Led Marlon Vargas Do Livramento
Led Marlon Vargas Do Livramento
Número da OAB:
OAB/SC 065898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TJPA, TJMA, TJRS
Nome:
LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001948-78.2024.8.21.0004/RS AUTOR : MARCOS VINICIUS BATISTA CRISANTO ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) ATO ORDINATÓRIO Ofício expedido, para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001948-78.2024.8.21.0004/RS RELATOR : HUMBERTO MOGLIA DUTRA AUTOR : MARCOS VINICIUS BATISTA CRISANTO ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 01/07/2025 - Expedição de ofício
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000004-34.2005.8.24.0033/SC EXEQUENTE : GISLAINE MOREIRA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) EXEQUENTE : SEBASTIANA ERONETE MOREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) EXEQUENTE : FABIO LUIZ SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) EXEQUENTE : GILMARA MOREIRA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) EXEQUENTE : GISELE MOREIRA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) EXEQUENTE : FLAVIANE SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) EXECUTADO : LAURECI FRANCISCO DOMECIANO ADVOGADO(A) : DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) ADVOGADO(A) : VALENTIM NARDELLI (OAB SC018204) INTERESSADO : MAXIMIANO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : MAXIMIANO DOS SANTOS NETO DESPACHO/DECISÃO I. REITERE-SE a intimação do embargante para que promova os embargos de terceiro em autos apartados (ev. 313), com o respectivo recolhimento das custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias. II. DESENTRANHE-SE dos autos os embargos de terceiro apresentados ao evento 305, os quais deverão ser apresentados pela parte embargante em autos apartados, distribuídos por dependência. III. A devolução das custas recolhidas ao evento 338, visto que em desconformidade com a determinação do evento 313, poderá ser ocorrer à parte embargante por meio de solicitação administrativa por meio do site: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores IV. INTIME-SE a parte exequente para manifestação acerca do retorno do mandado de constação dos eventos 306 e 307, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001737-35.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - P.B.C. - C.C.E.E.T.P.S.E. - J.C.B.F. - Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350 e 351). O(a) advogado(a) deverá cadastra-la na categoria: Petições Diversas, tipo de petição: 38028-Manifestação sobre a contestação. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), LED MÁRLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB 65898/SC), LED MÁRLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB 65898/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192865-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; RICARDO FEITOSA; Foro de São Sebastião; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001737-35.2025.8.26.0587; ENSINO MÉDIO REGULAR; Agravante: Julio Cesar Barreto Franchetti (Menor(es) assistido(s)); Advogado: Led Márlon Vargas do Livramento (OAB: 65898/SC); RepreLeg: Pamela Barreto Correa; Agravado: Ceeteps - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Advogado: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5047349-94.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SIDCLEY ROBERTO DOS SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A) : LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB SC065898) AGRAVADO : PAVEI SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : ISRAEL BOGO DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de Agravo de Instrumento ( evento 1, INIC1 ) interposto por Sidcley Roberto dos Santos Monteiro visando a reforma de decisão ( processo 5028395-66.2023.8.24.0033/SC, evento 77, DESPADEC1 ), da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, prolatada nos autos da "Execução de Título Executivo Extrajudicial " (n. 5028395-66.2023.8.24.0033) ajuizada por Pavei Securitizadora S/A., que rejeitou impugnação à penhora de valores apresentada pelo Executado/Agravante, levada a efeito através de constrição pelo sistema SISBAJUD. Autuada a insurgência nesta Corte e a mim redistribuída ( evento 7, DESPADEC1 ), vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator “ não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ”. Ademais, espelha tal determinação o art. 132, XIV, do Regimento Interno desta Corte, o qual dispõe que é atribuição do relator “ não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ”. 2. Na espécie, o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, diante da sua intempestividade. Com efeito, é cediço que o prazo legal para interposição de Agravo de Instrumento é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. In casu , a decisão recorrida foi lançada na demanda originária em 26/05/2025 ( processo 5028395-66.2023.8.24.0033/SC, evento 77, DESPADEC1 ), com início da contagem do prazo recursal na data de 29/05/2025. O prazo para a interposição de recurso visando a reforma da deliberação se encerrou em 18/06/2025 (origem, evento 79), tendo o presente Agravo de Instrumento sido protocolizado, apenas, em 19/06/2025. Portanto, inequívoca a conclusão acerca da intempestividade do presente Agravo de Instrumento. Neste sentido, julgado deste Tribunal de Justiça, mutatis mutandis : EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, em razão de sua intempestividade. O recurso foi protocolizado fora do prazo legal, sem comprovação de indisponibilidade do sistema eletrônico que justificasse a prorrogação do prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento, protocolizado fora do prazo, poderia ser conhecido em razão de alegada falha no sistema eletrônico de protocolo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de agravo de instrumento foi protocolizado fora do prazo de 15 dias estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, do CPC. 4. Não houve comprovação de indisponibilidade do sistema eletrônico que justificasse a prorrogação do prazo, conforme disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018. 5. A intempestividade do recurso impede seu conhecimento, conforme art. 932, inciso III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063276-37.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2024). 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, c/c art. 132, XIV, do RITJSC, pela via monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso, diante da sua intempestividade. Comunique-se nos autos de origem. Custas legais, pelo Agravante, suspensa a exigibilidade da verba diante do deferimento da gratuidade ao recorrente exclusivamente para o processamento desta insurgência neste Tribunal de Justiça, sem prejuízo da reanálise acerca da temática no juízo a quo . Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas devidas.
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