autorizando a sustação das cártulas bancárias e declarando a inexistência de débito entre as partes. Ao final, postularam pela improcedência do pedido monitório e pela condenação da parte requerente ao pagamento de multa, nos termos do art. 702, § 10, do CPC. Fizeram os demais requerimentos de estilo e juntaram documentos. Houve réplica. É o relato do necessário. Decido. Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento e à organização do processo (art. 357, caput , CPC). 1. Das questões processuais pendentes (art. 357, I): Não há questões processuais pendentes. 2. Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC) e das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC): Fixo como questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória: (a) a inexistência/inexigibilidade do débito; e (b) a autenticidade da assinatura aposta à declaração juntada pela parte embargante ao evento 31, DECL6 . 3. Da distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC): O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da dispensabilidade da menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula bancária, conforme se extrai da tese firmada no Tema Repetitivo n. 564. Tratando-se de ação monitória lastreada em cheque, título de crédito que constitui ordem de pagamento à vista, é certo que incumbe à parte requerida o ônus da prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. Ademais, acerca da impugnação à autenticidade de documento particular, estabelece o Código de Processo Civil: Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando: I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; (...) Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: (...) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. Desta forma, considerando que a parte afirma que não produziu ou assinou o documento, trata-se de verdadeira impugnação à autenticidade do documento. Ante o exposto, recairá sobre a parte requerida o ônus da prova em relação às questões de fato (a) e (b) fixadas no item 2 da presente decisão. 4. Das provas a serem ainda produzidas: 4.1. INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. 4.2. Caso as partes pleiteiem a produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo acima, indicando de forma precisa e específica a utilidade da testemunha e o ponto controvertido que pretende provar , sob pena de indeferimento da prova pretendida, respeitado o limite de, no máximo, 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato. 4.3. Só será admitida a produção de prova documental na presente fase processual caso demonstrado pela parte que os documentos são destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput ) ou daqueles documentos formados ou que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou a contestação, cabendo à parte comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (CPC, art. 435, parágrafo único ). 4.4. Na sequência, voltem conclusos para análise das eventuais pretensões probatórias, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005201-61.2023.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI AUTOR : ELIANE DE LIMA SANTOS DA COSTA ADVOGADO(A) : CAMILA RIBEIRO CORDOVA (OAB SC066890) ADVOGADO(A) : JACSON WAN DALL DE SOUZA (OAB SC065859) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO CEOLA (OAB SC065840) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 09/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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