Tamires Cristina Hining
Tamires Cristina Hining
Número da OAB:
OAB/SC 065868
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Cristina Hining possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
TAMIRES CRISTINA HINING
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000156-33.2025.8.24.0049 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000376-65.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE : WEBER COMERCIO OTICO EIRELI ADVOGADO(A) : HENRIQUE SCHUH (OAB SC022645) ADVOGADO(A) : TAMIRES CRISTINA HINING (OAB SC065868) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a demanda executiva e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos (CPC, art. 921, III, e §§ 1º e 2º).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001065-46.2023.8.24.0049/SC RELATOR : Thiago Rosa Alvarez AUTOR : SILVIA CATARINA ENGLER ADVOGADO(A) : TAMIRES CRISTINA HINING ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 08/07/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001604-41.2025.8.24.0049/SC AUTOR : ROSA MARIA RAMOS ADVOGADO(A) : TAMIRES CRISTINA HINING DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". A orientação da e. Corregedoria-Geral de Justiça é a correta observância do referido preceito constitucional, conforme Resolução n. 4/2006 do Conselho do Magistratura. Ademais, dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil que " o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos ". Para aferição da condição de hipossuficiência financeira a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento legal no art. 16, I, da Lei Complementar n. 575 de 2 de agosto de 2012, deliberou sobre a fixação de parâmetros objetivos para a denegação de assistência nas hipóteses de atendimentos individuais, do qual resultou na Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014. O art. 2º da referida deliberação entende por necessitado a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, a algumas condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura na Resolução 11/2018, para que os magistrados observem os critérios estabelecidos pela jurisprudência, mediante análise criteriosa da documentação apresentada e, caso verifiquem a presença de fragilidade na declaração de hipossuficiência, apresentem rol exemplificativo de documentos e intimem a parte para comprovar que sua situação financeira se enquadra nos requisitos de hipossuficiência estabelecidos. No presente caso, verifico a presença de dúvidas sobre a alegação de insuficiência de recursos. Portanto, nada obsta que se investigue a veracidade da afirmação de hipossuficiência que respalda o pedido de justiça gratuita. Assim, antes de deliberar sobre a concessão do benefício da justiça gratuita, determino que a parte autora junte: PESSOA FÍSICA a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Ante o exposto, com fundamento no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), ou comprovar insuficiência de recursos por meio dos documentos acima elencados e que ainda não constam nos autos . Sobrevindo resposta, voltem conclusos para deliberação. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000764-20.2025.8.24.0085 distribuido para Vara Única da Comarca de Coronel Freitas na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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